Confira as respostas para as dúvidas enviadas
da Folha de S.Paulo
101 - Uso vale-transporte para
trabalhar e gasto cerca de 6% do
meu salário. Poderia abater essa
despesa? (M.E.S., Rio de Janeiro).
R - Não.
102 - Como declaro saque do
FGTS? Em 2001, não repeti o valor
do imóvel e ele saiu como se tivesse
sido vendido. Faço a declaração
normalmente ou a retificação antes? (M.A., Fortaleza).
R - O FGTS é rendimento isento
e não-tributável. Faça a declaração normalmente, mas cite o bem
em 2000 e em 2001. Retifique a declaração do ano anterior.
103 - Eu e dois irmãos recebemos
o seguro de meu pai e da minha irmã, mortos em acidente de carro. O
valor foi dividido, totalizando cerca de R$ 60 mil para cada um. Como
declaramos? (A.M.B., São José dos
Campos).
R - Informe como Rendimentos
isentos e não-tributáveis (linha
Outros), especificando que se trata de seguro.
104 - Recebi salários e ganhei
uma ação trabalhista contra a prefeitura para a qual trabalhava.
Mesmo sendo a mesma fonte, posso individualizar os rendimentos?
(A.J.S., Pindamonhangaba).
R - Declare pelo total recebido.
105 - Recolho contribuição ao
INSS em nome de minha mulher,
que é minha dependente e não declara. Posso abater essa contribuição? (J.A., Campinas).
R - Não.
106 - Doei R$ 1.000 a meu pai para ajudá-lo no pagamento de uma
cirurgia de minha mãe. Poderei deduzir esse valor? (E.P.S., São Bento
do Sul).
R - Não. Informe na sua declaração, na Relação de pagamentos e
doações efetuados, nome e CPF
de seu pai e os R$ 1.000 doados .
Seu pai indicará, na Declaração de
bens e direitos, seu nome e CPF e
os R$ 1.000 recebidos. Esse valor
entra na declaração dele como
Rendimentos isentos e não-tributáveis.
107 - Após separação judicial, fiquei com um imóvel no valor de R$
50 mil. Como declaro? (G.R., Brasília).
R - Informe na coluna Discriminação da sua Declaração de bens e
direitos os dados, a forma de
aquisição do imóvel e a parte que
lhe cabe. Na coluna Ano de 2001,
informe o valor que constava da
última declaração apresentada.
108 - Na minha declaração constava um imóvel por R$ 20 mil, financiado pelo SFH. O imóvel foi retomado pelo agente financeiro,
conforme certidão do Cartório de
Registro de Imóveis. Comprei uma
casa por R$ 18 mil, à vista. Não tive
rendimentos tributados. Como declaro? (T.M., Goiânia).
R - Na Declaração de bens e direitos, informe que o mesmo foi
retomado pelo agente financeiro e
em que condições, citando inclusive o número do processo. Deixe
a coluna Ano de 2001 em branco.
Informe a compra do novo imóvel também na Declaração de
bens. Na coluna Ano de 2001, informe os R$ 18 mil.
109 - Recebi, há dois anos, apartamento por doação no valor de R$
75 mil. Ainda não fiz nenhuma declaração. Como declaro? (P.H.).
R - Declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.
Na Declaração de bens e direitos,
informe o imóvel recebido, com
nome e CPF do doador.
110 - Comprei imóvel mas não tenho escritura nem registro. Como
declaro? (A.C.).
R - Informe na Declaração de
bens e direitos, na coluna Discriminação, os dados do imóvel e do
vendedor. Na coluna Ano de 2001,
informe o valor pago até 31 de dezembro de 2001.
111 - Para que uma pessoa possa
constar como dependente é preciso que o CPF dela esteja regularizado? (G.C., Belo Horizonte).
R - Não. Na declaração não é informado o número do CPF do dependente. Aliás, muitos dependentes nem têm CPF -caso dos
filhos menores. Se essa pessoa está com o CPF irregular, deve providenciar sua regularização.
112 - Comprei um carro em dezembro. Dei outro carro de entrada
e financiei o restante em 24 parcelas, a primeira com vencimento em
janeiro. Como declaro? (C.F.J.).
R - Na Declaração de bens e direitos, dê baixa do veículo dado
como entrada (deixe a coluna
Ano de 2001 em branco). Informe, na coluna Discriminação, os
dados do veículo novo e o meio
pelo qual foi comprado. Informe
na coluna Ano de 2001 o valor pago até 31 de dezembro de 2001.
113 - Minha fonte pagadora (uma
cooperativa) enviou o Comprovante de Rendimentos com um valor
tributável e outro isento e não-tributável. Em qual item declaro o valor isento? (F.C.K.).
R - Declare os rendimentos isentos no quadro 3, linha 10 (Outros),
informando a espécie de rendimento.
114 - Como declaro doação em dinheiro para meus filhos? (C.M.,
Campinas).
R - No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados da
sua declaração, indique nome e
CPF dos seus filhos. Na declaração deles, informe o valor recebido como Rendimentos isentos e
não-tributáveis. Na Declaração de
bens e direitos, informe, na coluna Discriminação, seu CPF e o valor doado.
115 - Posso abater gastos com faculdade? (A.C.A.N., São Luiz).
R - Sim, desde que sejam gastos
para pagar curso feito por você ou
por seus dependentes, até o limite
de R$ 1.700. Indique na Relação
de pagamentos e doações efetuados o nome, CNPJ e o valor pago à
instituição de ensino.
116 - Tenho duas filhas que trabalhavam, mas agora estão desempregadas. Elas podem ser minhas
dependentes? Posso deduzir a universidade que pago para as duas?
Elas têm que fazer declaração?
(W.S., Brasília).
R - Sim, até completarem 24
anos de idade e desde que estejam
cursando estabelecimento de ensino superior. Sim, até o limite
anual individual de R$ 1.700. Sim,
a de isento, para manter os CPFs
regularizados.
117 - Meu tio trabalha em uma
empresa e recebe R$ 1.000 registrados em carteira e R$ 700 por fora. Ele tem que declarar os dois rendimentos? (W.R.C.).
R - Sim. Como provavelmente os
R$ 700 não foram tributados na
fonte, tudo indica que agora ele
terá imposto a pagar.
118 - Com declaro duas fontes pagadoras (dois CNPJs) na declaração
simplificada? (E.P.).
R - No modelo simplificado você
pode informar até quatro fontes
pagadoras. Assim, indique os nomes das fontes pagadoras e os respectivos valores. A soma é o seu
rendimento tributável
119 - O valor declarado do meu
imóvel em 2001 já era maior do que
o de mercado. Quitei-o no ano passado. Que valor declaro? (M.K.).
R - Informe na Declaração de
bens e direitos, na coluna Ano de
2000, o valor declarado no ano
passado. Na coluna Ano de 2001,
informe aquele valor mais o da
quitação. Esse será o valor do seu
imóvel daqui para a frente.
120 - Tenho aplicação em banco.
Como declaro os rendimentos e o
total aplicado? (J.F.F.R.).
R - O saldo em 31/12/2001 será
informado na coluna Ano de
2001, da Declaração de bens e direitos, conforme consta do extrato bancário. Os rendimentos serão informados como Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
121 - Meu pai está desempregado
e não precisa declarar. Minha mãe
começou a trabalhar em 2001 e vai
declarar. Nossa casa, já declarada
nos anos anteriores pelo meu pai,
deve ser incluída na declaração da
minha mãe pelo valor total ou parcial, pelo fato de serem casados em
regime de comunhão parcial de
bens? (J.M.A.).
R - Como somente a sua mãe está obrigada a declarar, todos os
bens e direitos do casal devem
constar na declaração dela.
122 - Minha mulher trabalha e recebeu mais de R$ 10,8 mil. Posso
colocá-la como minha dependente? Como declaro imóvel financiado pela CEF? (G.C., Belo Horizonte).
R - Sim, desde que inclua os rendimentos dela na sua declaração,
mas essa opção não é vantajosa. O
imóvel é informado na Declaração de bens e direitos. Na coluna
Discriminação, informe os dados
do imóvel e a forma de compra.
Na coluna Ano de 2001, informe o
valor das parcelas pagas até 31/
12/2001. Deixe em branco o quadro Dívidas e ônus reais.
123 - Estou construindo um imóvel que ainda não está pronto. Declaro o terreno desde a compra. Como declaro? (E.M., Campinas).
R - O custo da construção será
somado ao do terreno. Informe
na Declaração de bens e direitos,
na coluna Discriminação, os dados do terreno e as benfeitorias.
Na coluna Ano de 2000, declare o
mesmo valor do ano passado. Na
coluna Ano de 2001, acrescente o
valor gasto no ano passado.
124 - Doei terrenos para os meus
filhos, com registro em cartório.
Eles deixam de constar da minha
declaração? (E.M., Campinas).
R - Os terrenos doados permanecem mais este ano em sua Declaração de bens e direitos. Informe na coluna Discriminação os
nomes e CPFs dos seus filhos.
Transfira pelo valor declarado.
Deixe a coluna Ano de 2001 em
branco. Na declaração deles, informe os terrenos e a doação. Na
coluna Ano de 2001, informe o valor dos terrenos que contava da
sua declaração de 2001.
125 - Posso abater despesas médicas e de educação dos meus dependentes, além das minhas?
(M.L., Canoas).
R - Sim. No caso das despesas
médicas, não há limite. Quanto às
despesas com instrução, observe
o limite individual de R$ 1.700.
126 - Recebi extrato do banco onde constam meus investimentos. O
banco consta como fonte pagadora. Devo declarar todos os bancos
onde tenho investimentos como
fontes pagadoras? (R.W.).
R - Não. Na Declaração de bens e
direitos, informe apenas os dados
dos bancos e os saldos existentes
em 31/12/2000 e em 31/12/2001,
conforme os comprovantes em
seu poder.
127 - Até agora não recebi minha
restituição de 2001. O que faço?
(V.O.M., Votuporanga).
R - Dirija-se à unidade da Receita de sua jurisdição e verifique se
há algum problema com seu CPF
que impede a restituição.
128 - Com o dinheiro da indenização que recebi em 97, comprei um
terreno e construí uma casa. De 97
a 99 não tive rendimentos e declarei como isento. Em junho de 99 fui
readmitido na empresa e voltei a
declarar, mais não coloquei o imóvel. Como faço agora? (W.R.M., Nova Odessa).
R - Se você estava obrigado a entregar a declaração e não incluiu o
imóvel em 2000 e em 2001, retifique aquelas declarações. A partir
de agora, mantenha o bem nas
suas declarações.
129 - Comecei a trabalhar em novembro com salário bruto de R$
1.500. Tenho um carro, aplicações,
pago plano de saúde e previdência
privada. Sou obrigado a declarar?
(M.S.).
R - Sim. Você deve ter recebido
menos de R$ 10,8 mil, mas teve IR
retido na fonte. Para restituí-lo,
declare usando o modelo simplificado.
130 - Recebi, em dezembro, resgate de fundo previdenciário com
imposto na fonte. Como declaro?
(R.S.B., Belo Horizonte).
R - Declare como Rendimentos
tributáveis recebidos de pessoas
jurídicas. O imposto retido na
fonte é compensável na declaração.
131 - Comprei imóvel por meio de
contrato de gaveta. Preciso declarar? (C.A.M.).
R - Sim. Informe em sua Declaração de bens e direitos. Deixe a
coluna Ano de 2000 em branco.
Na coluna Ano de 2001, informe
os valores pagos até 31/12/2001.
132 - Comprei casa em agosto
com recursos próprios, FGTS e financiamento da CEF. Como declaro? (J.V.C.).
R - Informe a compra na coluna
Discriminação, da Declaração de
bens e direitos. Na coluna Ano de
2001 informe o valor pago em
2001 -FGTS mais a parte dos recursos próprios e as prestações
pagas (se for o caso). O FGTS deve
ser lançado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.
133 - Vendi um terreno por R$
18,5 mil que constava da minha declaração por R$ 10 mil. Como declaro? (D.V.S.J., Rio Preto).
R - Os R$ 8.500 são lançados como Rendimentos isentos e não-tributáveis (lucro na alienação de
bens de pequeno valor). Baixe o
terreno da Declaração de bens e
direitos, deixando a coluna Ano
de 2001 em branco.
134 - Como declaro bens recebidos na separação judicial já homologada? (C.F.).
R - Na transferência do direito
de propriedade no caso de separação judicial, os bens podem ser
declarados pelo valor constante
da última declaração do ex-cônjuge, atualizado até 31/12/95, ou por
valor superior. Se a transferência
for feita por valor superior, a diferença será tributada em 15%.
135 - Mudei do Brasil para o exterior em abril, sem apresentar a declaração de saída definitiva. Estou
obrigado a declarar? (K.C.M.).
R - Sim. Motivo: o contribuinte
que sai do país sem entregar a declaração de saída definitiva
-portanto, sem requerer a certidão negativa- é considerado residente no Brasil durante os primeiros 12 meses de ausência ou
até a obtenção de visto permanente em outro país.
136 - Onde declaro pensão alimentícia? Onde cito o nome e o CPF
da pessoa que pagou? (V.L.).
R - O valor deve ser informado
como Rendimentos tributáveis
recebidos de pessoas físicas e do
exterior, mês a mês. O nome e o
CPF de quem paga não devem
constar da sua declaração.
137 - Como declara o isento por
motivo de doença profissional?
(I.O.A.N., Ribeirão Preto).
R - Os rendimentos recebidos
são informados como Rendimentos isentos e não-tributáveis. Se a
soma desses rendimentos, mais
os tributados exclusivamente na
fonte, for inferior a R$ 40 mil você
está dispensado de declarar.
138 - Sou obrigado a declarar título de capitalização no valor de R$
450? (H.M., Jundiaí).
R - Sim.
139 - Em 1994, eu e meu ex-marido doamos imóvel para nossas filhas, com usufruto. Elas não informaram o bem em suas declarações
anteriores. Como devo proceder
agora, pois elas estavam isentas
nos anos anteriores? (M.A.S.).
R - Informe na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos delas, os dados do imóvel
recebido e a forma de aquisição
(doação). Nas colunas Ano de
2000 e Ano de 2001, informe o valor do imóvel que constava da última declaração apresentada por
você ou por seu ex-marido. Retifique as declarações anteriores delas. Na coluna Discriminação da
sua Declaração de bens e direitos,
dê baixa no imóvel e informe a
doação para as filhas, com nome e
CPF delas. Retifique também as
declarações anteriores delas.
140 - Aluguéis recebidos pelo casal podem ser informados só na declaração da mulher? Os rendimentos tributáveis do marido podem
ser informados 50% na declaração
de cada um? (J.T.C., Piracicaba).
R - Sim. Não.
141 - Sou cardiopata e fiz cirurgia
em 98. Recebi rendimentos como
sócio de empresa e aposentadoria
por tempo de serviço do INSS. Como declaro? (R.B.F.).
R - Declare como Rendimentos
tributáveis recebidos de pessoas
jurídicas. A cardiopatia é uma
doença que permite a isenção dos
rendimentos de aposentadoria.
Procure um posto da Previdência
Social e faça uma perícia médica
para ter esse direito.
142 - Ganhei R$ 19.391 na sena,
mas recebi R$ 13.574. É possível receber o imposto retido? (C.J.A.).
R - Não. Declare os R$ 13.574 no
quadro Rendimentos sujeitos à
tributação exclusiva (linha Outros), especificando que se trata
de prêmio de loteria.
143 - Ganhei menos de R$ 10,8
mil. Minha conta bancária aumentou em mais R$ 4.000 com mesada
que recebo de meus pais. Como declaramos? (A.A.B.).
R - Os valores da mesada devem
ser informados no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis,
como doações. O saldo da conta
em 31/12/2001 deve ser informado
na Declaração de bens e direitos.
Na declaração de seus pais, informe, no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, seu
nome e CPF e o valor recebido.
144 - Comprei imóvel com FGTS.
Como declaro? Posso abater aluguel de imóvel? (M.S., Patrocínio).
R - Indique, na Declaração de
bens e direitos, os dados do imóvel, a forma de compra e o nome e
CNPJ do vendedor. Informe na
coluna Ano de 2001 o valor pago
no ano. No quadro Rendimentos
isentos e não-tributáveis, indique
o valor do FGTS. Não.
145 - Pago plano de saúde para
meu pai e meu irmão. Posso abater
o total pago? (S.V.).
R - Os valores só podem ser deduzidos desde que eles possam
ser considerados seus dependentes (o pai, desde que tenha recebido rendimentos, tributáveis ou
não, até R$ 10,8 mil; o irmão, desde que você detenha sua guarda
judicial). Se eles não preencherem
esses requisitos, você não pode
usar os valores. Eles também não
podem usar os valores mesmo
que devolvam o que você pagou
para eles.
146 - Recebo aposentadoria e
aluguéis. Esses valores são isentos?
(E.C.).
R - Somente são isentos e não-tributáveis os rendimentos de
aposentadoria ou pensão até R$
10,8 mil. Os aluguéis são tributados.
147 - Como imprimo o recibo de
entrega? (P.D.).
R - Através do menu "Imprimir
Recibo", na barra de ferramentas
do programa da Receita Federal.
148 - Em 2000, recebi R$ 13,92
mil da Sabesprev com retenção na
fonte de R$ 3.469. Fiz a declaração
de isento em 2001. Posso fazer a
declaração atrasada para restituir
esse valor? (A.C.V., Botucatu).
R - Sim.
149 - Desde 1999 não informo
apartamento que foi doado por
meus pais, com usufruto, para mim
e para minha irmã, em 1994. Como
regularizo a situação? (K.G.).
R - Informe na Declaração de
bens e direitos os dados do imóvel
e a doação. Nas colunas Ano de
2000 e Ano de 2001, indique o valor da última declaração apresentada pelos seus pais. Verifique se
nos anos anteriores vocês constaram como dependentes de um
deles. Se não constaram, retifiquem as declarações a partir de
1999.
150 - Sou aposentado com mais
de 65 anos de idade. Tenho parcela
isenta de R$ 11,7 mil. Minha sogra,
que é minha dependente, recebe
pensão isenta de R$ 4.800. Posso
lançar os dois valores como isentos? (J.C.L., Sorocaba).
R - Sua sogra somente poderá
ser declarada como dependente
se sua mulher for obrigada a declarar e estiver em sua declaração
também como dependente. Nesse
caso, você pode indicar os R$ 16,5
mil como isentos.
151 - Ao fazer uma declaração
conjunta, o cônjuge declarado como dependente e que não tem renda terá de fazer algum tipo de declaração? (R.A.N., Curitiba).
R - Não. O cônjuge cujo número
de CPF for informado na declaração anual apresentada em conjunto com o outro cônjuge está
dispensado de entregar a declaração de isento.
152 - A empresa informou rendimento menor do que me pagou,
por motivo de transferência de local de trabalho. Ainda não recebi o
informe do novo local. Como declaro? (O.A.P., Recife).
R - Solicite o outro informe e declare o valor das duas fontes pagadoras. Caso não receba, informe
pelo holerites.
153 - Tenho plano de saúde individual. Posso colocar o valor pago
na declaração da minha mulher?
(M.A.M., São José dos Campos).
R - Não.
154 - Sou procurador de meus cunhados residentes no exterior.
Comprei um imóvel para o casal. A
entrada e a saída dos dólares foi
feita por minha conta corrente,
mas a escritura está em nome deles. Como declaro? (H.C.).
R - É recomendável informar na
sua Declaração de bens e direitos
o saldo bancário existente em 31/
12/2001. Na coluna Discriminação, especifique minuciosamente
o fato para comprovar a origem
do dinheiro.
155 - Como profissional liberal,
recebo de vários clientes. Tenho de
informar todos no modelo simplificado? (G.D.J., Fortaleza).
R - Informe cada fonte pagadora. Para isso, envie a declaração
pela internet, pois no modelo impresso há espaço para apenas
quatro fontes.
156 - Comprei imóvel financiado
pela CEF com assinatura do contrato em dezembro. O financiamento
e o FGTS foram liberados em dezembro, mas a parcela de recursos
próprios e a primeira prestação foram pagos em janeiro deste ano.
Como declaro? (L.A.F.).
R - O FGTS é informado no quadro
Rendimentos isentos e não-tributáveis.
Na Declaração de bens e direitos, informe as condições de compra do imóvel,
com nome e CPF do vendedor. Se o
imóvel foi financiado pelo SFH, não informe nada em Dívidas e ônus reais.
157 - Brasileiro que em junho de
2001 entregou a declaração de saída definitiva do país tem alguma
obrigação tributária a partir dessa
data? Como ficam os aluguéis recebidos no Brasil? (J.R.V., Assis).
R - Não. A partir da entrega da
declaração de saída o declarante
deixa de ser contribuinte brasileiro, não tendo mais nenhuma
obrigação tributária. Os aluguéis
remetidos ao exterior pagam 15%
no ato da remessa.
158 - Contribuição ao INSS para
regularizar construção pode ser
abatida? O valor pode compor o
custo do imóvel? (V.B.S., São José
do Rio Preto).
R - Não e sim.
159 - Pai doa veículo à filha, no
valor de R$ 10,5 mil. Ele é dado como parte de pagamento na compra
de outro. Com declarar? (J.R.F.G.,
Valinhos).
R - O pai dá baixa do veículo
doado à filha em sua Declaração
de bens e direitos. A filha declara
o veículo vendido no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 09). Declara o veículo
adquirido na Declaração de bens
e direitos, bem como o valor pago
na coluna Ano de 2001.
160 - Não fiz a declaração de isento em 2001. Como faço? (A.N.F.,
Campo Grande).
R - Vá a uma agência dos correios, do Banco do Brasil ou da
Caixa Econômica Federal e entre
com um Pedido de Regularização.
O custo é de R$ 4,50.
161 - Tenho 60 anos de idade.
Posso declarar a aposentadoria como rendimento isento? (A.L.B.G.).
R - Não.
162 - Isento quanto a título de
eleitor pode enviar declaração pela
internet? (A.P.F., Caruaru).
R - Sim, pois o número do título
de eleitor deve ser informado se
houver.
163 - Posso atualizar bens que tenho no exterior considerando a cotação da moeda em 31 de dezembro de 2001? (E.J.B.).
R - Não. Na coluna Ano de 2001
informe o mesmo valor da coluna
Ano de 2000.
164 - Gastos com medicamentos
podem ser deduzidos? (F.S.).
R - Não.
165 - Declaração retificada, onde
constava valor sem comprovação,
pode gerar punição da Receita Federal? (R.R.M.).
R - Não, porque a Receita não
questiona os valores informados
na primeira declaração.
166 - Minha filha casou, mas continuo pagando seus estudos. Ela
ainda pode ser minha dependente?
(B.B.C., Sumaré).
R - Nesse caso, ela passa a ser dependente do marido. Excepcionalmente neste ano ela poderá ser
dependente sua e dele -as despesas com instrução devem ser
declaradas proporcionalmente ao
período de dependência.
167 - Pago consórcio de veículo e
ainda não fui contemplado. Como
declaro? (L.C.).
R - Informe na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, os dados do consórcio (utilize o código 95 enquanto o bem
não for recebido). Informe da coluna Ano de 2001 o valor total das
parcelas pagas até 31/12/2001.
168 - Bolsa de residência médica
é tributável? (A.A.R.. Recife).
R - Sim. A bolsa é considerada
rendimento do trabalho, ainda
que não haja vínculo de emprego
e obrigatoriedade de desconto para o INSS. Ela deve compor a base
de cálculo na apuração da renda
mensal sujeita a retenção na fonte
e na declaração anual.
169 - Tenho mais de uma fonte
pagadora. Sou obrigado a somá-las
para recolher o carnê leão? (J.C.M.,
Santa Bárbara D'Oeste).
R - Se os valores forem recebidos
de pessoas físicas (aluguéis, consultas médicas etc.), é obrigatório
somar os valores e recolher pelo
carnê leão. Se, além desses valores, o contribuinte receber de pessoas jurídicas, a soma é opcional.
170 - Comprei imóvel na planta, a
construtora faliu, perdeu o terreno
na Justiça e não me indenizou. Como declaro? (S.L.R.C., Lorena).
R - Na coluna Discriminação da
Declaração de bens e direitos,
descreva os fatos que o levaram a
perder o imóvel. Não preencha a
coluna Ano de 2001.
171 - Gastos com medicamentos e
óculos (armação e lentes), ambos
com receita médica, podem ser
abatidos? (T.M.).
R - Não.
172 - Posso atualizar valor de
propriedade rural que tem preço
de mercado superior ao declarado?
Na apuração do ganho de capital
pode ser considerado como custo o
valor de mercado do bem? Como
declaro créditos não recebidos por
insolvência do devedor? (V.B., Ribeirão Preto).
R - Não (para as duas primeiras
perguntas). Na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, detalhe o motivo pelo qual
o crédito não é recebido. Deixe
em branco a coluna Ano de 2001.
173 - Marido e mulher pagaram
carnê-leão em separado, em 2001,
referente a rendimentos de aluguéis. Podem apresentar declaração em conjunto? (J.G.M.).
R - Sim.
174 - Doação de pai para filho é
tributada? Como declaro? (N.H.D.,
Araraquara).
R - Não. A doação é isenta de tributação para quem a recebe. O
pai menciona a doação no quadro
Relação de pagamentos e doações
efetuados, informando o CPF do
filho. Este informa o valor recebido no quadro Rendimentos isentos e não-tributados (linha 09).
175 - Como declaro saldo em conta corrente conjunta, movimentada por dois correntistas? (S.N.).
R - Cada um declara o valor que
lhe pertence. Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos indicam o nome e o CPF do
outro.
176 - Curso técnico pago para o filho, que não pode ser considerado
dependente, e convênio médico
pago para o neto podem ser deduzidos? (S.N.).
R - Não, pois os gastos são efetuados com não-dependentes.
177 - Ganhei R$ 11,97 mil, paguei
contribuição previdenciária de R$
1.327, tive imposto retido de R$
16,55 e despesas médicas de R$
360. Preciso declarar? (R.G., Montes Claros).
R - Sim, uma vez que você ganhou mais de R$ 10,8 mil no ano,
que é a primeira condição que
obriga o contribuinte a entregar a
declaração.
178 - Meu salário mensal é de R$
846. Preciso declarar? (A.D.).
R - Não, uma vez que sua renda anual
é inferior a R$ 10,8 mil. A partir de agosto, faça a declaração de isento.
179 - Estou pagando imóvel financiado. Tenho 24 prestações para pagar. Como declaro? (V.O.).
R - Informe na Declaração de
bens e direitos, na coluna Discriminação, os dados do imóvel, o
ano da compra, a forma de financiamento e os dados do vendedor.
Na coluna Ano de 2001, indique o
valor pago até 31/12/2001.
180 - Como declaro R$ 1.000 em
ações da Petrobras? (R.T.).
R - Informe na Declaração de bens e
direitos, na coluna Discriminação, o
conjunto das ações, a empresa e se negocia em Bolsa de Valores ou não. Na
coluna Ano de 2001, informe o saldo
existente em 31/12/2001 (se o saldo ao
final de 2001 for inferior a R$ 1.000 não
é preciso declarar).
181 - Minha mãe vendeu uma casa no valor de R$ 30 mil. Esse valor foi depositado em poupanças minha e da minha irmã. Precisamos
declarar? (E.M.).
R - Se vocês fizerem declaração
em conjunto, informe os dados da
operação na declaração de sua
mãe. Se entregarem em separado,
verifique se houve ganho de capital. Se houve, ela teria de ter pago
15% sobre o ganho. Ela terá de fazer a doação para vocês, em dinheiro, informando-a no quadro
Relação de pagamentos e doações
efetuados, com nome e CPFs seu e
de sua irmã. Na declaração de vocês, informem o saldo da poupança na Declaração de bens e direitos. O valor da doação é declarado
no quadro Rendimentos isentos e
não-tributáveis.
182 - Tenho uma casa no valor de
R$ 35 mil em que foram feitas benfeitorias. Como aumento o valor do
imóvel na declaração? (E.M.).
R - Informe na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, junto com os dados da casa, o custo das benfeitorias. Acrescente o valor dos gastos ao custo do imóvel.
183 - Fiz doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de São Carlos. Se optar pelo modelo simplificado, onde
deduzo o valor? (O.A., São Carlos).
R - No modelo simplificado você
não pode abater a doação, uma
vez que o desconto-padrão de
20% já engloba todos os abatimentos. Se quiser abater o valor
terá de usar o modelo completo.
184 - Posso abater plano de saúde que está em nome de meus pais,
pago por mim, sem eles serem
meus dependentes? (R.O.).
R - A despesa com plano de saúde não pode ser deduzida em sua
declaração. Você só poderá deduzir o que pagou se declarar seus
pais como dependentes.
185 - Retiro da minha declaração
uma linha telefônica declarada por
R$ 1.400 e que vale atualmente
apenas R$ 100? (R.O.).
R - Não.
186 - Comprei contratos de investimento coletivo em gado, da Fazendas Reunidas Boi Gordo. Como
declaro? (E.V.).
R - Informe na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, os dados do investimento.
Na coluna Ano de 2001, informe o
saldo existente em 31/12/2001,
conforme comprovante fornecido pela instituição financeira.
187 - Moro no Brasil com visto
permanente e tenho nos Estados
Unidos um fundo parecido com a
previdência privada, que rende lucros mensais. Ele será tributado
nos EUA quando começarem a
ocorrer os saques. Preciso declarar
esse fundo? O lucro será tributado
no Brasil? (F.B.).
R - Os bens e direitos existentes
no Brasil e no exterior devem ser
declarados. Os rendimentos obtidos no exterior são tributados no
Brasil, mas como há acordo de reciprocidade entre os dois países, o
imposto pago lá pode ser compensado com o devido aqui.
188 - Meu pai recebeu, por meio
da Justiça, o valor ganho em uma
causa trabalhista. Quem fornece os
documentos para o IR? (F.V.S.).
R - Solicite ao banco o comprovante de rendimentos pagos. Se
não receber, você pode fazer a declaração usando os dados constantes do processo.
189 - Como declaro consórcio
comprado em agosto? (F.B.O., Botucatu).
R - Informe na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, os dados do bem e do consórcio. Informe na coluna Ano de
2001 o total das parcelas pagas.
Enquanto não receber o bem, utilize o código 95. Se recebeu o bem
em 2001, informe isso na coluna
Discriminação, utilizando o código relativo ao bem.
190 - Vendi imóvel rural pelo valor de R$ 300 mil. Ele foi comprado
em abril de 95 e estava declarado
por R$ 50 mil (VTN). No Diat de
2000 estavam declarados os seguintes valores: imóvel, R$ 500
mil; benfeitorias, R$ 80 mil; culturas, pastagens e florestas plantadas, R$ 300 mil. Qual é o valor de
aquisição? (F.V.A.).
R - Para os imóveis rurais adquiridos até 31/12/96, aplicam-se as
regras para apuração do ganho de
capital vigentes antes da edição da
lei nº 9.393/96, ou seja, o custo de
aquisição deve ser o valor de mercado ou o valor pago constante na
Declaração de bens e direitos.
191 - Comprei carro com R$ 5.000
de entrada e financiei o resto. Como declaro? (P.L., São José dos
Campos).
R - Informe na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, os dados do bem e do vendedor. Informe na coluna Ano de
2001 os R$ 5.000 mais a soma das
prestações pagas até 31/12/2001.
192 - Como calculo o ganho de capital e o imposto na venda de imóvel que foi comprado em 1971?
(M.G.T.V., Acari).
R - O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da
venda e o custo de aquisição registrado na Declaração de bens e direitos. No seu caso, o ganho será
reduzido em 90% (18 anos vezes
5% ao ano), conforme a legislação. Assim, o imposto será calculado pela alíquota de 15% sobre
apenas 10% do ganho obtido.
193 - Quais códigos são utilizados para bens no caso do Brasil, França e Estados Unidos? (A.M.F., Rio de Janeiro).
R - Para o Brasil não há necessidade de informar código. O da
França é 275 e o dos Estados Unidos, 249.
194 - É melhor declarar no modelo simplificado ou no completo?
(A.R.S., Nova Granada).
R - Depende de cada caso em
particular. O programa de declaração da Receita Federal na internet informa qual é a melhor opção. Mas um cálculo simples pode
definir o modelo a ser usado. Calcule 20% da sua renda tributável,
limitado a R$ 8.000. Se o valor encontrado for superior aos abatimentos permitidos (no modelo
completo), use o simplificado. Se
for menor do que os abatimentos,
use o completo.
195 - Moro e trabalho nos Estados
Unidos mas tenho rendimentos e
aplicações no Brasil. Preciso declarar? (M.R.P.).
R - Se você estava fora do país há
mais de 12 meses em 31/12/2001,
está dispensado da entrega, pois
não era mais residente no Brasil.
Se estava há menos de 12 meses
naquela data, terá de declarar.
196 - Não tenho renda, mas sou
sócio de uma empresa. Sou obrigado a declarar? (V.L.P., Presidente
Prudente).
R - Sim.
197 - Há preferência nas restituições? (S.R.S., Pindamonhangaba).
R - Sim, nesta ordem: para as
pessoas que entregaram a declaração pela internet, em disquete,
por telefone e em formulário.
198 - Meu único bem é uma casa
no valor de R$ 90 mil. Tenho de declarar? (C.D.S., Ubatuba).
R - Sim, pois você tem bens acima de R$ 80 mil.
199 - Na Declaração de bens e direitos da minha mulher, informo
que os bens do casal encontram-se
na minha declaração. O programa
da Receita, na verificação de pendências, informa em "aviso", como
valor de bem não informado. Como
faço? (I.W.).
R - Informe esse fato somente na
coluna Discriminação.
200 - Qual o código para aposentado? (H.A., Campinas).
R - Indique como Natureza da
ocupação o código 61 e como
Ocupação principal, 000 (Outras
ocupações não-especificadas).
201 - Tive carro roubado que foi
indenizado pela seguradora por
valor menor do que o declarado.
Como procedo? (O.M.F.).
R - Informe na Declaração de
bens e direitos os dados do carro,
o número do Boletim de Ocorrência e o valor pago pela seguradora.
Deixe em branco a coluna Ano de
2001.
202 - Tenho 69 anos e recebo
duas aposentadorias. Em ambos os
comprovantes constam R$ 11,7 mil
como isentos. Posso incluir os dois
valores como isentos, ou seja, R$
23,4 mil? (A.J.J.C.).
R - Indique apenas R$ 11,7 mil.
203 - Tinha aplicação de R$
111,58 mil em 31/12/2001 e não tive outro rendimento, pois estou
desempregado. Preciso declarar?
(I.S.P., Ribeirão Preto).
R - Sim, pois você tem mais de
R$ 80 mil em bens.
204 - Como declaro doação em dinheiro ao filho? É necessário comprovar a doação com documento
registrado em cartório? (J.T.C., Piracicaba).
R - A doação deve ser informada
na sua declaração, no quadro Relação de pagamentos e doações
efetuados, com nome e CPF do
seu filho e o valor. Você tem que
provar que tinha condição financeira para fazer a doação. Não é
preciso termo de registro. Seu filho indica o valor recebido como
Rendimentos isentos e não-tributáveis. Na coluna Discriminação,
da Declaração de bens e direitos,
ele informa a doação e o seu CPF.
205 - Faço minha declaração e informo o número do CPF da minha
mulher no espaço destinado ao CPF
do cônjuge. Informo "sim" ou
"não" no campo Declaração em
conjunto? (M.G.P., Santos).
R - Se você considera sua mulher
como dependente, a declaração é
em conjunto. Assim, escreva
"sim" naquele campo.
206 - Recebi do meu marido em
2001, em doação, o imóvel onde
moro, com usufruto dele. Ele morreu em janeiro deste ano. Devo declarar o imóvel recebido neste ano
ou em 2003? (N.S.).
R - Na declaração deste ano. Na
coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, informe
os dados do imóvel e a doação a
você. Na coluna Ano de 2001, informe o valor que constava da última declaração do seu marido.
Na declaração dele, você dá baixa
no imóvel na Declaração de bens
e direitos. Na coluna Discriminação, informe apenas seu nome e
seu CPF e a doação.
207 - Vou fazer a declaração no
modelo simplificado. Além do desconto-padrão de 20%, posso deduzir minha mulher como dependente? (J.E.L., Vinhedo).
R - Não. Mesmo porque, no modelo simplificado não há campo
para esse abatimento.
208 - Até que idade dos meus filhos posso declarar a pensão alimentícia judicial que pago a eles?
(J.S.M.F., Guareí).
R - Até os 21 anos, podendo se
estender, no máximo, até os 24
anos, desde que em cumprimento
de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
209 - Tenho mais de 65 anos de
idade e recebo aposentadorias (R$
30 mil) e aluguéis (R$ 20 mil). Onde
informo a parcela isenta da aposentadoria? (P.J.M.).
R - Lance os R$ 11,7 mil da parcela isenta no quadro Rendimentos
isentos e não-tributáveis. Os demais R$ 38,3 mil (R$ 20 mil dos
aluguéis mais R$ 18,3 mil da aposentadoria) devem ser lançados
como Rendimentos tributáveis.
Com isso, mais R$ 10,8 mil de sua
renda deixam de ser tributados
devido à isenção automática da
tabela de cálculo.
210 - Sou casado com comunhão
de bens. Minha mulher é sócia de
uma microempresa. Declaramos
em separado, mas os bens comuns
estão na minha declaração. Posso
mencionar a participação societária dela na minha declaração?
(A.V., Campinas).
R - Não. Por se tratar de direito
privativo, a informação deve
constar somente na declaração da
sua mulher.
211 - Sou casada com separação
de bens e declaramos em separado.
É necessário informar o CPF do meu
marido na minha declaração? Posso abater gasto com curso na FGV
na declaração simplificada? (Y.L.).
R - Sim. Não.
212 - Despesa feita em clínica veterinária, para tratamento de cachorro, pode ser abatida? (M.C.P.,
Porto Alegre).
R - Não.
213 - Vendi terra herdada por
meu marido em 1950. Recolhi o imposto sobre ganho de capital. Como declaro? (R.V.).
R - Informe o valor do ganho de
capital, líquido de imposto, como
Rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Na coluna Discriminação, da Declaração de
bens e direitos, informe os dados
do bem, nome e CPF/CNPJ do
comprador. Preencha o formulário Ganhos de Capital.
214 - Tenho imóvel alugado por
intermédio de imobiliária. Pago taxa de administração e alguns reparos de manutenção no imóvel. Como declaro? (P.T.S., Campinas).
R - Do valor bruto do aluguel,
deduza a taxa paga à imobiliária e
os gastos com os reparos. O valor
encontrado é declarado como
Rendimentos tributáveis.
215 - Tive renda inferior a R$ 900
por mês. Tinha duas previdências
privadas (uma com R$ 1.011 e a outra com R$ 50) e pequeno saldo na
poupança e em conta corrente. Como declaro? (E.M., São Sebastião
da Grama).
R - A previdência privada não
deve constar de sua Declaração de
bens e direitos. Indique, na Relação de pagamentos e doações efetuados, o nome das instituições,
CNPJ e dados complementares.
Poupança e conta corrente só devem ser declarados se o saldo era
superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2001.
216 - Minha mãe tem duas casas
no interior, que valem R$ 200 mil.
Ela nunca declarou por se considerar isenta (apresentou a de isento
para manter o CPF). Ela pretende
doar os imóveis para mim. Como
declara? (C.S.).
R - Pelo valor dos imóveis, sua
mãe está obrigada a apresentar a
declaração anual -e não a de
isento-, como vinha fazendo. Os
imóveis poderão ser doados a você pelo valor constante da declaração de sua mãe, com cláusula de
usufruto (se ela desejar).
217 - Onde obtenho o Manual do
IR deste ano? (J.B.M.).
R - Vá a uma unidade da Receita.
218 - Fui demitido em 1998 e continuo pagando o plano de saúde
que tinha na empresa (a minha
parte e a que cabia a ela). O pagamento sai em nome da empresa em
que trabalhava -e não em nome
da empresa que mantenho o plano.
Posso deduzir esse gasto? (P.C.T.).
R - Sim. Na Relação de pagamentos e doações efetuados, indique o nome e o CNPJ da empresa
de saúde. Procure a empresa de
saúde e regularize sua situação.
219 - Minha mulher e eu somos
donos de uma empresa fechada em
2001. Como declaro os imóveis e as
cotas de outras empresas que faziam parte do patrimônio da que
foi fechada? (L.N.)
R - Na Declaração de bens e direitos, informe na coluna Discriminação os dados de sua participação na empresa e a data do encerramento (deixe a coluna Ano de 2001 em branco). As cotas das
outras empresas não devem ser
declaradas. Informe somente se
vocês também forem sócios dessas outras empresas.
220 - Preciso declarar US$ 250 em
travelers cheques que restaram de
viagem feita em 2001? E pagamento de anuidade da OAB e restituição do IR? Como declaro valores
transferidos para a conta da mulher e dos filhos? Pagamento a médico com recibo em nome do paciente, mas feito por outra pessoa,
pode ser abatido? Preciso declarar
ganho de capital de R$ 600 na venda de carro? (J.A., Bauru).
R - Não. Não. Se eles forem seus
dependentes, informe na Declaração de bens e direitos. Se declararem em separado, cada um informa a parte que lhe cabe. O valor pago, no caso, não pode ser
deduzido. Os ganhos de capital
devem ser declarados, qualquer
que seja o valor. Se tributáveis, informe no quadro Rendimentos
tributados exclusivamente na
fonte. Se isentos, no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.
221 - Vendi por R$ 2.000 carro declarado por R$ 9.000. Como declaro? (J.P., Brasília).
R - Informe na Declaração de
bens e direitos os dados do carro,
o valor da venda e o nome e o CPF
do comprador. Deixe em branco
a coluna Ano de 2001.
222 - Em 2001, ganhei ação trabalhista no valor de R$ 79,2 mil, com
R$ 20,3 mil retidos na fonte. O advogado ficou com R$ 31,68 mil e recebi R$ 27,22 mil. Não tive outra
renda. Como declaro? (M.M.).
R - Declare R$ 47,52 mil como
Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas (valor recebido menos a parcela paga ao advogado).
Os R$ 20,3 mil retidos são compensados na declaração. No quadro Relação de pagamentos e
doações efetuados, informe o nome e o CPF do advogado e o valor
pago a ele (R$ 31,68 mil).
223 - Fiz estágio até agosto, com
renda mensal de R$ 700. Fui efetivado e agora recebo R$ 1.700. Declaro só a renda após ser efetivado
ou as duas? (F.B.C., Sorocaba).
R - Declare a soma das duas.
224 - Recebi na Justiça o valor
bruto de R$ 42,89 mil, com retenção de R$ 11,43 mil e honorários do
advogado de R$ 4.376. Como declaro? (E.B.B.A., Pirassununga).
R - Declare como Rendimentos
tributáveis recebidos de pessoas
jurídicas o valor bruto (R$ 42,89
mil) menos o pago ao advogado
(R$ 4.376). Informe na Relação de
pagamentos e doações efetuados
o nome e o CPF do advogado e o
valor pago (R$ 4.376). Os R$ 11,43
mil retidos são compensados na
declaração.
225 - Tive renda em janeiro de
2001 no Brasil. A partir de abril, comecei a receber de empresa americana, com visto americano e como
funcionária americana. Como declaro? (M.F., São Caetano do Sul).
R - Os rendimentos recebidos
por empregado brasileiro são tributados na condição de residente
no país (o ganho de janeiro). Os
de fonte do exterior (a partir de
abril) são tributados, mensalmente, pelo carnê-leão. Como há acordo entre os países para evitar a bi-tributação, o imposto pago no exterior pode ser compensado com
o devido no Brasil.
226 - A participação nos lucros e
resultados é tributada exclusivamente na fonte? Como declaro,
pois o comprovante de rendimentos não discrimina o PLR nem o imposto retido? (C.E.E.T., Santos).
R - A participação nos lucros é
tributada na fonte, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação
do imposto devido na declaração.
Informe o rendimento recebido
no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. O imposto retido pode ser
compensado.
Anterior | Próxima