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Comentários de Maurício Carvalho
Em 30/09/2009 15h03
Continuação:
Como eu disse, Celso Amorim desrespeitou a Constituição e incorreu nos crimes de responsabilidade previstos pela Lei 1079. A postura do Brasil em Honduras, além de violar a Convenção de Viena e o Acordo da OEA de maneira escancarada, também viola os incisos IV, V, VI, VII e o Parágrafo Único do artigo 4º da Constituição e o Inciso 3 do Artigo 5º da Lei 1.079.
Agora vamos ler o que dispõe o Artigo 4º da Constituição:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - NÃO-INTERVENÇÃO;
V - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS;
VI - DEFESA DA PAZ;
VII - SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL BUSCARÁ A INTEGRAÇÃO ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL E CULTURAL DOS POVOS DA AMÉRICA LATINA, VISANDO À FORMAÇÃO DE UMA COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES.
Ainda que não existisse o princípio geral expresso na Constituição, é bom notar que a Lei 1.079 é bastante explícita, específica, no Inciso 3 do Artigo5º:
Art. 5º SÃO CRIMES DE RESPONSABILIDADE CONTRA A EXISTÊNCIA POLÍTICA DA UNIÃO:
3 - COMETER ATO DE HOSTILIDADE CONTRA NAÇÃO ESTRANGEIRA, EXPONDO A REPÚBLICA AO PERIGO DA GUERRA, OU COMPROMETENDO-LHE A NEUTRALIDADE.
Merece estudo

Em Honduras
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Em 30/09/2009 14h50
O Sr. Celso Amorim desrespeitou a Constituição Federal e incorreu nos crimes de responsabilidade previstos pela Lei 1079, a mesma que utilizamos para defenestrar o neo-amigo de Lula, Color de Mello, da presidência da República. Na qualidade de presidente de ONG que combate a corrupção na administração pública, estou pensando em mover uma ação judicial nesse sentido. A postura do Brasil em Honduras, além de violar a Convenção de Viena e o Acordo da OEA de maneira escancarada, também viola os incisos IV, V, VI, VII e o Parágrafo Único do artigo 4º da Constituição e o Inciso 3 do Artigo 5º da Lei 1.079. Vejamos o que diz a Lei 1079:
Do Presidente da República e Ministros de Estado
Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente ()
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Em Honduras
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Em 30/09/2009 11h02
A nossa esperança é que os senhores senadores que irão sabatinar o advogado Toffoli cumpram com zelo e eficiência a sua missão. Esperamos que façam perguntas básicas de direito, dessas que caem nos concursos para juízes de primeiro grau, para vermos se o rapaz detém notório saber jurídico. Entendemos que a sua indicação, fruto de um sistema capenga, é um achincalhe e uma humilhação para os grandes mestres do direito. O Brasil possui grandes juristas, de comprovado saber jurídico, que merecem respeito. Mas, esses não são indicados para o STF porque não fazem política, não defendem interesses partidários, não se metem com corruptos, não fazem périplo nos corredores do Poder, não mendigam apoio a pretensão maior porque tal gesto denota abertura para futura troca de favores. Esperamos que o sopro de dignidade irradie-se na decisão dos senhores senadores e, no recôndito do voto secreto, digam não ao Presidente Lula em seu escárnio à Nação.

Em Judiciário
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Em 28/09/2009 22h16
Vejam o que diz o jornalista Hélio Fernandes em seu blog, hoje (28.09):
"Este blog foi o único a publicar e com todas as letras, linhas e palavras: "A Constituição de Honduras tem uma CLÁUSULA PÉTREA, A PROIBIÇÃO DA REEELEIÇÃO". Diz o artigo 239: "Qualquer presidente que tentar quebrar essa disposição, deve SER IMEDIATAMENTE AFASTADO DO CARGO E CONSIDERADO INELEGÍVEL POR 10 ANOS".
Como dizem vários comentaristas deste blog, Zelaya devia ser preso imediatamente, em vez de deixarem que escapasse. Zelaya preso, as eleições realizadas na data marcada, nada teria acontecido. Nem Chávez poderia ter COOPTADO Zelaya nem convencido Lula à HOSPEDAGEM insensata e à tentativa de tumultuar (mais ainda?) o país."
O Hélio tem razão. Infelizmente são muitos erros dessa "diplomacia" brasileira. Só para citar mais um erro recente, que a imprensa não deu ênfase, houve o fiasco na UNESCO, quando o presidente Lula e o Min. Celso Amorim optaram pela candidatura do egípcio Farouk Hosny (notório antissemita e ministro em uma ditadura por 20 anos), ao invés de lançar e apoiar o brasileiro Márcio Barbosa, que já é vice-diretor da entidade e estava bem cotado para ser eleito como diretor. O Lula perdeu a eleição. Até dá para pensar que a nossa "diplomacia" é chegada a ditadores, pois está dando cobertura ao Zelaya, rico fazendeiro, grande proprietário e militante da extrema direita de Honduras, que tentou usar os recursos da democracia para acabar com ela. Vê-se que os extremos realmente se atraem.

Em Honduras
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Em 23/09/2009 22h05
Esse é um assunto estritamente interno da nação hondurenha. É caso de soberania. A deposição do sujeito, que sempre se exibe fantasiado de cow boy e que atua como pau mandado do coronel semiditador da Venezuela, foi decidida pela Suprema Corte e pelo Congresso de Honduras. Há que se respeitar. O presidente Lula chama de golpistas. Ora, golpe é usar a embaixada brasileira como bunker e instalar ali um escritório político para insuflar a guerra civil. E ainda querem que acreditemos que o Brasil foi pego de surpresa? Conta outra, Sr. Celso Amorim. O seu despreparo para um cargo de tamanha importância é tão denso quanto a sua lábia para mentir. Já não bastam os problemas internos do nosso país? Será que o Fórum São Paulo, aquele das guerrilhas e do narcotráfico tem alguma coisa a ver com isso? Gostaria de ver o mesmo empenho do presidente Lula para exigir a punição dos mensaleiros saqueadores da maioria pobre do povo brasileiro.

Em Honduras
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Em 22/09/2009 11h17
A indicação do advogado petista Toffoli para o STF é um verdadeiro escárnio à nação. Sugiro aos senhores senadores que, na sabatina, façam perguntas que compõem os concursos públicos para juiz estadual. Além do rapaz ser bastante fraco em conhecimento jurídico, não possui reputação ilibada e é inimigo da atuação do Ministério Público. Lógico, está tentando proteger o seu patrão, José Dirceu, chefe da quadrilha do mensalão. Eu o desafio para um debate jurídico público com meus dois filhos recem formados em direito. Enquanto o Poder Executivo continuar subjugando os demais poderes, a corrupção e a impunidade jamais serão banidas do nosso país.

Em Judiciário
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