Magistrados usaram na sentença a tese símbolo do mensalão

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No dia da divulgação da sentença do juiz Sergio Moro que condenou o ex-presidente Lula em primeira instância, ficou claro que a partir dali o destino do petista dependia principalmente de como o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) iria avaliar a possibilidade de o esquema de corrupção na Petrobras ter existido sem o conhecimento ou o envolvimento do ex-presidente.

A resposta da 8ª turma do TRF-4 foi a de que Lula teve atuação fundamental para o sucesso da estrutura delituosa, enfatizando o papel dele nas nomeações políticas para as diretorias da estatal de petróleo.

A apresentação dessa convicção veio acompanhada do emprego da teoria do domínio do fato, que foi usada pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no caso do mensalão, principalmente para condenar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Citada expressamente pelos julgadores do TRF-4 João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, a tese do domínio do fato expressa a ideia de que em esquemas criminosos sofisticados o ocupante do posto mais alto do grupo nem sempre atua diretamente nas ações delituosas e pode ter apenas um conhecimento genérico sobre as condutas ilegais de seus subordinados.

Essa teoria foi evitada pelo juiz Sergio Moro na decisão de primeira instância, que preferiu adotar primordialmente o entendimento de que a corrupção na Petrobras era a "explicação única" para o ex-presidente Lula ter recebido vantagens pessoais da OAS.

Provavelmente, a opção de Moro em não abraçar a ideia do domínio do fato adveio das fortes críticas recebidas pela teoria após o mensalão. Parte da comunidade jurídica e a defesa de Dirceu trabalharam para emplacar o discurso de que a tese serve para a aplicação de condenações com forte viés político e sem provas robustas.

Agora, a situação de Lula é semelhante à de José Dirceu no mensalão, e certamente os apoiadores do ex-presidente vão repetir o mantra dos advogados do ex-ministro da Casa Civil —que depois acabou sendo alvo de uma montanha de acusações com fartas provas documentais na Lava Jato.

Mas no julgamento do TRF-4 foi visível o esforço dos julgadores, principalmente do relator Gebran Neto, em rebater o discurso de que Lula está sendo condenado sem provas.

No final, os juízes do tribunal construíram uma contextualização com fatos, documentos e relatos de testemunhas que mostra uma grande força probatória, admitindo que as provas consideradas em separado não são suficientes para condenar.

De fato, a acusação contra Lula não apresentou o que vulgarmente é chamado de "batom da cueca", mas isso é frequente em casos de corrupção de altas autoridades.

A imagem mais forte do caso é a foto que registrou a visita de Lula ao tríplex acompanhado do acionista da OAS Léo Pinheiro, e essa situação foi enfatizada no julgamento do TRF-4.

Ao citar e-mails trocados entre funcionários da construtora sobre a customização do tríplex, e relatos de empregados e subcontratados da OAS que não são delatores, o relator Gebran Neto conseguiu mostrar como o histórico do apartamento em Guarujá (SP) revela situações fora do padrão do mercado imobiliário e indicações de um favorecimento pessoal.

Nesse ponto, reside uma das principais fraquezas de defesa de Lula, que insistiu em martelar o fraco argumento de que ex-presidente não teve ligação como tríplex porque no cartório de imóveis é a OAS que consta como proprietária oficial do imóvel.

A partir de agora, na próxima instância, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em tese não é permitido o reexame de fatos e provas, e resta à defesa do ex-presidente reforçar seus argumentos quanto a irregularidades técnicas no caso, como a alegação de que Moro não era imparcial para julgar o processo, ou que houve cerceamento de defesa pelo fato de Lula não ter sido interrogado em segunda instância.

Crédito: Pedro Ladeira/Folhapress Teoria do domínio do fato foi usada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão

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