Cai liminar que impedia
consórcio de assumir a Vale


Consórcio Brasil entrega cheques na Bolsa do Rio

Brasil Online 08/05/97 21h38
De São Paulo

Vale O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) derrubou na noite desta quinta-feira a liminar da juíza Valéria Medeiros de Albuquerque, concedida na terça-feira, que suspendia os "efeitos decorrentes" do leilão de privatização da Companhia Vale do Rio Doce.

A liminar foi derrubada por dez votos a cinco. Votaram 15 dos 18 juízes do tribunal. A liminar impedia que o Consórcio Brasil assumisse efetivamente o controle da Vale.

Na visão dos autores da ação que deu origem à liminar, os advogados Luiz Eduardo Greenhalgh e Carlos Sigmaringa Seixas, o leilão não seria válido porque o edital de privatização não trouxe os balanços da Vale dos últimos cinco anos.

O BNDES entrou nesta quinta, às 16h45, com recurso na Justiça Federal do Rio contra a liminar que suspendeu os efeitos do leilão da Companhia Vale do Rio Doce, realizado na terça-feira depois de muita confusão judicial.

A liminar concedida pela juíza Valéria Medeiros de Albuquerque, da 9ª Vara Federal, menos de uma hora depois de encerrado o leilão, impedia que o governo receba do Consórcio Brasil o total apurado com a venda do controle acionário: R$ 3,34 bilhões.

O Consórcio Brasil entregou nesta quinta-feira dois cheques administrativos à Câmara de Liquidação e Custódia da Bolsa de Valores do Rio em pagamento ao lance vitorioso, que resultou na compra da Companhia Vale do Rio Doce. Os cheques somam R$ 3.338.178.240,00, valor pelo qual a estatal foi vendida, na terça-feira.

O ministro do Planejamento, Antonio Kandir, afirmou "confiar" na Justiça para resolver o impasse e estimou que em 15 dias o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) já possa utilizar metade do valor de venda disponível da Vale (R$ 1,6 bilhão) para assinar a constituição do Fundo de Reestruturação Econômica. O fundo -uma linha de financiamento administrada pelo BNDES- deverá ser destinado principalmente à área agrícola.

Com informações da Agência Folha

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