1968: Governo federal proíbe a realização de passeatas no território nacional
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O governo federal decidiu proibir a realização de passeatas no território nacional.
O ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva, enviou nesta sexta-feira (6) a todos os governadores e territórios a recomendação de que não permitam mais passeatas, a qualquer título, adotando nesse sentido as medidas que se fizerem necessárias.
A medida fortalece o presidente Arthur da Costa e Silva perante a cúpula militar, que queria atitudes mais enérgicas do governo em relação à onda de protestos pelo país.
Segundo o governo, a opção pela proibição se deve às infiltrações detectadas nas passeatas de elementos subversivos.