4. - DA GESTÃO DO BANCO FONTECINDAM S/A

O Banco Fontecindam S/A, sediado no Rio de Janeiro, administrado pelo seu diretor-presidente, o denunciado Luiz Antônio Andrade Gonçalves em concurso com o seu diretor executivo e controlador Roberto José Steinfield, vinha operando no mercado futuro de dólar nas mesmas condições do Banco Marka S/A, ou seja, em posição vendida, com contratos vencíveis no mês de fevereiro de 1999, posição assumida em 06/01, todavia totalmente “zerada” em 12;01, o que equivale a dizer que a instituição financeira acima não era titular de posições em aberto no Mercado Futuro de Dólar na BM&F para o mês de fevereiro de 1999, possuindo, porém, 1.600 contratos no mercado de opções de dólares.

Registre-se que a inexistência de contratos no mercado futuro de d[ólares, por parte do Banco Fontecindam S/A, é mais um indicativo _abaixo pormenorizado_ do desvio de dinheiro público e da total impropriedade do denominado Voto BCB 006/99, que tinha por mote socorrer instituições financeiras que estivessem na impossibilidade de reverter suas posições vendidas unicamente no mercado futuro de dólar, em razão do supracitado limite de oscilação.

Não obstante o fato acima e a benesse da cúpula do Banco Central em desviar recursos públicos em benefício de particulares, o certo é que alguns dos fundos administrados pelo Fontecindam encontravam-se com elevado grau de exposição ao risco cambial, representado, basicamente, por posições vendidas de contratos de opções de compra de dólar (3.500) e contratos de futuro de dólar (2.800), nos termos descritos às fls. 05, do Laudo Contábil nº 167/00-INC, juntado a partir de fls. 2.679 do inquérito policial.

A análise técnica efetuada por peritos do Instituto Nacional de Criminalística deixou estreme de dúvidas o alto grau de exposição em que se encontravam os fundos administrados pelo Banco Fontecindam, em situação de “alavancagem”. Nos termos descritos em resposta ao Sétimo Quesito, restou claro que, exceto em relação aos fundos Absoluto e Sun II, todos os demais ficariam com seus respectivos patrimônios líquidos negativos.

Ressalte-se que alguns dos fundos administrados pelo Banco Fontecindam possuíam como cotistas empresas do próprio grupo, algumas das quais controladas integralmente pela referida instituição financeira, haja vista o grau de exposição nos respectivos mercados de derivativos, não fosse a ilícita operação “socorro” do Banco Central, ocorrida em 14/01 “a maioria dos fundos teria perdas superiores ao valor de seus respectivos patrimônios líquidos”. (Pág. 156 do Laudo Pericial - fls. 2.694 do IPL).

Nesse mesmo sentido a fiscalização levada a efeito, por iniciativa própria dos técnicos do Banco Central lotados no Rio de Janeiro _haja vista o desinteresse denotado pelos denunciados Tereza Grossi, Cláudio Mauch Francisco Lopes e Demosthenes _Pinho, que se contentaram apenas com os “telefonemas” que foram feitos pelos denunciados Luís Antônio Gonçalves e Roberto José Steinfield_, constatou que o Banco Fontecindam e os fundos que administrava tinha como estratégia de atuação, nos mercados de futuro de dólar e de opções, a mudança da política cambial somente para meados de fevereiro, tendo uma projeção que se baseava na ocorrência de pequenas desvalorizações até 01/02 e, posteriormente, numa desvalorização significativa do real frente ao dólar (RElatório PT 9900930528 - fls. 04/29 - Apenso 16).

Desta forma, fazendo tábua rasa de normas e limites estabelecidos para uma prudente atuação no mercado, capaz de preservar o patrimônio da instituição financeira e dos fundos por ela administrados, o Banco Fontecindam encontrava-se sob uma administração temerária, que lhe expunha a grande risco, nos termos devidamente esclarecidos e documentados na Cota Defis/DSUP2-99/014 - PT 9900930521 (fls. 128/132 e 138/141 - Apenso 15), verbis:

“Naquela data, tanto o Banco quanto os Fundos de Investimento por ele administrados, possuíam contratos de opção em dólar na BM&F que os expunham consideravelmente ao risco de elevação da taxa de câmbio R$/ US$. Esta exposição, segundo levantamento efetuado pela nossa fiscalização, era prática comum na política operacional do banco, sendo usual a manutenção de posições vendidas em opções de compra de dólar para o vencimento mais próximo”. (destacamos)

Tal era o grau de exposição do próprio Banco Fontecindam e dos respectivos fundos no mercado de derivativos, que os prejuízos decorrentes das operações na BM&F seriam superiores ao seu Patrimônio Líquido (estimado em R$ 86,7 milhões), fato este que ensejaria a liquidação extrajudicial desta instituição pelo Bacen, não fosse o prefalado “socorro” com o dinheiro público, da ordem aproximada de R$ 552.000.000,00 (fls. 1.956, 1.964, 1.974, 1.996 e 2.695/IPL).



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