São Paulo, sábado, 26 de julho de 2008

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MARIA INÊS DOLCI [defesa do consumidor]

VAMOS ESTAR RESPEITANDO...


As empresas terão que entregar o prometido, corrigir falhas e aceitar o divórcio de quem não as ama mais

-U UM INSTANTE , que eu vou estar transferindo o senhor para o setor de contratos. Pronto, prepare-se para uma das mais inglórias perdas de tempo de que se tem conhecimento, nos dias hoje: o jogo de empurra dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs).
Tente cancelar um serviço de TV por assinatura ou de internet banda larga rapidamente. Talvez seja mais fácil esperar pela paz universal, pela redução da carga tributária brasileira ou pelo cumprimento de promessas eleitorais.
Pois bem, o presidente Lula tem nas mãos, literalmente, a oportunidade de mudar esse ramerrão, assinando o decreto do Ministério da Justiça que regulamenta os SACs.
Logo no item B da regulamentação, que dispõe sobre a acessibilidade, já há ótimas notícias para o consumidor. Sim, porque determina que o SAC garanta o contato direto com o atendente como primeira opção do menu eletrônico. Na seqüência, diz que, se o consumidor optar por falar com o atendente, não poderá ter sua ligação finalizada sem que esse contato seja efetivado.
E, hosana!, que o tempo para que seja efetivamente atendido não ultrapasse 60 segundos.
Além disso, o SAC terá de funcionar ininterruptamente, todos os dias. Se o primeiro atendente tiver de transferir a ligação, terá de fazê-lo imediatamente (e uma só vez) para o setor competente. No caso de reclamações ou de cancelamento de serviços, o primeiro atendente deverá ser capaz de resolver tudo. Ou seja: acabam as transferências de ligação, entremeadas por esperas com fundos musicais torturantes, com freqüentes interrupções.
Outra grande virtude da regulamentação: o fornecedor terá cinco dias úteis para resolver o problema.
Resumindo: o consumidor que tiver reclamação sobre produto ou serviço, ou que queira cancelá-lo, não poderá mais ser enrolado, desrespeitado, jogado de um ramal para outro. E, quando terminar sua ligação, não terá de esperar mais de cinco dias pela solução.
Rápido, desburocratizado, civilizado. Um grande avanço nas relações de consumo pois acabará, ou ao menos, reduzirá a fidelização na marra, as barreiras que impedem o cliente de cancelar um serviço.
Conseqüentemente, a empresa que quiser conquistar clientes terá de seguir uma receita muito simples: entregar o prometido, corrigir falhas e, em algumas situações, aceitar o divórcio proposto pelo consumidor que não a ama mais.
Os empresários, obviamente, estão chiando. Discordam, por exemplo, do prazo de 60 dias, a contar da promulgação da lei, para que todos os seus dispositivos vigorem. Mas isso não procede, porque as medidas propostas são tão razoáveis, que deveriam vigorar desde sempre, por iniciativa dos empresários.
Ou, no jargão do SAC: essas normas vão estar vigorando, se o presidente assinar o decreto, e o consumidor vai estar sendo beneficiado, finalmente. Chega de enrolação!


http://mariainesdolci.folha.blog.uol.com.br


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