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Santo André, 28 de Julho de 2009.Aos colaboradores da Protemp
A respeito do conteúdo da reportagem publicada ontem no jornal Folha de São Paulo, temos a esclarecer os seguintes aspectos, que nos parecem relevantes. 1. Todos os contratos envolvendo a Petrobras e a Protemp foram firmados dentro da mais estrita legalidade, como não poderia ser diferente, em regulares processos de contratação, com a evidente apresentação, pelas partes, de todos os documentos exigidos pela legislação vigente. 2. A Protemp SG Prestação de Serviços Limitada não tem débito de nenhuma natureza, seja fiscal, previdenciário, com fornecedores ou empregados. 3. Valter Fabri Júnior é um dos sócios fundadores da empresa, mas cinco meses depois da sua criação vendeu a sua participação societária a uma das atuais sócias. Nunca, em tempo algum e em hipótese nenhuma foram utilizadas terceiras pessoas para a composição societária. 4. A Protemp Serviços Empresariais Limitada é devedora do fisco, mas está promovendo depósitos mensais nos autos da respectiva ação de execução fiscal, conforme decisão judicial. Não tem outras dívidas. Além disso, está em tramitação na Justiça Federal ação ordinária ainda não julgada visando desconstituir grande parte da dívida fiscal.
Em CPI da Petrobrás
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Sueli do Espírito Santo.
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