Folha Online Dinheiro IR 2002
IR 2002

Confira as respostas para as dúvidas enviadas

da Folha de S.Paulo

101 - Uso vale-transporte para trabalhar e gasto cerca de 6% do meu salário. Poderia abater essa despesa? (M.E.S., Rio de Janeiro).

R -
Não.

102 - Como declaro saque do FGTS? Em 2001, não repeti o valor do imóvel e ele saiu como se tivesse sido vendido. Faço a declaração normalmente ou a retificação antes? (M.A., Fortaleza).

R -
O FGTS é rendimento isento e não-tributável. Faça a declaração normalmente, mas cite o bem em 2000 e em 2001. Retifique a declaração do ano anterior.

103 - Eu e dois irmãos recebemos o seguro de meu pai e da minha irmã, mortos em acidente de carro. O valor foi dividido, totalizando cerca de R$ 60 mil para cada um. Como declaramos? (A.M.B., São José dos Campos).

R -
Informe como Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha Outros), especificando que se trata de seguro.

104 - Recebi salários e ganhei uma ação trabalhista contra a prefeitura para a qual trabalhava. Mesmo sendo a mesma fonte, posso individualizar os rendimentos? (A.J.S., Pindamonhangaba).

R -
Declare pelo total recebido.

105 - Recolho contribuição ao INSS em nome de minha mulher, que é minha dependente e não declara. Posso abater essa contribuição? (J.A., Campinas).

R -
Não.

106 - Doei R$ 1.000 a meu pai para ajudá-lo no pagamento de uma cirurgia de minha mãe. Poderei deduzir esse valor? (E.P.S., São Bento do Sul).

R -
Não. Informe na sua declaração, na Relação de pagamentos e doações efetuados, nome e CPF de seu pai e os R$ 1.000 doados . Seu pai indicará, na Declaração de bens e direitos, seu nome e CPF e os R$ 1.000 recebidos. Esse valor entra na declaração dele como Rendimentos isentos e não-tributáveis.

107 - Após separação judicial, fiquei com um imóvel no valor de R$ 50 mil. Como declaro? (G.R., Brasília).

R -
Informe na coluna Discriminação da sua Declaração de bens e direitos os dados, a forma de aquisição do imóvel e a parte que lhe cabe. Na coluna Ano de 2001, informe o valor que constava da última declaração apresentada.

108 - Na minha declaração constava um imóvel por R$ 20 mil, financiado pelo SFH. O imóvel foi retomado pelo agente financeiro, conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis. Comprei uma casa por R$ 18 mil, à vista. Não tive rendimentos tributados. Como declaro? (T.M., Goiânia).

R -
Na Declaração de bens e direitos, informe que o mesmo foi retomado pelo agente financeiro e em que condições, citando inclusive o número do processo. Deixe a coluna Ano de 2001 em branco. Informe a compra do novo imóvel também na Declaração de bens. Na coluna Ano de 2001, informe os R$ 18 mil.

109 - Recebi, há dois anos, apartamento por doação no valor de R$ 75 mil. Ainda não fiz nenhuma declaração. Como declaro? (P.H.).

R -
Declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. Na Declaração de bens e direitos, informe o imóvel recebido, com nome e CPF do doador.

110 - Comprei imóvel mas não tenho escritura nem registro. Como declaro? (A.C.).

R -
Informe na Declaração de bens e direitos, na coluna Discriminação, os dados do imóvel e do vendedor. Na coluna Ano de 2001, informe o valor pago até 31 de dezembro de 2001.

111 - Para que uma pessoa possa constar como dependente é preciso que o CPF dela esteja regularizado? (G.C., Belo Horizonte).

R -
Não. Na declaração não é informado o número do CPF do dependente. Aliás, muitos dependentes nem têm CPF -caso dos filhos menores. Se essa pessoa está com o CPF irregular, deve providenciar sua regularização.

112 - Comprei um carro em dezembro. Dei outro carro de entrada e financiei o restante em 24 parcelas, a primeira com vencimento em janeiro. Como declaro? (C.F.J.).

R -
Na Declaração de bens e direitos, dê baixa do veículo dado como entrada (deixe a coluna Ano de 2001 em branco). Informe, na coluna Discriminação, os dados do veículo novo e o meio pelo qual foi comprado. Informe na coluna Ano de 2001 o valor pago até 31 de dezembro de 2001.

113 - Minha fonte pagadora (uma cooperativa) enviou o Comprovante de Rendimentos com um valor tributável e outro isento e não-tributável. Em qual item declaro o valor isento? (F.C.K.).

R -
Declare os rendimentos isentos no quadro 3, linha 10 (Outros), informando a espécie de rendimento.

114 - Como declaro doação em dinheiro para meus filhos? (C.M., Campinas).

R -
No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados da sua declaração, indique nome e CPF dos seus filhos. Na declaração deles, informe o valor recebido como Rendimentos isentos e não-tributáveis. Na Declaração de bens e direitos, informe, na coluna Discriminação, seu CPF e o valor doado.

115 - Posso abater gastos com faculdade? (A.C.A.N., São Luiz).

R -
Sim, desde que sejam gastos para pagar curso feito por você ou por seus dependentes, até o limite de R$ 1.700. Indique na Relação de pagamentos e doações efetuados o nome, CNPJ e o valor pago à instituição de ensino.

116 - Tenho duas filhas que trabalhavam, mas agora estão desempregadas. Elas podem ser minhas dependentes? Posso deduzir a universidade que pago para as duas? Elas têm que fazer declaração? (W.S., Brasília).

R -
Sim, até completarem 24 anos de idade e desde que estejam cursando estabelecimento de ensino superior. Sim, até o limite anual individual de R$ 1.700. Sim, a de isento, para manter os CPFs regularizados.

117 - Meu tio trabalha em uma empresa e recebe R$ 1.000 registrados em carteira e R$ 700 por fora. Ele tem que declarar os dois rendimentos? (W.R.C.).

R -
Sim. Como provavelmente os R$ 700 não foram tributados na fonte, tudo indica que agora ele terá imposto a pagar.

118 - Com declaro duas fontes pagadoras (dois CNPJs) na declaração simplificada? (E.P.).

R -
No modelo simplificado você pode informar até quatro fontes pagadoras. Assim, indique os nomes das fontes pagadoras e os respectivos valores. A soma é o seu rendimento tributável

119 - O valor declarado do meu imóvel em 2001 já era maior do que o de mercado. Quitei-o no ano passado. Que valor declaro? (M.K.).

R -
Informe na Declaração de bens e direitos, na coluna Ano de 2000, o valor declarado no ano passado. Na coluna Ano de 2001, informe aquele valor mais o da quitação. Esse será o valor do seu imóvel daqui para a frente.

120 - Tenho aplicação em banco. Como declaro os rendimentos e o total aplicado? (J.F.F.R.).

R -
O saldo em 31/12/2001 será informado na coluna Ano de 2001, da Declaração de bens e direitos, conforme consta do extrato bancário. Os rendimentos serão informados como Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

121 - Meu pai está desempregado e não precisa declarar. Minha mãe começou a trabalhar em 2001 e vai declarar. Nossa casa, já declarada nos anos anteriores pelo meu pai, deve ser incluída na declaração da minha mãe pelo valor total ou parcial, pelo fato de serem casados em regime de comunhão parcial de bens? (J.M.A.).

R -
Como somente a sua mãe está obrigada a declarar, todos os bens e direitos do casal devem constar na declaração dela.

122 - Minha mulher trabalha e recebeu mais de R$ 10,8 mil. Posso colocá-la como minha dependente? Como declaro imóvel financiado pela CEF? (G.C., Belo Horizonte).

R -
Sim, desde que inclua os rendimentos dela na sua declaração, mas essa opção não é vantajosa. O imóvel é informado na Declaração de bens e direitos. Na coluna Discriminação, informe os dados do imóvel e a forma de compra. Na coluna Ano de 2001, informe o valor das parcelas pagas até 31/ 12/2001. Deixe em branco o quadro Dívidas e ônus reais.

123 - Estou construindo um imóvel que ainda não está pronto. Declaro o terreno desde a compra. Como declaro? (E.M., Campinas).

R -
O custo da construção será somado ao do terreno. Informe na Declaração de bens e direitos, na coluna Discriminação, os dados do terreno e as benfeitorias. Na coluna Ano de 2000, declare o mesmo valor do ano passado. Na coluna Ano de 2001, acrescente o valor gasto no ano passado.

124 - Doei terrenos para os meus filhos, com registro em cartório. Eles deixam de constar da minha declaração? (E.M., Campinas).

R -
Os terrenos doados permanecem mais este ano em sua Declaração de bens e direitos. Informe na coluna Discriminação os nomes e CPFs dos seus filhos. Transfira pelo valor declarado. Deixe a coluna Ano de 2001 em branco. Na declaração deles, informe os terrenos e a doação. Na coluna Ano de 2001, informe o valor dos terrenos que contava da sua declaração de 2001.

125 - Posso abater despesas médicas e de educação dos meus dependentes, além das minhas? (M.L., Canoas).

R -
Sim. No caso das despesas médicas, não há limite. Quanto às despesas com instrução, observe o limite individual de R$ 1.700.

126 - Recebi extrato do banco onde constam meus investimentos. O banco consta como fonte pagadora. Devo declarar todos os bancos onde tenho investimentos como fontes pagadoras? (R.W.).

R -
Não. Na Declaração de bens e direitos, informe apenas os dados dos bancos e os saldos existentes em 31/12/2000 e em 31/12/2001, conforme os comprovantes em seu poder.

127 - Até agora não recebi minha restituição de 2001. O que faço? (V.O.M., Votuporanga).

R -
Dirija-se à unidade da Receita de sua jurisdição e verifique se há algum problema com seu CPF que impede a restituição.

128 - Com o dinheiro da indenização que recebi em 97, comprei um terreno e construí uma casa. De 97 a 99 não tive rendimentos e declarei como isento. Em junho de 99 fui readmitido na empresa e voltei a declarar, mais não coloquei o imóvel. Como faço agora? (W.R.M., Nova Odessa).

R -
Se você estava obrigado a entregar a declaração e não incluiu o imóvel em 2000 e em 2001, retifique aquelas declarações. A partir de agora, mantenha o bem nas suas declarações.

129 - Comecei a trabalhar em novembro com salário bruto de R$ 1.500. Tenho um carro, aplicações, pago plano de saúde e previdência privada. Sou obrigado a declarar? (M.S.).

R -
Sim. Você deve ter recebido menos de R$ 10,8 mil, mas teve IR retido na fonte. Para restituí-lo, declare usando o modelo simplificado.

130 - Recebi, em dezembro, resgate de fundo previdenciário com imposto na fonte. Como declaro? (R.S.B., Belo Horizonte).

R -
Declare como Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. O imposto retido na fonte é compensável na declaração.

131 - Comprei imóvel por meio de contrato de gaveta. Preciso declarar? (C.A.M.).

R -
Sim. Informe em sua Declaração de bens e direitos. Deixe a coluna Ano de 2000 em branco. Na coluna Ano de 2001, informe os valores pagos até 31/12/2001.

132 - Comprei casa em agosto com recursos próprios, FGTS e financiamento da CEF. Como declaro? (J.V.C.).

R -
Informe a compra na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos. Na coluna Ano de 2001 informe o valor pago em 2001 -FGTS mais a parte dos recursos próprios e as prestações pagas (se for o caso). O FGTS deve ser lançado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.

133 - Vendi um terreno por R$ 18,5 mil que constava da minha declaração por R$ 10 mil. Como declaro? (D.V.S.J., Rio Preto).

R -
Os R$ 8.500 são lançados como Rendimentos isentos e não-tributáveis (lucro na alienação de bens de pequeno valor). Baixe o terreno da Declaração de bens e direitos, deixando a coluna Ano de 2001 em branco.

134 - Como declaro bens recebidos na separação judicial já homologada? (C.F.).

R -
Na transferência do direito de propriedade no caso de separação judicial, os bens podem ser declarados pelo valor constante da última declaração do ex-cônjuge, atualizado até 31/12/95, ou por valor superior. Se a transferência for feita por valor superior, a diferença será tributada em 15%.

135 - Mudei do Brasil para o exterior em abril, sem apresentar a declaração de saída definitiva. Estou obrigado a declarar? (K.C.M.).

R -
Sim. Motivo: o contribuinte que sai do país sem entregar a declaração de saída definitiva -portanto, sem requerer a certidão negativa- é considerado residente no Brasil durante os primeiros 12 meses de ausência ou até a obtenção de visto permanente em outro país.

136 - Onde declaro pensão alimentícia? Onde cito o nome e o CPF da pessoa que pagou? (V.L.).

R -
O valor deve ser informado como Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior, mês a mês. O nome e o CPF de quem paga não devem constar da sua declaração.

137 - Como declara o isento por motivo de doença profissional? (I.O.A.N., Ribeirão Preto).

R -
Os rendimentos recebidos são informados como Rendimentos isentos e não-tributáveis. Se a soma desses rendimentos, mais os tributados exclusivamente na fonte, for inferior a R$ 40 mil você está dispensado de declarar.

138 - Sou obrigado a declarar título de capitalização no valor de R$ 450? (H.M., Jundiaí).

R -
Sim.

139 - Em 1994, eu e meu ex-marido doamos imóvel para nossas filhas, com usufruto. Elas não informaram o bem em suas declarações anteriores. Como devo proceder agora, pois elas estavam isentas nos anos anteriores? (M.A.S.).

R -
Informe na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos delas, os dados do imóvel recebido e a forma de aquisição (doação). Nas colunas Ano de 2000 e Ano de 2001, informe o valor do imóvel que constava da última declaração apresentada por você ou por seu ex-marido. Retifique as declarações anteriores delas. Na coluna Discriminação da sua Declaração de bens e direitos, dê baixa no imóvel e informe a doação para as filhas, com nome e CPF delas. Retifique também as declarações anteriores delas.

140 - Aluguéis recebidos pelo casal podem ser informados só na declaração da mulher? Os rendimentos tributáveis do marido podem ser informados 50% na declaração de cada um? (J.T.C., Piracicaba).

R -
Sim. Não.

141 - Sou cardiopata e fiz cirurgia em 98. Recebi rendimentos como sócio de empresa e aposentadoria por tempo de serviço do INSS. Como declaro? (R.B.F.).

R -
Declare como Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. A cardiopatia é uma doença que permite a isenção dos rendimentos de aposentadoria. Procure um posto da Previdência Social e faça uma perícia médica para ter esse direito.

142 - Ganhei R$ 19.391 na sena, mas recebi R$ 13.574. É possível receber o imposto retido? (C.J.A.).

R -
Não. Declare os R$ 13.574 no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (linha Outros), especificando que se trata de prêmio de loteria.

143 - Ganhei menos de R$ 10,8 mil. Minha conta bancária aumentou em mais R$ 4.000 com mesada que recebo de meus pais. Como declaramos? (A.A.B.).

R -
Os valores da mesada devem ser informados no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, como doações. O saldo da conta em 31/12/2001 deve ser informado na Declaração de bens e direitos. Na declaração de seus pais, informe, no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, seu nome e CPF e o valor recebido.

144 - Comprei imóvel com FGTS. Como declaro? Posso abater aluguel de imóvel? (M.S., Patrocínio).

R -
Indique, na Declaração de bens e direitos, os dados do imóvel, a forma de compra e o nome e CNPJ do vendedor. Informe na coluna Ano de 2001 o valor pago no ano. No quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, indique o valor do FGTS. Não.

145 - Pago plano de saúde para meu pai e meu irmão. Posso abater o total pago? (S.V.).

R -
Os valores só podem ser deduzidos desde que eles possam ser considerados seus dependentes (o pai, desde que tenha recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 10,8 mil; o irmão, desde que você detenha sua guarda judicial). Se eles não preencherem esses requisitos, você não pode usar os valores. Eles também não podem usar os valores mesmo que devolvam o que você pagou para eles.

146 - Recebo aposentadoria e aluguéis. Esses valores são isentos? (E.C.).

R -
Somente são isentos e não-tributáveis os rendimentos de aposentadoria ou pensão até R$ 10,8 mil. Os aluguéis são tributados.

147 - Como imprimo o recibo de entrega? (P.D.).

R -
Através do menu "Imprimir Recibo", na barra de ferramentas do programa da Receita Federal.

148 - Em 2000, recebi R$ 13,92 mil da Sabesprev com retenção na fonte de R$ 3.469. Fiz a declaração de isento em 2001. Posso fazer a declaração atrasada para restituir esse valor? (A.C.V., Botucatu).
R -
Sim.

149 - Desde 1999 não informo apartamento que foi doado por meus pais, com usufruto, para mim e para minha irmã, em 1994. Como regularizo a situação? (K.G.).
R -
Informe na Declaração de bens e direitos os dados do imóvel e a doação. Nas colunas Ano de 2000 e Ano de 2001, indique o valor da última declaração apresentada pelos seus pais. Verifique se nos anos anteriores vocês constaram como dependentes de um deles. Se não constaram, retifiquem as declarações a partir de 1999.

150 - Sou aposentado com mais de 65 anos de idade. Tenho parcela isenta de R$ 11,7 mil. Minha sogra, que é minha dependente, recebe pensão isenta de R$ 4.800. Posso lançar os dois valores como isentos? (J.C.L., Sorocaba).
R -
Sua sogra somente poderá ser declarada como dependente se sua mulher for obrigada a declarar e estiver em sua declaração também como dependente. Nesse caso, você pode indicar os R$ 16,5 mil como isentos.

151 - Ao fazer uma declaração conjunta, o cônjuge declarado como dependente e que não tem renda terá de fazer algum tipo de declaração? (R.A.N., Curitiba).
R -
Não. O cônjuge cujo número de CPF for informado na declaração anual apresentada em conjunto com o outro cônjuge está dispensado de entregar a declaração de isento.

152 - A empresa informou rendimento menor do que me pagou, por motivo de transferência de local de trabalho. Ainda não recebi o informe do novo local. Como declaro? (O.A.P., Recife).
R -
Solicite o outro informe e declare o valor das duas fontes pagadoras. Caso não receba, informe pelo holerites.

153 - Tenho plano de saúde individual. Posso colocar o valor pago na declaração da minha mulher? (M.A.M., São José dos Campos).
R -
Não.

154 - Sou procurador de meus cunhados residentes no exterior. Comprei um imóvel para o casal. A entrada e a saída dos dólares foi feita por minha conta corrente, mas a escritura está em nome deles. Como declaro? (H.C.).
R -
É recomendável informar na sua Declaração de bens e direitos o saldo bancário existente em 31/ 12/2001. Na coluna Discriminação, especifique minuciosamente o fato para comprovar a origem do dinheiro.

155 - Como profissional liberal, recebo de vários clientes. Tenho de informar todos no modelo simplificado? (G.D.J., Fortaleza).
R -
Informe cada fonte pagadora. Para isso, envie a declaração pela internet, pois no modelo impresso há espaço para apenas quatro fontes.

156 - Comprei imóvel financiado pela CEF com assinatura do contrato em dezembro. O financiamento e o FGTS foram liberados em dezembro, mas a parcela de recursos próprios e a primeira prestação foram pagos em janeiro deste ano. Como declaro? (L.A.F.).
R -
O FGTS é informado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. Na Declaração de bens e direitos, informe as condições de compra do imóvel, com nome e CPF do vendedor. Se o imóvel foi financiado pelo SFH, não informe nada em Dívidas e ônus reais.

157 - Brasileiro que em junho de 2001 entregou a declaração de saída definitiva do país tem alguma obrigação tributária a partir dessa data? Como ficam os aluguéis recebidos no Brasil? (J.R.V., Assis).
R -
Não. A partir da entrega da declaração de saída o declarante deixa de ser contribuinte brasileiro, não tendo mais nenhuma obrigação tributária. Os aluguéis remetidos ao exterior pagam 15% no ato da remessa.

158 - Contribuição ao INSS para regularizar construção pode ser abatida? O valor pode compor o custo do imóvel? (V.B.S., São José do Rio Preto).
R -
Não e sim.

159 - Pai doa veículo à filha, no valor de R$ 10,5 mil. Ele é dado como parte de pagamento na compra de outro. Com declarar? (J.R.F.G., Valinhos).
R -
O pai dá baixa do veículo doado à filha em sua Declaração de bens e direitos. A filha declara o veículo vendido no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 09). Declara o veículo adquirido na Declaração de bens e direitos, bem como o valor pago na coluna Ano de 2001.

160 - Não fiz a declaração de isento em 2001. Como faço? (A.N.F., Campo Grande).
R -
Vá a uma agência dos correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal e entre com um Pedido de Regularização. O custo é de R$ 4,50.

161 - Tenho 60 anos de idade. Posso declarar a aposentadoria como rendimento isento? (A.L.B.G.).
R -
Não.

162 - Isento quanto a título de eleitor pode enviar declaração pela internet? (A.P.F., Caruaru).
R -
Sim, pois o número do título de eleitor deve ser informado se houver.

163 - Posso atualizar bens que tenho no exterior considerando a cotação da moeda em 31 de dezembro de 2001? (E.J.B.).
R -
Não. Na coluna Ano de 2001 informe o mesmo valor da coluna Ano de 2000.

164 - Gastos com medicamentos podem ser deduzidos? (F.S.).
R -
Não.

165 - Declaração retificada, onde constava valor sem comprovação, pode gerar punição da Receita Federal? (R.R.M.).
R -
Não, porque a Receita não questiona os valores informados na primeira declaração.

166 - Minha filha casou, mas continuo pagando seus estudos. Ela ainda pode ser minha dependente? (B.B.C., Sumaré).
R -
Nesse caso, ela passa a ser dependente do marido. Excepcionalmente neste ano ela poderá ser dependente sua e dele -as despesas com instrução devem ser declaradas proporcionalmente ao período de dependência.

167 - Pago consórcio de veículo e ainda não fui contemplado. Como declaro? (L.C.).
R -
Informe na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, os dados do consórcio (utilize o código 95 enquanto o bem não for recebido). Informe da coluna Ano de 2001 o valor total das parcelas pagas até 31/12/2001.

168 - Bolsa de residência médica é tributável? (A.A.R.. Recife).
R -
Sim. A bolsa é considerada rendimento do trabalho, ainda que não haja vínculo de emprego e obrigatoriedade de desconto para o INSS. Ela deve compor a base de cálculo na apuração da renda mensal sujeita a retenção na fonte e na declaração anual.

169 - Tenho mais de uma fonte pagadora. Sou obrigado a somá-las para recolher o carnê leão? (J.C.M., Santa Bárbara D'Oeste).
R -
Se os valores forem recebidos de pessoas físicas (aluguéis, consultas médicas etc.), é obrigatório somar os valores e recolher pelo carnê leão. Se, além desses valores, o contribuinte receber de pessoas jurídicas, a soma é opcional.

170 - Comprei imóvel na planta, a construtora faliu, perdeu o terreno na Justiça e não me indenizou. Como declaro? (S.L.R.C., Lorena).
R -
Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, descreva os fatos que o levaram a perder o imóvel. Não preencha a coluna Ano de 2001.

171 - Gastos com medicamentos e óculos (armação e lentes), ambos com receita médica, podem ser abatidos? (T.M.).
R -
Não.

172 - Posso atualizar valor de propriedade rural que tem preço de mercado superior ao declarado? Na apuração do ganho de capital pode ser considerado como custo o valor de mercado do bem? Como declaro créditos não recebidos por insolvência do devedor? (V.B., Ribeirão Preto).
R -
Não (para as duas primeiras perguntas). Na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, detalhe o motivo pelo qual o crédito não é recebido. Deixe em branco a coluna Ano de 2001.

173 - Marido e mulher pagaram carnê-leão em separado, em 2001, referente a rendimentos de aluguéis. Podem apresentar declaração em conjunto? (J.G.M.).

R -
Sim.

174 - Doação de pai para filho é tributada? Como declaro? (N.H.D., Araraquara).

R -
Não. A doação é isenta de tributação para quem a recebe. O pai menciona a doação no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, informando o CPF do filho. Este informa o valor recebido no quadro Rendimentos isentos e não-tributados (linha 09).

175 - Como declaro saldo em conta corrente conjunta, movimentada por dois correntistas? (S.N.).

R -
Cada um declara o valor que lhe pertence. Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos indicam o nome e o CPF do outro.

176 - Curso técnico pago para o filho, que não pode ser considerado dependente, e convênio médico pago para o neto podem ser deduzidos? (S.N.).

R -
Não, pois os gastos são efetuados com não-dependentes.

177 - Ganhei R$ 11,97 mil, paguei contribuição previdenciária de R$ 1.327, tive imposto retido de R$ 16,55 e despesas médicas de R$ 360. Preciso declarar? (R.G., Montes Claros).

R -
Sim, uma vez que você ganhou mais de R$ 10,8 mil no ano, que é a primeira condição que obriga o contribuinte a entregar a declaração.

178 - Meu salário mensal é de R$ 846. Preciso declarar? (A.D.).

R - Não, uma vez que sua renda anual é inferior a R$ 10,8 mil. A partir de agosto, faça a declaração de isento.

179 - Estou pagando imóvel financiado. Tenho 24 prestações para pagar. Como declaro? (V.O.).

R -
Informe na Declaração de bens e direitos, na coluna Discriminação, os dados do imóvel, o ano da compra, a forma de financiamento e os dados do vendedor. Na coluna Ano de 2001, indique o valor pago até 31/12/2001.

180 - Como declaro R$ 1.000 em ações da Petrobras? (R.T.).

R - Informe na Declaração de bens e direitos, na coluna Discriminação, o conjunto das ações, a empresa e se negocia em Bolsa de Valores ou não. Na coluna Ano de 2001, informe o saldo existente em 31/12/2001 (se o saldo ao final de 2001 for inferior a R$ 1.000 não é preciso declarar).

181 - Minha mãe vendeu uma casa no valor de R$ 30 mil. Esse valor foi depositado em poupanças minha e da minha irmã. Precisamos declarar? (E.M.).

R -
Se vocês fizerem declaração em conjunto, informe os dados da operação na declaração de sua mãe. Se entregarem em separado, verifique se houve ganho de capital. Se houve, ela teria de ter pago 15% sobre o ganho. Ela terá de fazer a doação para vocês, em dinheiro, informando-a no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, com nome e CPFs seu e de sua irmã. Na declaração de vocês, informem o saldo da poupança na Declaração de bens e direitos. O valor da doação é declarado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.

182 - Tenho uma casa no valor de R$ 35 mil em que foram feitas benfeitorias. Como aumento o valor do imóvel na declaração? (E.M.).

R -
Informe na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, junto com os dados da casa, o custo das benfeitorias. Acrescente o valor dos gastos ao custo do imóvel.

183 - Fiz doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Carlos. Se optar pelo modelo simplificado, onde deduzo o valor? (O.A., São Carlos).

R -
No modelo simplificado você não pode abater a doação, uma vez que o desconto-padrão de 20% já engloba todos os abatimentos. Se quiser abater o valor terá de usar o modelo completo.

184 - Posso abater plano de saúde que está em nome de meus pais, pago por mim, sem eles serem meus dependentes? (R.O.).

R -
A despesa com plano de saúde não pode ser deduzida em sua declaração. Você só poderá deduzir o que pagou se declarar seus pais como dependentes.

185 - Retiro da minha declaração uma linha telefônica declarada por R$ 1.400 e que vale atualmente apenas R$ 100? (R.O.).

R -
Não.

186 - Comprei contratos de investimento coletivo em gado, da Fazendas Reunidas Boi Gordo. Como declaro? (E.V.).

R -
Informe na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, os dados do investimento. Na coluna Ano de 2001, informe o saldo existente em 31/12/2001, conforme comprovante fornecido pela instituição financeira.

187 - Moro no Brasil com visto permanente e tenho nos Estados Unidos um fundo parecido com a previdência privada, que rende lucros mensais. Ele será tributado nos EUA quando começarem a ocorrer os saques. Preciso declarar esse fundo? O lucro será tributado no Brasil? (F.B.).

R -
Os bens e direitos existentes no Brasil e no exterior devem ser declarados. Os rendimentos obtidos no exterior são tributados no Brasil, mas como há acordo de reciprocidade entre os dois países, o imposto pago lá pode ser compensado com o devido aqui.

188 - Meu pai recebeu, por meio da Justiça, o valor ganho em uma causa trabalhista. Quem fornece os documentos para o IR? (F.V.S.).

R -
Solicite ao banco o comprovante de rendimentos pagos. Se não receber, você pode fazer a declaração usando os dados constantes do processo.

189 - Como declaro consórcio comprado em agosto? (F.B.O., Botucatu).

R -
Informe na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, os dados do bem e do consórcio. Informe na coluna Ano de 2001 o total das parcelas pagas. Enquanto não receber o bem, utilize o código 95. Se recebeu o bem em 2001, informe isso na coluna Discriminação, utilizando o código relativo ao bem.

190 - Vendi imóvel rural pelo valor de R$ 300 mil. Ele foi comprado em abril de 95 e estava declarado por R$ 50 mil (VTN). No Diat de 2000 estavam declarados os seguintes valores: imóvel, R$ 500 mil; benfeitorias, R$ 80 mil; culturas, pastagens e florestas plantadas, R$ 300 mil. Qual é o valor de aquisição? (F.V.A.).

R -
Para os imóveis rurais adquiridos até 31/12/96, aplicam-se as regras para apuração do ganho de capital vigentes antes da edição da lei nº 9.393/96, ou seja, o custo de aquisição deve ser o valor de mercado ou o valor pago constante na Declaração de bens e direitos.

191 - Comprei carro com R$ 5.000 de entrada e financiei o resto. Como declaro? (P.L., São José dos Campos).

R -
Informe na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, os dados do bem e do vendedor. Informe na coluna Ano de 2001 os R$ 5.000 mais a soma das prestações pagas até 31/12/2001.

192 - Como calculo o ganho de capital e o imposto na venda de imóvel que foi comprado em 1971? (M.G.T.V., Acari).

R -
O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição registrado na Declaração de bens e direitos. No seu caso, o ganho será reduzido em 90% (18 anos vezes 5% ao ano), conforme a legislação. Assim, o imposto será calculado pela alíquota de 15% sobre apenas 10% do ganho obtido.

193 - Quais códigos são utilizados para bens no caso do Brasil, França e Estados Unidos? (A.M.F., Rio de Janeiro).

R -
Para o Brasil não há necessidade de informar código. O da França é 275 e o dos Estados Unidos, 249.

194 - É melhor declarar no modelo simplificado ou no completo? (A.R.S., Nova Granada).

R -
Depende de cada caso em particular. O programa de declaração da Receita Federal na internet informa qual é a melhor opção. Mas um cálculo simples pode definir o modelo a ser usado. Calcule 20% da sua renda tributável, limitado a R$ 8.000. Se o valor encontrado for superior aos abatimentos permitidos (no modelo completo), use o simplificado. Se for menor do que os abatimentos, use o completo.

195 - Moro e trabalho nos Estados Unidos mas tenho rendimentos e aplicações no Brasil. Preciso declarar? (M.R.P.).

R -
Se você estava fora do país há mais de 12 meses em 31/12/2001, está dispensado da entrega, pois não era mais residente no Brasil. Se estava há menos de 12 meses naquela data, terá de declarar.

196 - Não tenho renda, mas sou sócio de uma empresa. Sou obrigado a declarar? (V.L.P., Presidente Prudente).

R -
Sim.

197 - Há preferência nas restituições? (S.R.S., Pindamonhangaba).

R -
Sim, nesta ordem: para as pessoas que entregaram a declaração pela internet, em disquete, por telefone e em formulário.

198 - Meu único bem é uma casa no valor de R$ 90 mil. Tenho de declarar? (C.D.S., Ubatuba).

R -
Sim, pois você tem bens acima de R$ 80 mil.

199 - Na Declaração de bens e direitos da minha mulher, informo que os bens do casal encontram-se na minha declaração. O programa da Receita, na verificação de pendências, informa em "aviso", como valor de bem não informado. Como faço? (I.W.).

R -
Informe esse fato somente na coluna Discriminação.

200 - Qual o código para aposentado? (H.A., Campinas).

R -
Indique como Natureza da ocupação o código 61 e como Ocupação principal, 000 (Outras ocupações não-especificadas).

201 - Tive carro roubado que foi indenizado pela seguradora por valor menor do que o declarado. Como procedo? (O.M.F.).

R -
Informe na Declaração de bens e direitos os dados do carro, o número do Boletim de Ocorrência e o valor pago pela seguradora. Deixe em branco a coluna Ano de 2001.

202 - Tenho 69 anos e recebo duas aposentadorias. Em ambos os comprovantes constam R$ 11,7 mil como isentos. Posso incluir os dois valores como isentos, ou seja, R$ 23,4 mil? (A.J.J.C.).

R -
Indique apenas R$ 11,7 mil.

203 - Tinha aplicação de R$ 111,58 mil em 31/12/2001 e não tive outro rendimento, pois estou desempregado. Preciso declarar? (I.S.P., Ribeirão Preto).

R -
Sim, pois você tem mais de R$ 80 mil em bens.

204 - Como declaro doação em dinheiro ao filho? É necessário comprovar a doação com documento registrado em cartório? (J.T.C., Piracicaba).

R -
A doação deve ser informada na sua declaração, no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, com nome e CPF do seu filho e o valor. Você tem que provar que tinha condição financeira para fazer a doação. Não é preciso termo de registro. Seu filho indica o valor recebido como Rendimentos isentos e não-tributáveis. Na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, ele informa a doação e o seu CPF.

205 - Faço minha declaração e informo o número do CPF da minha mulher no espaço destinado ao CPF do cônjuge. Informo "sim" ou "não" no campo Declaração em conjunto? (M.G.P., Santos).

R -
Se você considera sua mulher como dependente, a declaração é em conjunto. Assim, escreva "sim" naquele campo.

206 - Recebi do meu marido em 2001, em doação, o imóvel onde moro, com usufruto dele. Ele morreu em janeiro deste ano. Devo declarar o imóvel recebido neste ano ou em 2003? (N.S.).

R -
Na declaração deste ano. Na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, informe os dados do imóvel e a doação a você. Na coluna Ano de 2001, informe o valor que constava da última declaração do seu marido. Na declaração dele, você dá baixa no imóvel na Declaração de bens e direitos. Na coluna Discriminação, informe apenas seu nome e seu CPF e a doação.

207 - Vou fazer a declaração no modelo simplificado. Além do desconto-padrão de 20%, posso deduzir minha mulher como dependente? (J.E.L., Vinhedo).

R -
Não. Mesmo porque, no modelo simplificado não há campo para esse abatimento.

208 - Até que idade dos meus filhos posso declarar a pensão alimentícia judicial que pago a eles? (J.S.M.F., Guareí).

R -
Até os 21 anos, podendo se estender, no máximo, até os 24 anos, desde que em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

209 - Tenho mais de 65 anos de idade e recebo aposentadorias (R$ 30 mil) e aluguéis (R$ 20 mil). Onde informo a parcela isenta da aposentadoria? (P.J.M.).

R -
Lance os R$ 11,7 mil da parcela isenta no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. Os demais R$ 38,3 mil (R$ 20 mil dos aluguéis mais R$ 18,3 mil da aposentadoria) devem ser lançados como Rendimentos tributáveis. Com isso, mais R$ 10,8 mil de sua renda deixam de ser tributados devido à isenção automática da tabela de cálculo.

210 - Sou casado com comunhão de bens. Minha mulher é sócia de uma microempresa. Declaramos em separado, mas os bens comuns estão na minha declaração. Posso mencionar a participação societária dela na minha declaração? (A.V., Campinas).

R -
Não. Por se tratar de direito privativo, a informação deve constar somente na declaração da sua mulher.

211 - Sou casada com separação de bens e declaramos em separado. É necessário informar o CPF do meu marido na minha declaração? Posso abater gasto com curso na FGV na declaração simplificada? (Y.L.).

R -
Sim. Não.

212 - Despesa feita em clínica veterinária, para tratamento de cachorro, pode ser abatida? (M.C.P., Porto Alegre).

R -
Não.

213 - Vendi terra herdada por meu marido em 1950. Recolhi o imposto sobre ganho de capital. Como declaro? (R.V.).

R -
Informe o valor do ganho de capital, líquido de imposto, como Rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, informe os dados do bem, nome e CPF/CNPJ do comprador. Preencha o formulário Ganhos de Capital.

214 - Tenho imóvel alugado por intermédio de imobiliária. Pago taxa de administração e alguns reparos de manutenção no imóvel. Como declaro? (P.T.S., Campinas).

R -
Do valor bruto do aluguel, deduza a taxa paga à imobiliária e os gastos com os reparos. O valor encontrado é declarado como Rendimentos tributáveis.

215 - Tive renda inferior a R$ 900 por mês. Tinha duas previdências privadas (uma com R$ 1.011 e a outra com R$ 50) e pequeno saldo na poupança e em conta corrente. Como declaro? (E.M., São Sebastião da Grama).

R -
A previdência privada não deve constar de sua Declaração de bens e direitos. Indique, na Relação de pagamentos e doações efetuados, o nome das instituições, CNPJ e dados complementares. Poupança e conta corrente só devem ser declarados se o saldo era superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2001.

216 - Minha mãe tem duas casas no interior, que valem R$ 200 mil. Ela nunca declarou por se considerar isenta (apresentou a de isento para manter o CPF). Ela pretende doar os imóveis para mim. Como declara? (C.S.).

R -
Pelo valor dos imóveis, sua mãe está obrigada a apresentar a declaração anual -e não a de isento-, como vinha fazendo. Os imóveis poderão ser doados a você pelo valor constante da declaração de sua mãe, com cláusula de usufruto (se ela desejar).

217 - Onde obtenho o Manual do IR deste ano? (J.B.M.).

R -
Vá a uma unidade da Receita.

218 - Fui demitido em 1998 e continuo pagando o plano de saúde que tinha na empresa (a minha parte e a que cabia a ela). O pagamento sai em nome da empresa em que trabalhava -e não em nome da empresa que mantenho o plano. Posso deduzir esse gasto? (P.C.T.).

R -
Sim. Na Relação de pagamentos e doações efetuados, indique o nome e o CNPJ da empresa de saúde. Procure a empresa de saúde e regularize sua situação.

219 - Minha mulher e eu somos donos de uma empresa fechada em 2001. Como declaro os imóveis e as cotas de outras empresas que faziam parte do patrimônio da que foi fechada? (L.N.)

R -
Na Declaração de bens e direitos, informe na coluna Discriminação os dados de sua participação na empresa e a data do encerramento (deixe a coluna Ano de 2001 em branco). As cotas das outras empresas não devem ser declaradas. Informe somente se vocês também forem sócios dessas outras empresas.

220 - Preciso declarar US$ 250 em travelers cheques que restaram de viagem feita em 2001? E pagamento de anuidade da OAB e restituição do IR? Como declaro valores transferidos para a conta da mulher e dos filhos? Pagamento a médico com recibo em nome do paciente, mas feito por outra pessoa, pode ser abatido? Preciso declarar ganho de capital de R$ 600 na venda de carro? (J.A., Bauru).

R -
Não. Não. Se eles forem seus dependentes, informe na Declaração de bens e direitos. Se declararem em separado, cada um informa a parte que lhe cabe. O valor pago, no caso, não pode ser deduzido. Os ganhos de capital devem ser declarados, qualquer que seja o valor. Se tributáveis, informe no quadro Rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Se isentos, no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.

221 - Vendi por R$ 2.000 carro declarado por R$ 9.000. Como declaro? (J.P., Brasília).

R -
Informe na Declaração de bens e direitos os dados do carro, o valor da venda e o nome e o CPF do comprador. Deixe em branco a coluna Ano de 2001.

222 - Em 2001, ganhei ação trabalhista no valor de R$ 79,2 mil, com R$ 20,3 mil retidos na fonte. O advogado ficou com R$ 31,68 mil e recebi R$ 27,22 mil. Não tive outra renda. Como declaro? (M.M.).

R -
Declare R$ 47,52 mil como Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas (valor recebido menos a parcela paga ao advogado). Os R$ 20,3 mil retidos são compensados na declaração. No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, informe o nome e o CPF do advogado e o valor pago a ele (R$ 31,68 mil).

223 - Fiz estágio até agosto, com renda mensal de R$ 700. Fui efetivado e agora recebo R$ 1.700. Declaro só a renda após ser efetivado ou as duas? (F.B.C., Sorocaba).

R -
Declare a soma das duas.

224 - Recebi na Justiça o valor bruto de R$ 42,89 mil, com retenção de R$ 11,43 mil e honorários do advogado de R$ 4.376. Como declaro? (E.B.B.A., Pirassununga).

R -
Declare como Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas o valor bruto (R$ 42,89 mil) menos o pago ao advogado (R$ 4.376). Informe na Relação de pagamentos e doações efetuados o nome e o CPF do advogado e o valor pago (R$ 4.376). Os R$ 11,43 mil retidos são compensados na declaração.

225 - Tive renda em janeiro de 2001 no Brasil. A partir de abril, comecei a receber de empresa americana, com visto americano e como funcionária americana. Como declaro? (M.F., São Caetano do Sul).

R -
Os rendimentos recebidos por empregado brasileiro são tributados na condição de residente no país (o ganho de janeiro). Os de fonte do exterior (a partir de abril) são tributados, mensalmente, pelo carnê-leão. Como há acordo entre os países para evitar a bi-tributação, o imposto pago no exterior pode ser compensado com o devido no Brasil.

226 - A participação nos lucros e resultados é tributada exclusivamente na fonte? Como declaro, pois o comprovante de rendimentos não discrimina o PLR nem o imposto retido? (C.E.E.T., Santos).

R -
A participação nos lucros é tributada na fonte, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto devido na declaração. Informe o rendimento recebido no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. O imposto retido pode ser compensado.

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