3. - DOS LIVROS CONTÁBEIS DO MARKA - REGISTROS

O denunciado Salvatore Cacciola, em concurso com o funcionário do Banco Marka responsável pela contabilidade do banco e dos fundos de investimento, isto é, o denunciado Eliel Martins da Silva, bem como com o constante auxílio de Cinthia Costa e Souza, deliberadamente inseriu elementos falsos e omitiu informações exigidas pela legislação em vigor, em demonstrativos contábeis do Banco Marka e de seus respectivos fundos.

Assim, na forma materializada a partir de fls 60 do Apenso 22 - Laudo de Exame Contábil nº 43.667, por meio de artifícios diversos, os denunciados mascaravam algumas operações realizadas pelo banco e fundos que administrava, ou, simplesmente, deixavam de contabilizá-las na escrita na instituição.

Nesses termos, restou apurada a omissão na contabilização do livro Razão, de janeiro de 1999, da conta 1.1.2.80.00.1 - Banco Stock S/A, do Fundo Stock Máxima FRF - CE, não sendo registrado, ainda, nas páginas do movimento de 31/12/1998 a 29/01/1999, do Fundo Marka Nikko Derivativos Plus FIF, a aquisição de 124.210.548 cotas.

Também descobriram, os srs. experts, que as transações no mercado futuro de dólar, ocorridas em 09/11/1998,11/12/1998 e 14/12/1998, não foram registradas em contas de compensação (fls. 70 do Apenso 22).

Nas páginas 69/72 do Laudo Pericial (fls. 71/74 do Apenso 22), encontra-se descrita uma série de fraudes ocorridas no registro das operações do Banco Marka e respectivos fundos, esclarecendo os srs. Peritos que: “A diferença apontada nas letras ‘a’ a ‘g’ reduziram o resultado do exercício findo em 31.12.1998 em R$ 11.877.785,26 (onze milhões, oitocentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos), conforme descrito acima e a seguir demonstrado resumidamente.”.

Quanto às inconsistências apontadas, concluíram que: “...fraude é o único termo aplicável às práticas deliberadas de manipulação efetuada nos demonstrativos financeiros do Banco Marka S/A após a remessa do balanço patrimonial de 31.12.1998 ao Banco Central do Brasil” (fls. 75 do Apenso 22).

Em seu depoimento em sede policial (fls. 687), o denunciado Eliel Martins da Silva confirmou tratar-se do responsável pela contabilidade de todas as empresas do Grupo Marka, incluindo os fundos de investimento, tendo “acertado a parte formal e material dos balanços encaminhados ao Banco Central, inclusive o de dezembro de 1998”, cujos saldos de fechamento não concordavam com os saldos de abertura de janeiro de 1999. Admitiu ainda efetivar, moto próprio, “estudos e simulações diretamente no balancete” do Banco Marka, numa clara demonstração de descumprimento das regras elementares de contabilidade.

No que se refere aos livros obrigatórios, restou plenamente demonstrado que o administrador do Banco Marka e seus auxiliares, não cumpriam as formalidades intrínsecas e extrínsecas exigidas pelo Código Comercial, sendo que o livro “Diário” apresentava incorreções nos termos de abertura e encerramento, numeração irregular, páginas em branco, encadernação de folha estranha à respectiva instituição. Os livros obrigatórios também não se encontravam registrados nos órgãos competentes.

A conduta acima, devidamente delineada na pág. 75 do mencionado Laudo Contábil _ “Dos Livros Obrigatórios”_, proporcionava toda a sorte de burlas e adulterações nos registros das operações contábeis do banco, facilitando, dessa forma, a sua gestão fraudulenta.




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