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Justiça determina prisão preventiva de Beto Richa, mas STF concede habeas corpus

Decisão do ministro Gilmar Mendes inclui salvo conduto em relação a qualquer determinação de prisão preventiva

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Estelita Hass Carazzai
Curitiba

A Justiça Estadual do Paraná determinou nesta sexta-feira (14) a prisão preventiva do ex-governador Beto Richa, candidato ao Senado pelo PSDB, e de outras nove pessoas.

Pouco mais de uma hora depois, porém, o ministro Gilmar Mendes concedeu habeas corpus para soltar o tucano, com salvo conduto em relação a qualquer determinação de prisão preventiva.

Richa, preso temporariamente desde terça (11), é suspeito de ser o principal beneficiário de um esquema de fraude à licitação e desvio de recursos públicos em obras em estradas rurais no Paraná.

Ele nega as suspeitas e afirmou em nota que, “no devido tempo, a verdade se impõe”. Para sua defesa, a prisão é “oportunista”, por ocorrer em período eleitoral.

O ex-governador Beto Richa (PSDB), candidato ao Senado, teve a prisão preventiva decretada - Rodolfo Buhrer - 19.dez.2016/Reuters

Além do tucano, também foram incluídos na ordem de Gilmar todos os demais investigados na operação, como a ex-primeira-dama Fernanda Richa, o irmão de Richa e ex-secretário de Infraestrutura, Pepe Richa, além de empresários e contadores. Todos devem ser liberados.

Além do tucano, também foram incluídos na ordem de prisão preventiva da Justiça Estadual o irmão de Richa e ex-secretário de Infraestrutura do Paraná, José Pepe Richa; os ex-secretários estaduais Ezequias Moreira e Edson Casagrande; o ex-chefe de gabinete Deonilson Roldo; o primo de Richa, Luiz Abi Antoun; o ex-diretor do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) Aldair Petry; o contador das empresas da família Richa, Dirceu Pupo Ferreira; e os empresários Celso Frare e Túlio Bandeira.

O juiz Fernando Fischer havia fundamentado a prisão preventiva com base no “risco à ordem pública e à ordem econômica”, e destacou “a gravidade” das suspeitas, que envolvem “não só o alto escalão do Poder Executivo do Paraná, mas também o próprio governador do Estado”.

A princípio, o habeas corpus concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) não vale para esses investigados.

A ex-primeira-dama Fernanda Richa, detida temporariamente, não foi contemplada no pedido de preventiva. A prisão dela vence neste sábado (15), e ela deve ser liberada.

O juiz Fernando Fischer fundamentou a prisão preventiva com base no “risco à ordem pública e à ordem econômica”, e destacou “a gravidade” das suspeitas, que envolvem “não só o alto escalão do Poder Executivo do Paraná, mas também o próprio governador do Estado”.

“Não estamos diante de mais um dos tantos crimes ‘comuns’ que diariamente são processados neste Juízo, mas de um dos maiores esquemas de fraudes e pagamentos de propinas do Estado do Paraná, esquema este que, segundo o Ministério Público, era capitaneado pelo próprio Governador do Estado à época dos fatos”, escreveu.

O magistrado destacou que os empresários supostamente envolvidos no esquema estão entre os maiores do estado, e “ostentam um elevadíssimo poder econômico”.

Para ele, as suspeitas abalam a confiabilidade da população nas instituições públicas, e “afetam o Estado como um todo, maculando seus entes, normas e regulamentos”, além de gerarem um “efeito ressaca” no mercado, com mais empresas se corrompendo para se adaptarem ao esquema.

A prisão preventiva de Richa, afirma, é necessária para “restabelecer o senso geral de justiça”, já que, sobre ele, foram “depositadas as esperanças do eleitorado paranaense na correta e proba chefia executiva do estado”.

Na decisão, Fischer considera ainda que o período eleitoral não deve interferir na atuação da justiça nesse caso. “Não se trata aqui de uma questão de conveniência, mas sim de retidão”, escreveu.

Segundo ele, os fatos investigados, apesar de terem ocorrido entre 2012 e 2014, só foram revelados recentemente.

“Vedar a decretação da prisão preventiva neste caso é o mesmo que premiar o suposto criminoso por sua habilidade em dissimular seus delitos”, escreveu.

Os investigados são suspeitos de cometerem os crimes de fraude à licitação, corrupção e lavagem de dinheiro.

Fischer considera que há “provas suficientes para, nesta fase procedimental, indicar a materialidade” dos crimes narrados pelo Ministério Público do Paraná.

“Os investigados se associaram para constituir uma organização criminosa hierarquizada, que mediante divisão de tarefas, realizaram crimes de fraude à licitação, corrupção, lavagem de dinheiro, dentre outros”, escreveu Fischer.

A prisão temporária de Richa venceria neste sábado. A ex-primeira-dama Fernanda Richa, detida temporariamente, não foi contemplada no pedido de preventiva, bem como outros três investigados. Todos, porém, devem ser liberados com a ordem do ministro Gilmar Mendes.

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