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E não poderia ser diferente na área Judiciária, especialmente na área federal no tocante à Justiça Eleitoral.
Assistimos ao julgamento do dia 06 de março no TRE/RJ quando manteve no cargo o Vereador do Rio de Janeiro - RJ, Rogério Bittar.
Além da obrigatória prestação jurisdicional especializada no campo eleitoral, foi decisão centrada e baseada nos princípios básicos da democracia quando o voto prolatado pelo Relator, refletiu o mais sagrado direito defendido pela Constituição - A soberania popular, respeitando a fidelidade do homem, do político e de seu compromisso frente ao povo que o elegeu - O mesmo povo respeitado na Constituição Cidadã, de 1988 que manteve a diretriz do ordenamento jurídico e democrático de uma nação - "O poder emana do povo". Desejamos que este julgamento seja exemplo e precedente para os que virão não permitindo a flexibilização solta da lei, mas a flexibilização que pauta a ordem, o equilíbrio e principalmente protege o direito daqueles que obtiveram do povo a outorga de um mandato. Cabe ao partido, privativamente, decidir se houve infidelidade.É assim, a sobrevivência da soberania popular
Em Troca-troca partidário
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