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1968: Presidente baixa Ato Complementar nº 39, que norteará novas cassações

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São Paulo

O presidente Arthur da Costa e Silva baixou nesta quinta (19) o Ato Complementar nº 39, que dá poder ao governo de regulamentar ações de chefes de União, Distrito Federal, estados e municípios. 

Com o novo ato, ministros de Estado, governadores e prefeitos terão que apresentar e justificar diretamente ao presidente ações para suspensão de direitos políticos, demissão, remoção, aposentadoria e transferência para a reserva ou reforma de servidores militares ou civis.

A medida também vale para sociedades de economia mista (privada e pública), conforme o artigo 9 do Ato Institucional nº 5, decretado na sexta (13).

Primeira página da Folha de S.Paulo de 20 de dezembro de 1968 - Folhapress

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