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Juízes se dividem sobre voto impresso, mas são unânimes quanto à isenção do processo

Histórico da regra é bastante conturbado

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Eloísa Machado de Almeida

Para a maioria do Supremo Tribunal Federal, a norma que prevê a impressão do registro de votos, sua conferência e depósito em urna lacrada foi considerada inconstitucional, ao menos cautelarmente.

Apuração de votos em cédulas na eleição de 2002, em Brasília - Sérgio Lima - 7.out.2002/Folhapress

A razão da inconstitucionalidade, entretanto, não foi a mesma para todos os ministros. Uma parte deles entendeu que a impressão dos votos —e a etapa de sua conferência— permitiriam a violação da garantia do sigilo de voto e a da liberdade do eleitor, cláusulas pétreas fundamentais para a democracia. 

Os ministros recuperaram a longa trajetória brasileira em busca de liberdade de voto, dos currais eleitorais e do voto de cabresto até a votação digital.

Outra parte dos ministros, por sua vez, entendeu que a lei não seria flagrantemente inconstitucional, mas seria desproporcional, isto é, não seria uma medida adequada para combater eventuais fraudes, além de excessivamente custosa. 

Todos afirmaram com veemência a isenção do processo eleitoral, a sofisticação dos controles para evitar fraudes, a eficiência da votação. 

A lei que prevê a impressão do registro do voto, portanto, não teria um propósito a ser atingido: não há desconfiança de fraudes, não há informações de que o sistema seja violável, tampouco desconfiança da população com a votação eletrônica. 

Na soma de posições, venceu a inconstitucionalidade da lei, ao menos por enquanto. O julgamento é apenas da medida cautelar, e não do seu mérito, e o efeito prático da decisão é a suspensão da lei e sua não aplicação às eleições de 2018 —o que envolve, desde já, o cancelamento de licitações que estavam em andamento pelo Tribunal Superior Eleitoral para contratar serviços de impressão.

O histórico da regra é bastante conturbado: foi inserida na Lei das Eleições em 2015, por meio da minirreforma eleitoral promovida por Eduardo Cunha, à época presidente da Câmara dos Deputados. 

O pacote de Cunha envolvia também financiamento eleitoral por empresas, mesmo após decisão do Supremo proibindo-as. 

Ambos os pontos foram vetados por Dilma Rousseff, mas depois derrubados. Aliás, a regra de impressão de votos também já havia sido declarada inconstitucional pelo Supremo em 2013, com base em legislação de minirreforma eleitoral de 2009. 

Mesmo com veto presidencial e anulação pelo Judiciário, o Legislativo insiste em buscar o registro dos votos. 

Na primeira vez, a lei foi declarada inconstitucional por unanimidade; agora, dois ministros que haviam votado pela inconstitucionalidade parecem apoiar a causa. 

Gilmar Mendes e Dias Toffoli, vencidos na votação, não questionaram a regularidade da votação eletrônica; consideravam a lei constitucional desde que implementada de forma gradual e com previsão de recursos. Como dito, o Legislativo insiste em buscar o registro dos votos; nesse ritmo de mudanças de posição dos ministros, talvez consiga.

Professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP  

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