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Pertence critica aposentadoria compulsória de servidor
 

Agência Folha 07/04/97 20h39
De Brasília

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Sepúlveda Pertence, criticou a proposta de aposentadoria compulsória do servidor público aos 75 anos de idade. A Constituição atual estabelece os 70 anos como idade máxima para o trabalho no serviço público. Segundo ele, a mudança do limite de idade representará um ''desestímulo a mais para o recrutamento de juízes de carreira'' e poderá precipitar pedidos de aposentadoria na magistratura.

A alteração na aposentadoria compulsória do funcionalismo está prevista no texto da reforma administrativa, em tramitação na Câmara dos Deputados. O ministro acredita que, se esse dispositivo do projeto de emenda constitucional for aprovado, os juízes precisarão aguardar mais tempo para ocupar cargos dos níveis superiores da magistratura.

Pertence afirmou ter surgido, nos últimos dias, uma proposta que poderá encerrar a resistência dos magistrados em relação a outro item da reforma administrativa: o que dá poder ao governador para fixar o maior salário do serviço público estadual.

A proposta em questão prevê que o vencimento do desembargador -o maior da Justiça estadual- ficaria entre a remuneração dos deputados estaduais e a dos ministros dos tribunais superiores da União. O presidente do STF voltou a condenar a possibilidade de os governadores fixarem o subteto -maior salário do serviço público estadual, abaixo do teto nacional de R$ 10,8 mil. Segundo ele, a remuneração da magistratura (estadual) não pode ficar sujeita ''aos azares, aos humores da política estadual''.



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