TJ derruba liminar que afetava 87 lançamentos de imóveis em São Paulo

Construções não seguem as regras do zoneamento atual, já que seus projetos foram concebidos antes

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Natália Portinari
São Paulo

Nesta quarta-feira (16), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou uma liminar (decisão provisória) que suspendia o andamento de 87 empreendimentos imobiliários na capital.

Essas construções, 22 das quais já foram lançadas, não seguem as regras do zoneamento atual, já que seus projetos foram concebidos antes, e algumas estão em áreas que hoje são consideradas de proteção ambiental.

Segundo a Abrainc (Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias), os lançamentos representam R$ 9,8 bilhões em valor geral de vendas (VGV), com 19,2 mil apartamentos, o equivalente a 67% dos lançamentos no ano passado na cidade.

Discute-se se essas obras podem continuar com as regras antigas. Quando foi aprovada a nova Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo, em 2016, foi estabelecido o “direito de protocolo".

Todo empreendimento cujo pedido de autorização tinha sido protocolado segundo a lei antiga poderia ter continuidade, mesmo se não se adequasse ao novo zoneamento e ao Plano Diretor de 2014.

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) entrou com uma ação argumentando que o direito de protocolo contraria a Constituição Estadual, que determina que nenhuma lei pode reduzir a proteção ambiental no Estado.

O ponto de partida do pedido foram os empreendimentos em terrenos de área que se tornaram Zona Especial de Proteção Ambiental (Zepam) no novo zoneamento.

Em fevereiro, a liminar suspendeu o direito de protocolo em geral, inclusive para projetos em outros terrenos.

A Justiça aceitou, nesta quarta, o recurso da Prefeitura de São Paulo e da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) para dar andamento às obras.

“Alguns lançamentos têm a questão ambiental que deve ser analisada, outros não. Esses terrenos foram comprados com a expectativa de que gerariam uma determinada receita”, diz Luiz Antonio França, presidente da Abrainc.

“Se aquele imóvel for gerar uma receita menor [com menos apartamentos, por exemplo] isso quebra a lógica financeira do mercado e tem um efeito nefasto para a cidade.”

Para Marcelo Terra, advogado do Secovi-SP, a “segurança jurídica foi para o espaço" com a liminar. “Se eu comprei um lote para construir uma torre de 15 andares e tenho que construir uma de 8, isso gera prejuízo.”

O caso ainda aguarda uma decisão definitiva da Justiça paulista.

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