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Comentários de Marcio Joanes Moreira JOINVILLE / SC
Em 10/09/2007 15h15
Nao sei como funciona a lei em Portugal mas se este fato tivesse ocorrido no Brasil, eles ja poderiam ser condenados por abandono de incapaz cfe cod. penal, art. 133:
"Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.

§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

Aumento de pena

§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima".

Nao entendo porque la eles nao tenham uma lei que possa ser aplicada nesses casos.

Por outro lado, pelas noticias que chegam aqui, acusar os pais pelo crime de homicidio, nas provas que estao sendo apresentadas , ainda sao insuficientes.

Em Caso Madeleine
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