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Comentários de Antonio Ribeiro
Em 12/07/2008 14h43
O fanatismo de qualquer espécie leva as pessoas a tecer comentários, no mínimo, inconvenientes. Os anti-petistas fanáticos aproveitam qualquer chance para torpedear o governo Lula - na realidade os move o preconceito contra alguém que não está qualificado com diploma universitário, atualemente à venda em vários postos - como neste caso do banqueiro Daniel Dantas. As privatizações do governo FHC são nebulosas, sendo certo que algumas empresas foram entregues a particulares por ujm décimo do ativo imobilizado (caso da Vale do Rio Doce). O banqueiro estava por trás de várias dessas operações e o governo não era petista. As ações da polícia federal são válidas, mesmo que redundem em nada, pois cadeia não é destinada a dignitários. O STF é uma corte política, graças á forma de nomeação dos juízes que a compõe. Os investigados são pessoas de prol e mesmo presentes os requisitos do artigo 312 do CPP não pdem sofrer prisão cautelar. Em caso de indigitados do povo, a decisão costuma ser: "...nas estreitas vias do habeas corpus não é possível entrar no mérito. Adotando as razões da lavra do ilustre juiz de Primeiro Grau, denego a ordem e mantenho a prisão cautelar do paciente".
Se as investigações forem bem feitas, não sobrará pedra sobre pedra.
A República ruirá!
ANTÕNIO RIBEIRO - advogado aposentado e escritor

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Em 11/07/2008 22h23
Não sei porque tanta gritaria em razão da decisão liminar do Ministro Gilmar Mendes. O preso é banqueiro (não da contravenção, frisamos), pessoa mais igual na linguagem orwellina (A revolução dos bichos) - enfim um dignitário. Como mantê-lo preso? Aliás, o alvará de soltura está incompleto: além de mandar que o paciente fosse solto com urgência, o ministro deveria ter determinado que se pedisse desculpas ao ilustre hóspede da carceragem da PF (não confundir com prato feito). Se fosse pessoa comum, aí sim, a decisão seria: ...Não cabe, na via estreita do habeas corpus, o exame do mérito. Mantenho a custódia preventiva de Zé Ninguém, reomendando-o na prisão em que se encontra, adotando como razão de decidir as mesmas assinaladas pelo digno juiz de Primeiro Grau.Se outra fosse a decisão jamais poderíamos repetir que "Le Brésil ne c'est un pays serieux" ANTÔNIO RIBEIRO - advogado aposentado e escritor.

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Em 11/07/2008 22h06
Não sei porque tanta gritaria em razão da decisão liminar do Ministro Gilmar Mendes. O preso é banqueiro (não da contravenção, frisamos), pessoa mais igual na linguagem orwellina (A revolução dos bichos), enfim um dignitário. Como mantê-lo preso? Aliás, o alvará de soltura está incompleto: além de mandar que o paciente fosse solto com urgência, o ministro deveria ter determinado que se pedisse desculpas ao ilustre hóspede da carceragem da PF (não confundir com prato feito). Se fosse pessoa comum, aí sim, a decisão seria: ...Não cabe, na via estreita do habeas corpus, o exame do mérito. Mantenho a custódia preventiva de Zé Ninguém, reomendando-o na prisão em que se encontra, adotando como razão de decidir as mesmas assinaladas pelo digno juiz de Primeiro Grau.Se outra fosse a decisão jamais poderíamos repetir que "Le Brésil n"est pas un pays serieux" ANTÔNIO RIBEIRO - advogado aposentado e escritor, autor do livro "O menor aprendiz", com passagens irônicas do Judiciário.

(censurado uma vez, insisto,característica de capricorniano).

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Em 11/07/2008 21h46
O STF se livraria da suspeição se os ministros, ao invés de serem nomeados politicamente, fossem oriundos da magistratura. Como são as coisas, normalissíma é a decisão prolatada em favor de Daniel Dantas, homem pertencente à classe dos "mais iguais" na lignuagem orwelliana ("A revolução dos bichos"). Alguém do povo, sem eira nem beira, jamais seria beneficiado com decisão semelhante. Normalmente, em casos de réus comuns, não dignitários, o julgador sentencia: "...denego a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Zé Ninguém, adotando como razão de decidir as mesmas da lavra do ilustre magistrado que decretou a custódia preventiva do paciente. Nnas vias estreitas do habeas corpus, não cabe análise profunda do mérito. Denega-se a ordem e remomenda-se o paciente na prisão em que se encontra". Não seria possivel a mesma decisão, quando se trata de ilustre banqueiro (se, ao menos, fosse banqueiro do jogo do bicho!), daí a concessão liminar da ordem e a expedição do alvará de soltura mandando a autoridade carcerária colocar em liberdade o ilustre investigado com o máximo de rapidez, em regime de urgência urgentissíma. Somente houve um lapso: o ilustre sentenciante deveria mandar aqueles que mantinham o paciente em custódia, pedir desculpas públicas pelo engano terrível.
Que se guarde a vaga para um dos componentes dos três pês!
ANTONIO RIBEIRO - advogado aposentado e escritor.

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Em 10/07/2008 19h26
Diversas vezes juízes de Primeira Instância decretou prisões preventivas, por se achar presentes nos casos concretos os requisitos formais do artigo 312 do CPP. As decisões monocráticas qundo mantidas em Segunda ou Terceira Instância, foram reformadas pelo Supremo Tribunal Federal, muitas vezes liminarmente, jogando por terra a Súmula 691 editada pelo Excelso Pretório. Alguns casos: Antônio Pimenta Neves, Paulo Salim Maluf e o próprio banqueiro Daniel Dantas. Agora não será diferente porque se trata de dignatário ( mais igual, na linguagem orwelliana) imune às agruras da lei. Dura lex, sed lex, desde que o paciente seja preto, pobre ou prostituta (se reunir as três desqualificações - na ótica dos julgadores - melhor). É necessário, com urgência, mudar o sistema de nomeação dos ministros do STF, reservando o cargo a juízes de carreira que tenham passado pela Primeira e Segunda Instâncias e feito um "estágio" de pelo menos dez anos no Superior Tribunal de Justiça.
Antônio Ribeiro - advogado aposentado e escritor.

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Em 10/07/2008 11h46
Sua Exa., o Ministro Dr. Gilmar Mendes foi advogado geral da União no governo FHC, que o guindou ao STF. Quanto à soltura dos indiciados, está tudo dentro das normas vigentes. Nenhum deles é portador de características genéticas e sobretudo sociais, justificadoras da menautenção da prisão. Mas, a lei prevê a legalidade da prisão provisória e preventiva (vide caso Isabella Nardoni).Lei, ora a lei! Neste país sempre vigiu o bordão: "aos amigos TUDO, aos indiferentes CACETADAS e aos inimigos CHUMBO". Se algum dos presos possui alguma característica genética justificadorda da prisão, tendo ascendido socialmente conseguiu anular a particularidade. Em breve será colocado em liberdade. Antônio Ribeiro - advogado aposentado e escritor.
(Censurado uma vez, persisto!)

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Em 10/07/2008 10h19
O presidente do STF (foi advogado geral da União no governo FHC que o guindou a minsitro do Supremo) agiu corretamente. Os presos não são portadores das características genéticas, e sobretudo sociais, para que permaneçam presos. Foi injusta a prisão dos investigados, porque não se constroem cadeias para serem destinadas a dignitários. Lei, ora a lei.
Antônio Ribeiro - advogado e escritor.

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Em 02/04/2008 16h39
Maite Proenca e uma mulher que reune qualidades raras em um ser humano: e bonita (segundo Vinicius, indispensavel para a mulher), inteligente, competente e corajosa. O pai, procurador do estado, matou a mulher ao saber que esta cometera adulterio. Ela ficou ao lado do pai, o que e raro em tais ocasioes. Determinado dia, vi uma moca soltando improprerios contra reu algemado, no Tribunal do Juri da Penha de Franca, Sao Paulo. Ele havia, tambem, cometido homicidio contra a mulher. Razao tem Maite Proenca quando diz que o autor, muitas vezes, coloca em livro (ficcional, inclusive) algo de sua vida. Fiz isto em meu romance "O Menor Aprendiz". desejo que a nova autora obtenha o maximo de sucesso, o que sera certo porque, ao contrario de mim, ele e dignitaria e tem a midia a seus pes.
Antonio Ribeiro - advogado e escritor.

Em Maitê Proença
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Em 27/03/2008 22h19
E normal quando o povo dos estamentos da base da piramide social, consegue melhoria de vida e passa o integrar o mecado. Supresa para mim foi a eleicao de FHC, porque como filiado e delegado do PMDB (ele era do partido) fiz a campanha dele, junto com outros companheiros, na zona norte de S. Paulo, quando ele disputou a prefeitura. Desde os 18 anos (campanha do Mal Lott) fazia politica e nunca encontrei candidato tao anti-popular como FHC. Entao, desde 1985, nada mais me causa estranheza, em termos de Brasil. Que diminua a desigualdade social para que os indices de violencia caiam. Mesmo sem ser petista (que nunca considerei partido de esquerda), Lula faz bom governo.
Antonio Ribeiro - advogado e escritor.

Em Pesquisas Datafolha
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Em 07/03/2008 14h55
Quando os espanhois viviam na miseria (inclusive pela guerra civil que levou os fascistas apoiados pela Opus Dei ao poder), o Brasil os recebeu de bracos abertos. Nossa tradicao sempre foi a de receber bem os estrangeiros, quer na condicao de imigrantes ou turistas. Chegou a hora do BASTA! Nao nos interessa nem investimentos como os da famigerada telefônica, porque pela metade das tarifas que eles cobram, o Estado teria universalidazado a telefonia. Vamos usar as palavras do Rei Juan Carlos (coisa ricdicula e monarquia no seculo 21), mas em bom portugues: "Por que nao se calam, bichos dagua!" - Antonio Ribeiro - escritor.

Em Espanha deporta brasileiros
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Em 28/02/2008 22h34
Atraves da informacao de que o sucessor de Edir Macedo é ex-dependente de drogas, concluimos que o exito do ex-adepto da umbanda se deve ao uso da dialetica marxista. Marx afirmou que "a religiao e o opio do povo", o que enche de razao o bispo Edir Macedo. O sucessor certamente aumentara o rebanho da Universal, porque tem todas as qualificacoes para tal.
Antonio Ribeiro - advogado

Em Edir Macedo
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Em 28/02/2008 22h24
Se Fidel Castro pode nomear o próprio sucessor, o auto-intitulado bispo edir macedo tem todo o direito de faze-lo, porque a igreja e dele. O que a igreja universal nao pode, e litigar de ma-fé. Seria mais simples os proceres da rica religiao dar explicacao logica da origem da enorme fortuna acumulada em curto lapso temporal. Esta atitude evitaria o ajuizamento de acoes e nao aumentaria a lentidao do Judiciario, livrando-o de demandas desnecessarias. O direito de peticao tem limites definidos em lei.
Antonio Ribeiro - advogado

Em Edir Macedo
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Em 18/02/2008 22h28
A CF assegura, em seu art. 5o., VI, a liberdade de consciencia e de crenca. A mesma Caarta magna garante em seu inciso IX, a liberdade de expressao. A reportagem da Folha de Sao Paulo e dos demais jornais nao ofenderam a liberdade de culto. Apenas caracterizaram os desvios de determinada religiao (o que ja foi feito anteriormente). Ao contrario de Jesus Cristo que expulsou os vendilhoes do templo de Jerusalem, segundo os veiculos (observamos, lastreados em provas documentais) que sofreram processos a religiao tornou-se prospero negocio. O Codigo de Processo Civil (arts. 16, 17, 18, parágrafos e incisos) a litigancia de ma-fe. Os magistrados sentenciantes ao se deparar com versoes identicas dadas por pessoas diferentes em diversos locais, vislumbrou a litigancia de ma-fé. Cabe a parte perdedora recorrer das decisoes. Em meu romance "O Menor Aprendiz" (Onix Editorial) contoas historias de hipoteticos dois pastores que resumem a mercantilização da fé.
A liberdade de expressão é apanagio maior de uma sociedade democratica. Enfim, em meu entendimento, salvo melhor juizo, os jornais e a reporter nao atacaram o direito à profissão religiosa e, sim, os desvios da igreja.
Lidima funcao jornalistica, ética e oportuna.

Em Edir Macedo
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Em 20/10/2007 23h01
O promotor de justiça em qualquer pais onde exista MP apenas opina sobre determinado pedido, cabendo a decisao ao juiz de direto. Ele é apenas parte nos processos.
Antonio Ribeiro

Em Caso Cacciola
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Termos e condições

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