Folha Online Dinheiro IR 2002
IR 2002

Confira as respostas para as dúvidas enviadas

da Folha de S.Paulo

201 - Tive carro roubado que foi indenizado pela seguradora por valor menor do que o declarado. Como procedo? (O.M.F.).

R -
Informe na Declaração de bens e direitos os dados do carro, o número do Boletim de Ocorrência e o valor pago pela seguradora. Deixe em branco a coluna Ano de 2001.

202 - Tenho 69 anos e recebo duas aposentadorias. Em ambos os comprovantes constam R$ 11,7 mil como isentos. Posso incluir os dois valores como isentos, ou seja, R$ 23,4 mil? (A.J.J.C.).

R -
Indique apenas R$ 11,7 mil.

203 - Tinha aplicação de R$ 111,58 mil em 31/12/2001 e não tive outro rendimento, pois estou desempregado. Preciso declarar? (I.S.P., Ribeirão Preto).

R -
Sim, pois você tem mais de R$ 80 mil em bens.

204 - Como declaro doação em dinheiro ao filho? É necessário comprovar a doação com documento registrado em cartório? (J.T.C., Piracicaba).

R -
A doação deve ser informada na sua declaração, no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, com nome e CPF do seu filho e o valor. Você tem que provar que tinha condição financeira para fazer a doação. Não é preciso termo de registro. Seu filho indica o valor recebido como Rendimentos isentos e não-tributáveis. Na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, ele informa a doação e o seu CPF.

205 - Faço minha declaração e informo o número do CPF da minha mulher no espaço destinado ao CPF do cônjuge. Informo "sim" ou "não" no campo Declaração em conjunto? (M.G.P., Santos).

R -
Se você considera sua mulher como dependente, a declaração é em conjunto. Assim, escreva "sim" naquele campo.

206 - Recebi do meu marido em 2001, em doação, o imóvel onde moro, com usufruto dele. Ele morreu em janeiro deste ano. Devo declarar o imóvel recebido neste ano ou em 2003? (N.S.).

R -
Na declaração deste ano. Na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, informe os dados do imóvel e a doação a você. Na coluna Ano de 2001, informe o valor que constava da última declaração do seu marido. Na declaração dele, você dá baixa no imóvel na Declaração de bens e direitos. Na coluna Discriminação, informe apenas seu nome e seu CPF e a doação.

207 - Vou fazer a declaração no modelo simplificado. Além do desconto-padrão de 20%, posso deduzir minha mulher como dependente? (J.E.L., Vinhedo).

R -
Não. Mesmo porque, no modelo simplificado não há campo para esse abatimento.

208 - Até que idade dos meus filhos posso declarar a pensão alimentícia judicial que pago a eles? (J.S.M.F., Guareí).

R -
Até os 21 anos, podendo se estender, no máximo, até os 24 anos, desde que em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

209 - Tenho mais de 65 anos de idade e recebo aposentadorias (R$ 30 mil) e aluguéis (R$ 20 mil). Onde informo a parcela isenta da aposentadoria? (P.J.M.).

R -
Lance os R$ 11,7 mil da parcela isenta no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. Os demais R$ 38,3 mil (R$ 20 mil dos aluguéis mais R$ 18,3 mil da aposentadoria) devem ser lançados como Rendimentos tributáveis. Com isso, mais R$ 10,8 mil de sua renda deixam de ser tributados devido à isenção automática da tabela de cálculo.

210 - Sou casado com comunhão de bens. Minha mulher é sócia de uma microempresa. Declaramos em separado, mas os bens comuns estão na minha declaração. Posso mencionar a participação societária dela na minha declaração? (A.V., Campinas).

R -
Não. Por se tratar de direito privativo, a informação deve constar somente na declaração da sua mulher.

211 - Sou casada com separação de bens e declaramos em separado. É necessário informar o CPF do meu marido na minha declaração? Posso abater gasto com curso na FGV na declaração simplificada? (Y.L.).

R -
Sim. Não.

212 - Despesa feita em clínica veterinária, para tratamento de cachorro, pode ser abatida? (M.C.P., Porto Alegre).

R -
Não.

213 - Vendi terra herdada por meu marido em 1950. Recolhi o imposto sobre ganho de capital. Como declaro? (R.V.).

R -
Informe o valor do ganho de capital, líquido de imposto, como Rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, informe os dados do bem, nome e CPF/CNPJ do comprador. Preencha o formulário Ganhos de Capital.

214 - Tenho imóvel alugado por intermédio de imobiliária. Pago taxa de administração e alguns reparos de manutenção do imóvel. Como declaro? (P.T.S., Campinas).

R -
Do valor bruto do aluguel, deduza a taxa paga à imobiliária e declare o líquido como Rendimentos tributáveis. Os reparos de manutenção não podem ser deduzidos do rendimento bruto.

215 - Tive renda inferior a R$ 900 por mês. Tinha duas previdências privadas (uma com R$ 1.011 e a outra com R$ 50) e pequeno saldo na poupança e em conta corrente. Como declaro? (E.M., São Sebastião da Grama).

R -
A previdência privada não deve constar de sua Declaração de bens e direitos. Indique, na Relação de pagamentos e doações efetuados, o nome das instituições, CNPJ e dados complementares. Poupança e conta corrente só devem ser declarados se o saldo era superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2001.

216 - Minha mãe tem duas casas no interior, que valem R$ 200 mil. Ela nunca declarou por se considerar isenta (apresentou a de isento para manter o CPF). Ela pretende doar os imóveis para mim. Como declara? (C.S.).

R -
Pelo valor dos imóveis, sua mãe está obrigada a apresentar a declaração anual -e não a de isento-, como vinha fazendo. Os imóveis poderão ser doados a você pelo valor constante da declaração de sua mãe, com cláusula de usufruto (se ela desejar).

217 - Onde obtenho o Manual do IR deste ano? (J.B.M.).

R -
Vá a uma unidade da Receita.

218 - Fui demitido em 1998 e continuo pagando o plano de saúde que tinha na empresa (a minha parte e a que cabia a ela). O pagamento sai em nome da empresa em que trabalhava -e não em nome da empresa que mantenho o plano. Posso deduzir esse gasto? (P.C.T.).

R -
Sim. Na Relação de pagamentos e doações efetuados, indique o nome e o CNPJ da empresa de saúde. Procure a empresa de saúde e regularize sua situação.

219 - Minha mulher e eu somos donos de uma empresa fechada em 2001. Como declaro os imóveis e as cotas de outras empresas que faziam parte do patrimônio da que foi fechada? (L.N.)

R -
Na Declaração de bens e direitos, informe na coluna Discriminação os dados de sua participação na empresa e a data do encerramento (deixe a coluna Ano de 2001 em branco). As cotas das outras empresas não devem ser declaradas. Informe somente se vocês também forem sócios dessas outras empresas.

220 - Preciso declarar US$ 250 em travelers cheques que restaram de viagem feita em 2001? E pagamento de anuidade da OAB e restituição do IR? Como declaro valores transferidos para a conta da mulher e dos filhos? Pagamento a médico com recibo em nome do paciente, mas feito por outra pessoa, pode ser abatido? Preciso declarar ganho de capital de R$ 600 na venda de carro? (J.A., Bauru).

R -
Não. Não. Se eles forem seus dependentes, informe na Declaração de bens e direitos. Se declararem em separado, cada um informa a parte que lhe cabe. O valor pago, no caso, não pode ser deduzido. Os ganhos de capital devem ser declarados, qualquer que seja o valor. Se tributáveis, informe no quadro Rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Se isentos, no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.

221 - Vendi por R$ 2.000 carro declarado por R$ 9.000. Como declaro? (J.P., Brasília).

R -
Informe na Declaração de bens e direitos os dados do carro, o valor da venda e o nome e o CPF do comprador. Deixe em branco a coluna Ano de 2001.

222 - Em 2001, ganhei ação trabalhista no valor de R$ 79,2 mil, com R$ 20,3 mil retidos na fonte. O advogado ficou com R$ 31,68 mil e recebi R$ 27,22 mil. Não tive outra renda. Como declaro? (M.M.).

R -
Declare R$ 47,52 mil como Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas (valor recebido menos a parcela paga ao advogado). Os R$ 20,3 mil retidos são compensados na declaração. No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, informe o nome e o CPF do advogado e o valor pago a ele (R$ 31,68 mil).

223 - Fiz estágio até agosto, com renda mensal de R$ 700. Fui efetivado e agora recebo R$ 1.700. Declaro só a renda após ser efetivado ou as duas? (F.B.C., Sorocaba).

R -
Declare a soma das duas.

224 - Recebi na Justiça o valor bruto de R$ 42,89 mil, com retenção de R$ 11,43 mil e honorários do advogado de R$ 4.376. Como declaro? (E.B.B.A., Pirassununga).

R -
Declare como Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas o valor bruto (R$ 42,89 mil) menos o pago ao advogado (R$ 4.376). Informe na Relação de pagamentos e doações efetuados o nome e o CPF do advogado e o valor pago (R$ 4.376). Os R$ 11,43 mil retidos são compensados na declaração.

225 - Tive renda em janeiro de 2001 no Brasil. A partir de abril, comecei a receber de empresa americana, com visto americano e como funcionária americana. Como declaro? (M.F., São Caetano do Sul).

R -
Os rendimentos recebidos por empregado brasileiro são tributados na condição de residente no país (o ganho de janeiro). Os de fonte do exterior (a partir de abril) são tributados, mensalmente, pelo carnê-leão. Como há acordo entre os países para evitar a bi-tributação, o imposto pago no exterior pode ser compensado com o devido no Brasil.

226 - A participação nos lucros e resultados é tributada exclusivamente na fonte? Como declaro, pois o comprovante de rendimentos não discrimina o PLR nem o imposto retido? (C.E.E.T., Santos).

R -
A participação nos lucros é tributada na fonte, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto devido na declaração. Informe o rendimento recebido no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. O imposto retido pode ser compensado.

227 - Comprei R$ 4.100 em duplicatas a receber com dinheiro em poupança. Como declaro? (R.P.C., Campinas).

R -
Informe na Declaração de bens e direitos, como "direitos a receber". Informe a compra na coluna Discriminação, e o saldo no final do ano na coluna Ano de 2001.

228 - Doei dinheiro para minha irmã comprar um carro. Como declaro? (R.C.T., Porto Alegre).

R -
Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados o nome e o CPF da sua irmã. Ela declara o valor recebido como Rendimento isento e não-tributável. Na Declaração de bens e direitos, ela discrimina o recebimento do dinheiro e menciona o seu CPF. A coluna Ano de 2000 não é preenchida.

229 - Quando se opta pelo arbitramento de 20% sobre a receita bruta inferior a R$ 54 mil na atividade rural é obrigatório informar o valor das despesas no quadro Receitas e despesas com custeio/investimentos? (L.C.D., Poções).

R -
Sim. Isso é necessário para comparar e escolher o menor dos dois resultados tributáveis.

230 - Minha mulher foi demitida em agosto. Posso considerá-la minha dependente durante o ano todo? Como informo seus rendimentos, pois sempre declaramos em separado? (A.A., Santos).

R -
Sim. Se desejar, faça a declaração em conjunto, incluindo, além dos seus rendimentos, os dela. Em princípio, talvez seja melhor declarar em separado, pois assim ambos poderão usufruir da isenção de R$ 10,8 mil.

231 - Recebi herança do exterior de cerca de R$ 200 mil. Como declaro? (E.K., São Paulo).

R -
Na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, informe o bem e o valor constante dos instrumentos de transferência de propriedade na moeda do país de origem. Na coluna Ano de 2001, informe o valor correspondente em reais (o valor deve ser convertido em dólar dos EUA pela cotação cambial fixada pela autoridade monetária do país de origem, na data do recebimento da herança e, em seguida, para reais, pelo valor do dólar dos EUA fixado para venda, pelo BC, na data de recebimento. Informe o valor como Rendimentos isentos e não-tributáveis.

232 - Sou manicure e presto serviços em domicílio. Recebi R$ 13,5 mil e tenho três dependentes. Qual é minha fonte pagadora? (R.G.).

R -
Indique os rendimentos mensais no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior e compense o imposto pago mensalmente na fonte (pelo carnê-leão), se houver.

233 - Há vários anos, na atualização dos bens, dois apartamentos ficaram com o valor aproximado de R$ 10 mil cada um. O valor de mercado desses bens era dez vezes maior. É possível corrigir essa distorção? (C.A.).

R -
Não. Procure a Receita e verifique se é possível a retificação da declaração dos anos anteriores.

234 - Recebi indenização por danos em minha casa devido a vazamento na rede de água. Como declaro o dinheiro recebido? Como declaro os reparos na casa? (C.J.L.F., Jundiaí).

R -
O valor deve ser declarado como Rendimentos isentos e não-tributáveis, por visar exclusivamente repor o bem destruído. Informe na Declaração de bens e direitos, na coluna Discriminação, o valor e os dados da empresa de água. Não altere o valor da coluna Ano de 2001. Se, além da indenização, houve reparos no imóvel por sua conta, sem ressarcimento, acrescente ao custo do imóvel o valor da benfeitorias.

235 - Posso abater contribuição para a campanha Criança Esperança? (S.M.Y.).

R -
Não.

236 - Meu pai é sócio de cooperativa de transporte e recebe cerca de R$ 3.000 por mês. Ele gasta 40% com combustível e manutenção do veículo. Como ele declara? (D.S.F., Pinheiral).

R -
Declara como rendimento tributável 60% dos rendimentos recebidos no transporte de passageiros.

237 - Eu e minha mulher doamos, com reserva de usufruto, imóveis aos nossos quatro filhos. Cada um receberá 25% de cada imóvel. Eles ficarão com os imóveis após nossa morte. Como declaramos? (H.H.).

R -
Informe na Declaração de bens e direitos de vocês, na coluna Discriminação, os dados dos imóveis, os nomes e CPFs deles, o valor e a forma de doação. Deixe em branco a coluna Ano de 2001. Seus filhos mencionam na Declaração de bens e direitos os dados dos imóveis recebidos, o nome e o CPF de vocês e a forma de doação. Na coluna Ano de 2001, informam os valores dos imóveis que constavam nas declarações de vocês (25% para cada um).

238 - Como declaro ajuda de custo para pagar aluguel por motivo de transferência de serviço do interior para a capital? (W.R.L.).

R -
Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

239 - Sou casado com comunhão de bens e declaro em separado. Um imóvel que minha mulher herdou pode ser informado na minha declaração? (P.I.O.N.).

R -
Sim. Cite na declaração dela que o bem está na sua declaração.

240 - Posso deduzir pensão alimentícia, homologada por decisão judicial, a filho maior de 21 anos? (P.C., Araçatuba).

R -
Sim.

241 - Filho doa ao pai aluguel, pago por empresa, referente a imóvel recebido em doação. Como declaram? (H.D.P.).

R -
O filho declara como Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Na Declaração de bens e direitos, informa a doação com o nome e CPF do pai. Na declaração do pai o valor entra como Rendimentos isentos e não-tributáveis.

242 - Aposentado com mais de 65 anos que recebe duas aposentadorias deve continuar declarando? Posso deduzir duas vezes o valor da isenção? (W.P., Descalvado).

R -
Sim. Enquanto o contribuinte receber rendimentos tributáveis superiores a R$ 10,8 mil anuais, está obrigado a declarar. Não. A isenção pode ser usada apenas uma vez, qualquer que seja o número de aposentadorias recebidas. Lance R$ 11,7 mil como rendimentos isentos e não-tributáveis. O restante, lance como rendimento tributável. Nesse caso, ao aplicar a tabela, mas R$ 10,8 mil ficarão isentos. Assim, os aposentados com mais de 65 anos que ganham até R$ 22,5 mil somente com aposentadoria (uma ou mais) não pagam IR.

243 - Quem é a fonte pagadora no caso de aluguéis recebidos de pessoa física por meio de imobiliária? (F.B.L., São João da Boa Vista).

R -
É a pessoa que consta como locatária no contrato de locação. Declare como Rendimentos recebidos de pessoas físicas.

244 - Tive rendimentos tributáveis inferiores a R$ 10,8 mil, mas tenho imóvel que vale R$ 98 mil. Preciso declarar? (S.N.).

R -
Sim.

245 - Pessoa com mais de 65 anos de idade que recebe aposentadoria pode ser dependente? (N.R.).

R -
Sim, desde que a aposentadoria não ultrapasse R$ 10,8 mil. O declarante deve incluir em sua declaração os rendimentos da aposentada. Nesse caso, a aposentadoria é declarada como Rendimentos isentos e não-tributáveis.

246 - Atualizo o valor dos bens ou mantenho os de 2001? (E.V.C.).

R -
Mantenha os do ano passado.

247 - Moro em casa alugada. Posso abater o valor do aluguel pago? (G.L., Belo Horizonte).

R -
Não.

248 - Imóvel adquirido com contrato de gaveta pode ser declarado? (C.A.M.).

R -
Sim, pois se trata de instrumento válido para configurar a compra do imóvel.

249 - Marido e mulher que declaram em separado podem deduzir o mesmo dependente? (J.C.L.).

R -
Não. Ele pode ser deduzido em apenas uma declaração.

250 - Como declaro aposentadoria normal, por tempo de serviço? (W.M., Osasco).

R -
Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

251 - É possível deduzir gastos com instrução de filho custeadas pelo marido e pela mulher? (S.N.).

R -
Sim, desde que proporcionalmente a cada declarante e que o valor total não supere R$ 1.700.

252 - Minha mãe morreu em fevereiro de 2001 e deixou uma casa. Um dos netos é o inventariante, mas o inventário ainda não foi julgado. Como faço no campo Declaração de espólio se declaro em conjunto com meu marido? (M.J.A.).

R -
Informe apenas o nome, o CPF e o endereço do inventariante. Nas declarações dos herdeiros não informe nada até que o inventário esteja homologado.

253 - Qual a finalidade do livro caixa para o autônomo?

R -
É para escriturar as despesas relativas ao exercício da atividade, cuja dedução é admitida pela legislação, no caso de contribuinte que aufira rendimentos do trabalho não-assalariado.

254 - Qual o valor a ser atribuído aos bens havidos por ocasião da separação do casal? (C.R.V.).

R -
Os bens podem ser transferidos pelo valor constante da última declaração do ex-cônjuge, atualizado até 31/12/95, ou por valor superior. Se a transferência se der por valor superior, a diferença é tributada em 15%. Se for pelo valor da declaração, não há IR.

255 - Sou aposentado, tenho 72 anos e recebi R$ 16,57 mil de aposentadoria. Como faço para não pagar imposto? (F.M.).

R -
Como a aposentadoria é inferior a R$ 22,5 mil, não há imposto. Lance R$ 11,7 mil como Rendimentos isentos e não-tributáveis. Os demais R$ 4.870, lance como Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. Como a tabela isenta quem ganha até R$ 10,8 mil, não haverá imposto, desde que essa seja a renda total.

256 - Em 1998, financiei imóvel pela CEF com minha noiva (ela com 40% e eu com 60%). Casamos em 2001 e pretendo declarar em separado (ela é isenta). Usei meu FGTS para quitar R$ 1.500 para ela e R$ 5.000 para mim, e parte em dinheiro. Como declaro? (A.V., Santos).

R -
Na sua Declaração de bens e direitos informe somente 60%. O FGTS é informado como Rendimentos isentos e não-tributáveis. Na coluna Ano de 2001, informe o valor pago em dinheiro mais o FGTS. Nesse caso, é recomendável declarar em conjunto.

257 - Que valor informo de parte de imóvel herdado? (S.S.P.).

R -
Informe o valor constante da última declaração da pessoa que morreu ou do doador (nesse caso, não há imposto). Se informar por favor superior ao declarado, a diferença é tributada em 15%.

258 - Gastos com serviços de remoção hospitalar (ambulância) prestados por empresa individual podem ser deduzidos como despesas médicas? (A.A.).

R -
Se foi uma remoção com acompanhamento médico (UTI), sim, desde que o gasto esteja devidamente comprovado. Se foi simplesmente transporte por ambulância, não.

259 - Vendi imóvel comprado em 1976. O ganho de capital é isento ou tributado? (A.A.).

R -
Se a venda foi por valor até R$ 20 mil, sim, mesmo que você tivesse outro imóvel no momento da venda. Se foi por até R$ 440 mil, se você tinha só aquele imóvel e se não fez nenhuma transação equivalente nos últimos cinco anos, o ganho também é isento. Não ocorrendo nenhuma dessas hipóteses, o ganho paga IR de 15% e a tributação é definitiva.

260 - Meu pai morreu em 94. Ele tinha um imóvel, não legalizado e não declarado. Recebi esse imóvel pela via judicial (ação de usucapião em meu nome). Como declaro o acréscimo patrimonial? (A.A.).

R -
Informe em sua Declaração de bens e direitos os dados do imóvel e a forma de aquisição. Lance o valor do acréscimo patrimonial como Rendimentos isentos e não-tributáveis.

261 - Meu tio tem um salão alugado. Ele morreu e o inventário não terminou. Onde declaro o valor do aluguel? (A.M.C.).

R -
O aluguel deve constar da declaração do espólio. A movimentação financeira pode ser feita pelo inventariante.

262 - Pretendo morar no exterior. A partir de quando serei considerado não-residente no Brasil? (V.G., Presidente Prudente).

R -
A partir do dia seguinte àquele em que se completarem 12 meses de ausência, desde que você tenha, nesse período, permanecido no exterior por, no mínimo, 183 dias, consecutivos ou não, e não esteja no Brasil na data em que se completarem os 12 meses.

263 - A entidade representativa da minha categoria entrou com ação para corrigir a tabela do IR e obteve liminar. No meu Comprovante de Rendimentos consta o valor do IR "sob exigibilidade suspensa". Como declaro (S.N.).

R -
Informe o valor recebido como Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas e compense o imposto retido. Após o julgamento, se a sentença for favorável à categoria, é recomendável retificar a declaração.

264 - Recebo duas aposentadorias, cuja soma mensal é de R$ 3.000. Esse valor é isento? (J.C.P.).

R -
Se você tinha menos de 65 anos em 31 de dezembro de 2001, suas aposentadorias são tributadas. A aposentadoria só é isenta, até o valor de R$ 900 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.

265 - Pretendo declarar em separado. Posso deduzir os gastos pessoais da minha mulher? Recebi benefício atrasado do INSS de uma só vez, sem retenção na fonte. Devo declarar esse valor? (C.S.F.).

R -
Não. Você só pode deduzir os seus gastos e os dos seus dependentes (a única forma de abater os gastos de sua mulher é declarando em conjunto). Sim.

266 - Recebi pouco mais de R$ 3.000, de direitos autorais, com retenção de cerca de R$ 200. Recebi também cerca de R$ 3.000 no resgate de previdência privada, com retenção de R$ 500. Trabalhei apenas um mês no ano passado e recebi R$ 1.600. Preciso declarar esses valores? (D.F.C.).

R -
Sim. Todos esses valores devem ser declarados como Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. Como você ganhou menos de R$ 10,8 mil, o imposto retido será restituído.

267 - Posso declarar meus pais como dependentes (ambos têm mais de 70 anos, são aposentados e receberam o total de R$ 8.216)? Pago o plano de saúde do meu marido. Declaramos em separado. Posso abater na minha declaração o valor que pago para ele? (E.G.M.).

R -
Sim, pois eles receberam menos de R$ 10,8 mil no ano (a declaração terá de ser em conjunto). Declare as aposentadorias como Rendimentos isentos e não-tributáveis. Não.

268 - Como declaro empréstimo de dinheiro? (J.V.C.).

R -
Informe na Declaração de bens e direitos, citando o nome e CPF do beneficiário.

269 - Gastos da família em viagem ao exterior precisam ser declarados? (E.K.C.).

R -
Não.

270 - Vendi por R$ 125 mil uma casa comprada por R$ 30 mil em 1994. Era o único imóvel da família até 2000, quando recebi, em doação de meu pai, a fração de 1/7 de outra casa que ele tinha. Posso considerar a casa vendida como único imóvel para efeito de apuração do ganho de capital? (Z.T.).

R -
Não. Apure o ganho de capital e recolha o imposto de 15%. Informe a baixa na Declaração de bens e direitos, indicando os dados da casa e o nome e o CPF do comprador. Informe o lucro obtido como Rendimentos tributados exclusivamente na fonte.

271 - Vivi quatro anos com uma mulher, mas não casamos. Estamos separados e pago, sem decisão judicial, todas as despesas para nosso filho. Posso abater o valor na minha declaração? (M.A.).

R -
Não, pois só é permitida a dedução oriunda de decisão judicial homologada por sentença.

272 - A filha do meu primeiro casamento mora nos EUA. Além da pensão alimentícia, estabelecida por decisão judicial, pago escola e assistência médica para ela. Posso deduzir esses gastos? (C.B.).

R -
Os da pensão, sim. Os demais, não, pois não foram determinados na decisão judicial.

286 - Contribuinte que opta pela declaração simplificada pode deduzir despesas com condomínio, taxas e impostos e a comissão paga pela cobrança dos aluguéis? (V.F.S., Colombo).

R -
Sim. Qualquer que seja o modelo usado, o contribuinte pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis menos os impostos, taxas e a comissão paga à imobiliária, desde que ele tenha pagos esses encargos.

287 - A pessoa que estiver viajando no dia 30 deste mês pode entregar a declaração depois, sem pagar multa? (D.P.F.).

R -
Não.

288 - Pessoa desobrigada de declarar está sujeita à multa se entregar fora do prazo? (L.S.O., Itapeva).

R -
Não.

289 - O contribuinte pode retificar a declaração? (P.M., Tatuí).

R -
Sim.

290 - Há vantagem em declarar pela internet? (I.C.P.S.).

R -
Sim, pois o programa observa os limites legais das deduções, apura automaticamente o imposto a pagar ou a restituir e informa ao contribuinte a opção de declaração (completa ou simplificada) mais favorável.

291 - É seguro enviar a declaração pela internet? (W.R.R., Mirassol).

R -
Sim. O programa da Receita Federal garante a segurança e o sigilo das informações.

292 - Qual a punição para a fonte pagadora que não fornecer ou fornecer com dados incorretos o comprovante de rendimentos? (P.S.S.).

R -
Multa de R$ 41,43 por documento não entregue ou entregue com dados incorretos. Se prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou IR retido na fonte, multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do IR devido.

293 - A pessoa física não-residente no Brasil está obrigada à inscrição no CPF? (C.D.S., Ubatuba).

R -
Não. A inscrição é opcional.

294 - É possível receber a restituição em conta bancária de terceiros? (B.L.F., Bebedouro).

R -
Não.

295 - Bens doados em vida respondem pelas dívidas fiscais do espólio? (S.N.).

R -
Não. Somente no caso de haver meação, herança ou legado haverá imposto, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.

296 - Como é a tributação dos lucros e dividendos recebidos por residente no Brasil de empresa no exterior? (V.M.).

R -
Esses recebimentos estão sujeitos ao recolhimento pelo carnê-leão e ao ajuste na declaração anual, observados os acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos.

297 - Como converto para reais despesas médicas e hospitalares pagas em moeda estrangeira? (F.R.S., Jundiaí).

R -
Devem ser convertidas em dólares norte-americanos pela cotação da moeda do país no dia do pagamento. De dólares para reais, com base no valor do dólar fixado para venda pelo BC para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento das despesas no exterior.

298 - As indenizações e aposentadorias recebidas do exterior são tributadas no Brasil? (J.W., Joinvile).

R -
Em princípio, esses rendimentos são tributados no Brasil por meio do carnê-leão e na declaração anual. Para determinar a tributação é preciso verificar se há acordo ou tratado firmado entre o país que paga e o Brasil ou se há reciprocidade de tratamento. Não havendo tratado ou reciprocidade, não é permitida a compensação do imposto pago no exterior.

299 - Tenho mais de 65 anos e não sou residente no país. Tenho direito à isenção adicional de R$ 900 sobre aposentadoria recebida de fonte no Brasil? (O.A.A.).

R -
Não. Apenas o residente no Brasil tem esse direito.

300 - Não-residente no Brasil, mas que tem bens no país acima de R$ 80 mil, é obrigado a declarar? (W.H.T., Rio Grande do Sul).

R -
Não.

301 - Como é a tributação das férias não-gozadas, por funcionário público, por necessidade de serviço? (C.R.M., Bahia).

R -
O valor não está sujeito à incidência do IR, uma vez que tem caráter indenizatório.

302 - Como são tributados os rendimentos de sócio de empresa inscrita no Simples? (D.V., São José do Rio Preto).

R -
São isentos, na fonte e na declaração anual, exceto os que correspondem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

303 - Os rendimentos recebidos por síndico de condomínio são tributáveis? (L.R.C.).

R -
Sim. Os rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo do carnê-leão e da declaração anual, mesmo que recebidos como dispensa do pagamento do condomínio.

304 - Valor recebido em decorrência de acidente do trabalho é tributável? (J.C.C., Campinas).

R -
Não. A indenização e os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos em decorrência de acidente do trabalho são isentos.

305 - O carnê-leão pago a mais ou indevidamente pode ser compensado em recolhimentos posteriores ou na declaração anual? (H.S., Campinas).

R -
Sim.

306 - Brasileiro que mora em Portugal, não possui bens no Brasil mas movimenta contas bancárias, tem de declarar? (P.R., Lisboa).

R -
Não, pois é considerado não-residente.

307 - O imposto retido sobre os rendimentos obtidos por fundos podem ser deduzidos na declaração? (T.H.M.R., Cotia).

R -
Não, pois a tributação é exclusiva na fonte.

308 - Eu e meu ex-noivo tínhamos um apartamento financiado pelo SFH que foi vendido em 92 por meio de um contrato de gaveta. Continuamos declarando o imóvel em nosso nome. No ano passado ele foi refinanciado e passou legalmente para os novos donos. Como declaramos? (M.A.).

R -
Vocês teriam de ter dado baixa no imóvel desde a declaração entregue em 93. Retifiquem as últimas cinco declarações. Na deste ano o imóvel não entra mais nas suas declarações.

309 - Posso deduzir despesas com plano de saúde, dentista e creche para meus filhos, pagas nos Estados Unidos? (M.L., Belo Horizonte).

R -
Sim, desde que devidamente comprovadas e observados os limites e condições previstos na legislação brasileira.

310 - Declaro minha casa por R$ 50 mil. Fiz reformas em 2001 que somaram R$ 15 mil. Como declaro? (F.M.R., São José do Rio Preto).

R -
Se o imóvel foi adquirido até 1988, as benfeitorias devem ser incluídas em item próprio. Se após 1988, o custo deve ser acrescido ao valor do imóvel.

311 - Como declaro rendimentos do aluguel de duas salas comerciais, totalizando R$ 1.500? (J.S.K.).

R -
Se forem recebidos de pessoas físicas, informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior, mês a mês. Esses rendimentos estão sujeitos ao carnê-leão, mensalmente. Se forem recebidos de pessoas jurídicas, informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas.

312 - Meus avós são aposentados com renda anual inferior a R$ 10,8 mil. Todo mês ajudo-os com R$ 400. Posso abater esse valor na declaração? (K.S., Cuiabá).

R -
Não. Informe o valor na Relação de pagamentos e doações efetuados, citando os nomes e os CPFs de seus avós. Eles devem informar a doação como Rendimentos isentos e não-tributáveis. Analise a possibilidade de declará-los como seus dependentes.

313 - Tenho uma filha de 27 anos que tem uma filha de sete. Sustento ambas, pagando faculdade, escola e plano de saúde. Pago o plano de saúde de outra filha, de 24 anos, que também mora comigo e já terminou a faculdade. Posso considerá-las dependentes? Pago também o plano de saúde do meu marido. Posso abater o valor? (V.L.S.).

R -
Elas não podem ser consideradas dependentes e as despesas com escola e saúde delas também não podem ser abatidas. A despesa com seu marido pode ser abatida, desde que declarem em conjunto e ele seja seu dependente.

314 - Despesa de aluguel é dedutível? Meu pai e minha mãe não trabalham. Posso declará-los como dependentes? (F.B.).

R -
Não. Seus pais podem ser seus dependentes desde que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não até R$ 10,8 mil.

315 - Incluo plano de previdência privada na Declaração de bens e direitos? (F.C.C., São Bernardo).

R -
Não. Relacione os pagamentos efetuados em 2001 no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, com nome e CNPJ da empresa gestora do fundo.

316 - Paguei a contribuição ao INSS como autônomo. Posso abater esse valor? (S.I.).

R -
Sim. No quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior informe, mês a mês, os valores recebidos e o valor pago ao INSS.

317 - Envio R$ 1.000 por mês para minha mãe, que mora em outra cidade. Ela é viúva e cria um sobrinho menor. Posso deduzir o valor como pensão alimentícia? (R.H.).

R -
O valor é doação em dinheiro. Indique no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, o nome e o CPF dela e o valor anual. Sua mãe deve discriminar o valor recebido na Declaração de bens e direitos e informá-lo como Rendimentos isentos e não-tributáveis. Nessa situação, não deduza o valor enviado como pensão alimentícia e nem os considere como dependentes. Sua mãe pode ser sua dependente, desde que tenha recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 10,8 mil. O sobrinho somente será seu dependente se você criá-lo e educá-lo e detiver sua guarda judicial.

318 - Como declara quem tem dois informes? (A.J.A.).

R -
No quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas informe os dados das duas fontes pagadoras. Indique o CNPJ da principal fonte pagadora no campo próprio. A soma dos dois valores é informada no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.

319 - Como declara o sócio de uma empresa que também é empregado de empresa privada? (M.S.B., Brasília).

R -
Informe os lucros recebidos da participação na empresa como Rendimentos isentos e não-tributáveis. Os rendimentos como empregado são informados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.

320 - Posso deduzir despesas com advogado? (A.R.D., Guarulhos).

R -
Sim. Informe como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo utilizado. Se usar o completo, preencha a Relação de pagamentos e doações efetuados, informando o nome, o CPF e o valor pago ao advogado.

321 - Comprei casa em 1987. Atualmente, o imóvel vale muito mais do que o valor declarado. Dá para acertar essa situação para não pagar imposto numa eventual venda? (H.C., Juiz de Fora).

R -
Não, pois não há possibilidade de atualizar o valor.

322 - Comprei ações da Petrobras com FGTS. Tenho que declarar o valor de minha cota? (E.S.).

R -
Não, pois no resgate o valor voltará para a sua conta do FGTS, não sendo permitido o saque.

323 - Meu marido abriu uma empresa para prestar serviços como terceirizado. Participo com 1% do capital. Como declaro? (S.S.).

R -
Informe na Declaração de bens e direitos os dados e o percentual de sua participação na sociedade. Na coluna Ano de 2001, declare o valor da participação.



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Índice

324 - Recebi dois informes de rendimentos da empresa, sendo um referente a ação trabalhista que ganhei. Como declaro? (F.A.R.).

R -
Declare a soma dos dois.

325 - Recebo reembolso escolar da empresa, equivalente a 50% da mensalidade que pago em curso de graduação. Como declaro? (F.A.S., São José dos Campos).

R -
Os rendimentos a título de bolsa de estudos são isentos, desde que se caracterizem como doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para custear estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços. Se não for esse o caso, os rendimentos são tributáveis.

326 - Como declaro participação nos lucros da empresa onde trabalho? Casei com comunhão parcial de bens. Como declaro os bens? (F.A.S., São José dos Campos).

R -
A participação nos lucros é tributada na fonte e na declaração, devendo ser informada no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. Se vocês estiverem obrigados a apresentar a declaração, informem todos os bens apenas em uma declaração -o outro informa esse fato na sua declaração. Se somente um estiver obrigado a declarar, todos os bens do casal têm de estar nessa declaração.

327 - Tenho imóvel comprado em 1983 por Cr$ 30 milhões. Qual valor devo declarar? Tenho imóvel recebido por herança. Como declaro? (D.A., São Sebastião).

R -
O valor a ser indicado é o mesmo da última declaração apresentada. Se você nunca declarou, pois estava desobrigado, informe-o pelo valor atualizado pelos índices constantes da tabela da instrução normativa nº 84/2001. O imóvel recebido por herança deve ser informado, na Declaração de bens e direitos, pelo valor da partilha ou da declaração final de espólio.

328 - Tenho imóvel alugado mas também pago aluguel. Preciso declarar o que recebo, pois não posso abater o que pago? (N.G.M.).

R -
Sim. O valor do aluguel recebido é rendimento tributável. Se for recebido de pessoa física e o valor superar o limite de isenção da tabela de desconto na fonte, você é obrigado a pagar mensalmente o carnê-leão.

329 - Paguei plano de saúde para minha mãe (que é minha dependente) em convênio da empresa onde trabalhava. Como informo essa despesa? (K.D.B., Santos).

R -
Informe na Relação de pagamentos e doações efetuados o nome e o CNPJ da entidade beneficiada e o valor pago em 2001. Esses dados têm de estar no campo Informações Complementares do Informe de Rendimentos entregue pela empresa.

330 - Os rendimentos da minha mulher não atingem R$ 10,8 mil. Devo declarar em separado e não colocá-la como dependente? (A.M.B., Campinas).

R -
Sim. Nesse caso, declarar em separado é mais vantajoso, pois ambos podem usufruir do limite de isenção de R$ 10,8 mil.

331 - Comprei imóvel pela CEF em 99. No final de 2000, a CEF quitou o financiamento sem desembolso de minha parte. Como devo declarar? (G.C., Salvador).

R -
Informe o imóvel na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos. Na coluna Ano de 2001, informe o valor da coluna Ano de 2000 mais o valor pago até 31/12/2001. Se você não pagou mais nada em 2001, mantenha o valor de 31/12/2000. Não atualize o valor do imóvel a preço de mercado, pois a lei não permite.

332 - Morador em definitivo no exterior que tem bens e aplicações no Brasil está obrigado a manter o CPF? (V.O.A.).

R -
Não havia obrigatoriedade até 2001. A partir deste ano, sim.

333 - Quitei financiamento imobiliário com FGTS e dinheiro. Como declaro? (M.A.S.R., São Vicente).

R -
O FGTS entra como Rendimentos isentos e não-tributáveis. Na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, informe o imóvel e a forma de quitação. Na coluna Ano de 2001, informe o valor pago até 31/12/2001.

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