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TRE-MT decide não proibir venda de bebida alcoólica
 

Agência Folha 23/09/98 19h03
De Campo Grande (MS)

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso decidiu nesta quarta instruir os juízes de todo o Estado a não proibir a venda de bebida alcoólica nas eleições deste ano. O TRE atendeu pedido do procurador eleitoral Roberto Cavalcanti, para quem não existe amparo legal para a instituição da chamada ``Lei Seca'', que vigoraria do dia anterior até o encerramento das eleições.

Cavalcanti argumentou, em seu pedido de providências, que a proibição é ``arbitrária'' e ``um simples ato administrativo''. O procurador recorreu também a uma decisão tomada em outubro de 1996, quando o TRE de Mato Grosso admitiu a ilegalidade da medida, mas não a suspendeu porque ela já havia sido tomada.

``A proibição provoca constrangimento às pessoas mais simples. Os ricos bebem normalmente'', disse o procurador Cavalcanti. O presidente do TRE, José Tadeu Cury, informou que, se a pessoa comparecer embriagada ao local de votação, de modo a tumultuar o processo eleitoral, poderá ser presa em flagrante, bastando que os mesários acionem a polícia.


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