Confira as respostas para as dúvidas enviadas
da Folha de S.Paulo
Terminou no último dia 15 o prazo para o envio de dúvidas. Confira abaixo as respostas para as dúvidas encaminhadas à Folha/IOB-Thomson.
1 - Pago espontaneamente pensão alimentícia para minha ex-mulher, com quem vivi durante dez
anos. Posso considerar esse valor
como dedutível na minha declaração? (J.A.R.).
R - Não. Somente poderá ser deduzida a pensão alimentícia paga
por determinação judicial.
2 - Recebi rendimentos dos Estados Unidos. Posso compensar o imposto que foi pago na fonte no exterior? (H.A.).
R - Sim, desde que até o limite do
imposto devido no Brasil.
3 - Os rendimentos recebidos do
exterior estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda? De
que forma? (A.C.A.).
R - Sim. O recolhimento do IR
sobre rendimentos recebidos do
exterior deve ser feito por meio do
carnê-leão.
4 - Comprei um automóvel em
agosto de 2001 cujo valor de mercado correspondia a R$ 26 mil, financiado em 36 parcelas. Devo declarar o valor do veículo? (A.S.R.).
R - Não. O valor a ser declarado é
o correspondente à soma das parcelas efetivamente pagas em 2001.
5 - Sou casado com comunhão de
bens. Como posso declarar os rendimentos de aluguéis recebidos em
2001? (D.I.).
R - Podem ser declarados apenas
em seu nome, apenas em nome
da sua mulher ou metade em nome de cada um.
6 - Deve ser apresentada declaração em nome de pessoa que morreu em março de 2001? (M.C.F.).
R - Sim. Deve ser apresentada a
declaração de espólio mencionando, além dos dados e informações normais, o nome, o endereço
e o CPF do inventariante.
7 - Vendi um automóvel em 2001
por R$ 18 mil. Tenho de pagar IR?
(L.C.G.).
R - Não. O ganho apurado na
venda de bens por valor inferior a
R$ 20 mil está isento por ser considerado de pequeno valor.
8 - Posso corrigir o valor de um
bem adquirido em 1998 e que consta na minha declaração pelo valor
da época? (S.F.R.).
R - Não.
9 - Mantenho um menor carente
fornecendo-lhe alimentação, educação etc. Posso declará-lo como
meu dependente? (A.P.).
R - Não. Somente pode ser incluído como dependente o menor
de que se tenha a guarda judicial.
10 - Meu filho nasceu em setembro de 2001. Posso considerá-lo como dependente só nesses quatro
meses? (A.L.).
R - O filho nascido em qualquer
dia de 2001 poderá ser considerado como dependente o ano todo
(R$ 1.080). O programa da declaração não aceita abatimento proporcional de dependentes.
11 - Fiz uma reforma em minha
casa. Posso deduzir o valor que
gastei na minha declaração? (L.T.).
R - Não. Esses gastos deverão serem acrescidos ao custo de aquisição constante da Declaração de
bens.
12 - Como declarar R$ 46 mil que
recebi do meu ex-marido para ajudar na compra de um apartamento? (F.C.S.).
R - Esse valor é considerado como rendimento tributável no mês
em que foi recebido, ficando sujeito ao carnê-leão por se tratar de
acréscimo patrimonial. Declare o
valor no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas.
13 - Ganhei R$ 11 mil em um bingo. Esse valor pode ser declarado
no IR? (G.V., São José do Rio Preto).
R - Sim. Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois o valor está sujeito ao
pagamento do IR por meio do
carnê-leão.
14 - Como declaro um veículo roubado que não era segurado? (S.N.).
R - Baixe o veículo na sua Declaração de bens, citando o boletim
de ocorrência de roubo na coluna
Discriminação.
15 - Como declaro conta corrente
aberta no exterior em 2001? (V.C.).
R - Os depósitos mantidos em
instituições financeiras no exterior devem ser relacionados na
Declaração de bens pelo valor do
saldo desses depósitos em moeda
estrangeira convertido em reais
pela cotação cambial de compra
em 31/12/2001. O acréscimo patrimonial decorrente da variação
cambial é isento.
16 - Casal tinha conta conjunta. O
marido morreu no ano passado e o
extrato para o IR veio em nome da
mulher. O extrato teria que estar
no nome do marido? Declaro a conta em nome da mulher ou do marido, morto, já que os dois declararam em separado nos anos anteriores? (M.L.V., Brasília).
R - Se o espólio está desobrigado
de apresentar declaração de rendimentos, os bens podem, opcionalmente, ser relacionados na declaração da mulher.
17 - Minha filha, universitária,
completou 25 anos em dezembro.
Ela poderá ser minha dependente?
Posso abater os gastos com instrução? (M.L.V., Brasília).
R - Sim, pois o fato de ter completado 25 anos durante o ano
não faz com que ela perca a condição de dependência. Sim, até o limite de R$ 1.700.
18 - Posso deduzir doação para
orfanato que é uma entidade pública municipal? (C.R.D., Lorena).
R - Não.
19 - Recebo aluguel de várias pessoas físicas e uma jurídica. Em
2001, passei a receber aposentadoria do INSS, isenta. O que a pessoa
jurídica paga é maior do que a aposentadoria. O INSS é fonte pagadora se não há rendimentos tributáveis? A pessoa jurídica é minha
principal fonte pagadora? (S.M.).
R - Os aluguéis são tributáveis.
Os de pessoas jurídicas são informados no Quadro 01 - Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. Os de pessoas físicas são indicados no Quadro 02
-Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior, sujeitos mensalmente ao carnê-leão. Se você tiver mais de 65
anos de idade, a aposentadoria é
rendimento isento e não-tributável (R$ 10,8 mil). A diferença deve
ser lançada como Rendimento
tributável, no Quadro 01 - Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoas jurídicas. O INSS é a principal fonte pagadora. Declare como aposentado.
20 - Comprei apartamento por R$
85 mil. A aquisição de acessórios é
considerada como benfeitoria?
(S.C.S.).
R - Se os acessórios forem permanecer no imóvel numa eventual venda, sim. Se você for retirá-los, não.
21 - O que paguei no financiamento do meu apartamento (incluindo juros e seguro) deve ser somado ao valor que já constava na
Declaração de bens? (R.P.).
R - Sim. Acrescente o valor pago
na coluna Ano de 2001, somando-o ao da de 2000.
22 - Posso abater despesa com
advogados em processo trabalhista? (R.C.).
R - Informe como rendimento
tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago aos advogados, qualquer que seja o formulário usado. Se usar o completo,
preencha a Relação de pagamentos e doações efetuados, informando o nome, CPF ou CNPJ e o valor pago.
23 - Como informo gastos com
pós-graduação e com saúde?
(A.M.).
R - Devem ser informados no
Quadro 06 - Relação de pagamentos e doações efetuados.
24 - Estou desempregado desde
novembro de 2000. Declaro o seguro-desemprego como renda? E o
FGTS sacado? (D.A.).
R - Ambos os valores devem ser
declarados com Rendimentos
isentos e não-tributáveis.
25 - Gastos com viagens e estadas
para estudar ou estagiar no Brasil e
no exterior são dedutíveis?
(M.N.S.A.).
R - Não.
26 - Meu filho, com 23 anos, trancou matrícula na faculdade. Pode
ser considerado meu dependente?
(E.N.S.).
R - Não.
27 - Sou sócio de empresa que ficou inativa em 2001. Sou obrigado
a declarar? (E.H.).
R - Sim.
28 - Despesas de aluguel podem
ser abatidas na declaração? (C.P.S).
R - Não.
29 - Pago plano de saúde para
meus pais. Posso abater essa despesa na minha declaração?
(P.M.R.).
R - Sim, desde que eles sejam
seus dependentes.
30 - Posso deduzir pagamento a
advogado em processo trabalhista
com retenção de imposto na fonte?
(L.A.).
R - Sim. No quadro Rendimentos tributáveis, informe o valor total recebido, deduzindo o valor
pago ao advogado. No quadro Relação de pagamentos e doações
efetuados, informe nome e CPF
do advogado e o valor que você
pagou a ele.
31 - Pagamento a empregada doméstica é dedutível? (L.M.R.).
R - Não.
32 - Os rendimentos recebidos
por portadores de Aids são isentos?
(C.A.).
R - Somente são isentos os proventos de aposentadoria.
33 - Posso atualizar os valores
dos bens constantes em minha declaração? (I.C.).
R - Não.
34 - Menor de 21 anos, emancipado, pode ser dependente dos pais?
(C.A.K.F.).
R - A emancipação transforma o
menor em plenamente capaz para
todos os atos da vida civil. Se você
ainda se enquadrar nas condições
que autorizem a dependência, pode figurar como tal na declaração
de um dos pais. Caso contrário,
não.
35 - Saldo de imposto inferior a
R$ 10 deve ser pago? (A.M.C.).
R - Não.
36 - Qual documento comprova
uma doação ? (C.M.B.).
R - É o contrato de doação, por
meio de instrumento público ou
particular, que deverá ser registrado em cartório.
37 - Restituição do imposto é tributada? (M.A.R.).
R - Não.
38 - Curso de inglês pode ser deduzido? (L.S.M.).
R - Não.
39 - Como declaro rendimento de
ação trabalhista? Devo incluí-lo
usando o CNPJ da empresa que perdeu a ação? (A.M.).
R - Declare o CNPJ da empresa
no Quadro 1 - Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas.
40 - Eu e minha irmã temos dois
apartamentos no Chile, recebidos
por herança. Devemos declarar e
pagar impostos por eles no Brasil?
(W.A.M.F., Sorocaba).
R - Os bens devem ser declarados no Quadro 7 - Declaração de
bens e direitos, devendo ser informados na coluna Discriminação
os dados dos imóveis e a forma de
aquisição (herança). Cada um declara a sua parte.
41 - Não recebi minha restituição
de 2001. Qual o prazo final? (R.S.,
Florianópolis).
R - Verifique no site da Receita
(www.receita.fazenda.gov.br).
42 - Minha mulher é minha dependente, mas tem registro em
uma empresa (sem atividade) que
está em débito com a Receita. Posso colocá-la como minha dependente? (R.S., Taubaté).
R - Não há nenhuma restrição
quanto a ela ser sua dependente.
Verifique se é vantagem. Caso
contrário, faça declarações separadas.
43 - A declaração já foi gravada,
mas é impossível o envio pela internet por meio do programa Receitanet 2002. Existe algum problema no programa? (V.C.).
R - Você deve atualizar a versão
2002 do programa Receitanet.
44 - Como declaro os valores gastos com a reforma de minha casa?
(S.N., São José dos Campos).
R - Esses gastos devem ser declarados como benfeitorias.
45 - Comprei um carro em fevereiro de 2001 para minha filha (estudante e não-dependente, com rendimento mínimo), financiado em
nome dela mas pago por mim. Como declaro? Minha filha deve declarar? (R.K.).
R - Informe no Quadro 6 - Relação de pagamentos e doações efetuados o nome completo e o CPF
da sua filha, indicando o código 14
(Outros) e o valor doado. O carro
deve constar da declaração dela
no Quadro 7 - Declaração de bens
e direitos. Informe na coluna Discriminação os dados do carro e a
forma de aquisição. Deixe a coluna Ano de 2000 em branco. Na coluna Ano de 2001, escreva o valor
do carro doado a ela. Se ela estiver
desobrigada de apresentar a declaração, terá de fazer a declaração de isento.
46 - Como declaro pensão por acordo judicial e os adicionais pagos extrajudicialmente? Há algum limite para pensão? (A.R.S.).
R - Os valores pagos como pensão vão para a linha 11 do quadro Deduções, sem limite. No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, indique o nome e o CPF de todos os beneficiários, o valor pago durante o ano e o código 05, mesmo que o valor tenha sido descontado por seu empregador em nome de apenas um deles. Os valores do acordo extrajudicial não podem ser deduzidos.
47 - Sou aposentado e meus rendimentos da Previdência são inferiores a R$ 6.000 por ano. Sou safenado. Posso ser dependente de minha mulher na declaração em conjunto? (F.P.A.).
R - Você pode ser dependente dela. Faça declaração em conjunto e inclua seu CPF na linha 77. Seus rendimentos são isentos e não-tributáveis devido ao problema de saúde.
48 - Tenho uma empresa de representações comerciais. Como declaro o código de natureza da ocupação e o código da ocupação principal? (A.P.).
R - Informe como proprietário de empresa ou empregador titular.
49 - Recebi diária em dólares para viagem ao exterior a serviço da empresa. Como declaro? (A.D.P.).
R - Os valores não devem ser declarados se estiverem sujeitos a posterior prestação de contas, pois não comporão seu rendimento bruto anual.
50 - Nos dois últimos anos declarei 25% de um carro herdado de
meu pai. O carro ficou com minha
mãe, que o vendeu e comprou outro. Como declaro? (E.S.I.).
R - Informe na sua Declaração
de bens a venda do veículo, o valor e para quem. Na Relação de
pagamentos e doações efetuados,
declare a doação, em dinheiro, a
ela. Na declaração dela devem
constar o valor da doação recebida e os dados do veículo novo.
51 - Minha mulher é aposentada e
tem mais de 65 anos. Recebeu rendimentos tributáveis de R$ 123,82.
A contribuição à previdência é de
R$ 589. A parcela isenta é de R$
7.089,09. Como declaro? (J.C.P.).
R - Declare em conjunto no modelo completo. Os R$ 123,82 são
rendimentos tributáveis; os R$
589 são a contribuição previdenciária e os R$ 7.089,09 são isentos.
52 - Como declaram aposentados
que ganharam ação contra o INSS
com IR na fonte? (C.S.).
R - Os valores devem ser lançados como Rendimentos isentos e
não-tributáveis até o limite de R$
10,8 mil, desde que o contribuinte
tenha mais de 65 anos. O excedente deve ser informado como
Rendimentos tributáveis, no quadro 1. O modelo de declaração é
da escolha do contribuinte.
53 - Comprei imóvel na planta
com minha mãe. A renda dela entrou apenas no financiamento,
mas dei a entrada e vou pagar as
prestações. Como declaro? (D.C.).
R - Na sua Declaração de bens,
informe os dados do imóvel e do
vendedor. Não preencha a coluna
Ano de 2000. Na coluna Ano de
2001, informe o total pago.
54 - Ganho R$ 1.375 por mês e pago pensão de dois salários mínimos
para meu filho. Tenho de declarar?
Posso abater a pensão paga? (C.C.).
R - Sim. O valor da pensão deve
ser deduzido integralmente dos
rendimentos tributáveis (linha 11
do quadro Deduções).
55 - Minha mulher recebeu rendimentos de duas empresas. Só em
uma teve desconto na fonte. Como
declaro? (C.B.).
R - Some as rendas e lance na linha 01 (Rendimentos tributáveis
recebidos de pessoas jurídicas).
56 - Minha mulher trabalha desde junho. Ela pode ser considerada
minha dependente o ano todo?
Posso abater gasto com saúde?
(C.B.L.J.).
R - Sim, pois não há abatimento
proporcional. Sim.
57 - Como declaro venda de automóvel? (C.B.L.J.).
R - Na Declaração de bens indique, na coluna Discriminação,
nome, CPF do comprador e o valor da venda. Não preencha a coluna Ano de 2001. Se houve ganho
de capital, preencha o programa
Apuração do Ganho de Capital.
58 - Minha mãe tem 68 anos, recebeu pensão inferior a R$ 10,8
mil, mas seus bens superam R$ 80
mil. Ela pode ser minha dependente? (C.O.).
R - Sim. Na sua Declaração de
bens e direitos, relacione todos os
bens dela, inclusive seu CPF. O
valor da pensão também deve ser
informado, como rendimento
isento e não-tributável.
59 - Estrangeiro não-residente no
Brasil tem imóvel no país alugado a
uma empresa por R$ 5.000 mensais. É obrigado a declarar? (C.S.F.).
R - Não, pois os rendimentos são
tributados exclusivamente na
fonte à alíquota de 15%.
60 - Rendimentos de empresa em
Camarões são enviados, via banco,
para o sócio que mora no Brasil. Como é feita a tributação? (C.S.F.).
R - Os rendimentos recebidos do
exterior têm o seguinte tratamento: a) alienação de bens e direitos,
liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas em
moeda estrangeira e operações financeiras em Bolsas de Valores:
tributação definitiva; b) resultado
da atividade rural: tributação na
declaração anual; c) demais rendimentos: carnê-leão.
61 - Doação a centro espírita é dedutível? (K.P.A.).
R - Não.
62 - É permitido descontar no
mensalão ou no carnê-leão, mensalmente, contribuições a projeto
cultural aprovado pelo Ministério
da Cultura? (E.B.).
R - Não. Mas o abatimento é permitido na declaração anual.
63 - Eu e meu marido declaramos
em separado. Minhas aplicações
devem constar na declaração dele
(somos casados com comunhão
parcial de bens)? Posso abater os
gastos com dentista? (A.P.L.B.).
R - Se os bens já estão na sua declaração, não precisam ser informados na dele. Ele deve apenas
mencionar esse fato na declaração. Sim.
64 - Declaro em separado do meu
marido. Temos uma conta corrente
em que sou a titular. Em qual declaração informo o saldo da conta?
(S.M.S.M.).
R - Informe na sua declaração,
pois você é a titular. Mencione o
fato na declaração dele.
65 - Com base em que se valoriza
um imóvel para constar na declaração de rendimentos? (L.R., Anápolis, Goiás).
R - Não há possibilidade de valorizá-lo. O imóvel deve ser informado de acordo com seu valor de
aquisição, conforme contrato de
compra e venda ou escritura definitiva.
66 - Vendi meu veículo para compra de apartamento. Usei também
FGTS para dar entrada no imóvel,
sendo o restante financiado em
120 meses. Como declaro? (V.F.S.).
R - Dê baixa no veículo na Declaração de bens e direitos. Verifique
se houve ganho de capital na venda. Informe a aquisição do imóvel, com suas características e
condições de compra, inclusive o
valor total. Na coluna Ano de
2001, informe o valor pago efetivamente (entrada mais as prestações). Se o imóvel foi financiado
pelo SFH, não informe o saldo devedor no quadro Dívidas e ônus
reais. Informe o valor do FGTS no
quadro Rendimentos isentos e
não-tributáveis (linha 01).
67 - Emprestei dinheiro para minha mãe. Como declaro? (S.N.).
R - Informe na Declaração de
bens e direitos como crédito decorrente de empréstimo (código
51).
68 - Moro na França há dois anos
(sou casada com um francês). No
Brasil, tenho um imóvel em sociedade com meu irmão e com minha
mãe. Tenho de declarar? (A.R.F.).
R - Não, pois você é considerada
não-residente no Brasil.
69 - Comprei carro novo com financiamento de 30 meses. Dei como entrada um carro usado doado
por meu pai. Como declaro? (J.E.,
Rio de Janeiro).
R - Declare o carro doado na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, indicando
nome e CPF do seu pai e o valor
do veículo. Informe também os
dados do carro novo e as condições de aquisição. Não preencha a
coluna Ano de 2000. Na coluna
Ano de 2001, informe o valor total
pago. No quadro Rendimentos
isentos e não-tributáveis, informe
o valor da doação (linha 09).
70 - Minha filha recebeu, após a
separação, cerca de R$ 35 mil como
partilha dos bens do casal. Como
declaro? (A.M.I., Santos).
R - Informe no quadro 3 - Rendimentos isentos e não-tributáveis
(linha 09).
71 - Minha avó era minha dependente. Ela morreu em maio de
2001. Posso colocá-la ainda minha
dependente? (N.A., Araçatuba).
R - Sim.
72 - Pagamentos a sindicatos e a
conselhos regionais são dedutíveis? (M.O.P., Petrópolis).
R - Os pagamentos não são dedutíveis, mas devem ser lançados
no quadro 6 - Relação de pagamentos e doações efetuados.
73 - Filha que completou 24 anos
em dezembro de 2001 e cursa mestrado na UFRJ pode ser considerada dependente? (M.A).
R - Sim.
74 - Posso abater contribuição
sindical e anuidade do Crea? A empresa que trabalhei ainda não me
enviou o Comprovante de Rendimentos. Como faço? (C.O., Diadema).
R - Não. Entre em contato com a
empresa e peça a ela que envie o
comprovante para o seu endereço
atual.
75 - Minha filha tem 17 anos, tem
CPF mas não tem rendimentos. Ela
precisa declarar? (M.C.S., Bragança
Paulista).
R - Sim, ela precisa entregar a
Declaração de Isento, entre agosto e novembro de cada ano.
76 - Eu e minha mulher somos
funcionários federais e temos dois
filhos. Vale a pena declarar no modelo completo, visto que temos
cerca de R$ 1.800 de desconto com
escola e R$ 500 de despesas médicas? (I.S.F., Curitiba).
R - Calcule o desconto-padrão
de 20% sobre a sua renda bruta.
Compare-o com o total das deduções permitidas no formulário
completo (no seu caso, cerca de
R$ 4.460). Se os 20% forem maior,
use o simplificado. Se forem menor, use o completo.
77 - Em 2000, comprei imóvel,
vendido em 2001. Tive lucro de R$
50 mil. Como declaro? Preciso pagar imposto antes de entregar a
declaração? Qual a alíquota? (S.M.,
Limeira).
R - Informe o ganho de capital
menos o imposto (R$ 42,5 mil) no
quadro Rendimentos sujeitos à
tributação exclusiva. O imposto
(R$ 7.500) deve ter sido recolhido
até o último dia útil do mês seguinte ao da venda do imóvel. O
imposto é de 15%.
78 - Posso autorizar o crédito da
minha restituição na conta de outra pessoa? (A.T.).
R - Não.
79 - Posso abater gasto com creche? (L.D.).
R - Sim, desde que até R$ 1.700.
80 - Fiz 65 anos em 2001 e tenho
duas fontes de renda. Como declaro? (D.U.).
R - Some as duas rendas. Por ser
aposentado, sua aposentadoria a
partir do mês em que completou
65 anos (até R$ 10,8 mil) é considerada rendimento isento.
81 - Minha nora recebeu terreno
do pai como usufruto. Quem declara esse terreno? (O.T.).
R - O terreno deve ser declarado
por ela. Informe na Declaração de
bens e direitos, na coluna Discriminação, os dados do terreno e a
forma de aquisição. Na coluna
Ano de 2001, informe o valor da
última declaração apresentada
pelo pai. O valor do terreno é Rendimento isento e não-tributável.
Na Declaração de bens do pai, informe na coluna Discriminação a
doação à filha. A coluna Ano de
2001 não é preenchida.
82 - Como declaro doação de R$
10 mil, feita pelo meu filho, que está em poupança? (O.T.).
R - Informe na coluna Discriminação da sua Declaração de bens e
direitos o saldo da poupança em
31/12/2001 e a origem do dinheiro,
mencionando nome e CPF do seu
filho. O valor doado deve ser lançado no quadro Rendimentos
isentos e não-tributáveis. Na declaração dele, indique, no quadro
Relação de pagamentos e doações
efetuados, seu nome e CPF e o valor doado.
83 - Minha mulher e minha sogra
não tiveram rendimentos mas estão obrigadas a declarar por participarem de uma empresa, como sócias. Elas podem ser minhas dependentes? (M.N.).
R - Sim.
84 - Fui operado do coração (cardiopatia grave) em agosto do ano
passado. Pedi à Previdência Social
isenção do imposto, que foi aprovada por laudo médico. Tenho imposto a pagar na declaração. Como
declaro? (S.N.).
R - A isenção aplica-se aos rendimentos da aposentadoria recebidos a partir: a) do mês da concessão da pensão, se a doença for
preexistente e/ou a aposentadoria
ou reforma for por ela motivada;
b) do mês da emissão do laudo
pericial que reconhecer a doença,
quando contraída após a concessão da pensão; c) da data em que a
doença for contraída, quando
identificada no laudo pericial
emitido posteriormente à concessão da pensão. Não anexe o laudo
pericial à sua declaração.
85 - Minha única fonte de renda é
meu salário. Preciso declarar apenas ele ou todo o patrimônio? Com
declaro compra de carro? (F.V.).
R - Declare se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
10,8 mil. Se não estiver obrigado a
declarar, mas teve IR retido na
fonte, declare para que possa restituí-lo. Declare o veículo na sua
Declaração de bens e direitos.
Não preencha a coluna Ano de
2000. Na coluna Ano de 2001, indique o valor pago pelo carro.
86 - Atualizo o valor dos bens na
declaração ou mantenho os do ano
passado? (M.V.P.).
R - Mantenha os valores do ano
passado.
87 - Como declaro investimento
na Boi Gordo? (L.B.).
R - As ações devem ser informadas na Declaração de bens e direitos. Se o saldo em 31/12/2001 for
inferior a R$ 1.000 não é preciso
declarar.
88 - Minha mulher morreu em janeiro de 2001. A declaração era feita em conjunto. Recebi indenizações de dois seguros de vida. Como
declaro as indenizações? (D.A.R.).
R - Faça a declaração em conjunto e declare sua mulher como dependente. As indenizações são
Rendimentos isentos e não-tributáveis (coluna Outros). Sua filha
também é sua dependente
89 - Fui demitido em novembro e
a empresa não pagou tudo que me
devia. Só que a empresa emitiu o
Comprovante de Rendimentos informando valores que não me pagou. Como declaro? (C.B.).
R - Informe somente o que a empresa pagou efetivamente. Os
rendimentos que não foram recebidos são informados na Declaração de bens e direitos, como direitos a receber (cite nome e CNPJ da
empresa).
90 - Minha mãe é aposentada,
tem 67 anos e recebe benefício do
INSS (R$ 2.340 por ano). Posso colocá-la como minha dependente? Como declaro? (N.R.).
R - Sim. Declare o benefício como Rendimentos isentos e não-tributáveis.
91 - No modelo simplificado é necessário declarar contribuição à
previdência privada e ao Fapi?
(A.C.A.L.).
R - Não.
92 - Despesas com a compra de remédios são dedutíveis? (F.L.N., São
Jaraguá do Sul).
R - Não.
93 - Tenho imóvel financiado pelo SFH e amortizei parte do saldo
devedor com FGTS. Como declaro?
(J.A.R.N., Brasília).
R - Discrimine a operação na
Declaração de bens e direitos. Na
coluna Ano de 2001, indique o valor pago. O valor do FGTS é indicado no quadro Rendimentos
isentos e não-tributáveis.
94 - Em janeiro de 2001, saí da
empresa e recebi as cotas de participação no plano de previdência
privada, com retenção na fonte.
Como declaro? (J.J.L., Jundiaí).
R - O rendimento é tributado.
Inclua no quadro 1 - Rendimentos
recebidos de pessoas jurídicas.
95 - Vendi imóvel em 2001 por valor inferior ao declarado. Recebi
65% do valor em 2001. Como declaro? (S.S.A., Ribeirão Preto).
R - Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos os dados do imóvel. Informe nome e CPF do comprador,
data e valor de venda. Não preencha a coluna Ano de 2001. Como
houve prejuízo, não há IR a pagar.
96 - A CEF isentou o pagamento
do saldo devedor do meu imóvel.
Como declaro? (C.S.F., Salvador).
R - Informe na Declaração de
bens e direitos a forma pela qual o
imóvel foi quitado. Na coluna
Ano de 2001, informe o valor pago
em 2000 mais o pago em 2001.
97 - Tenho um PGBL no valor de
R$ 27 mil em 31 de dezembro de
2001. Devo declará-lo? (O.D., Salto).
R - Informe apenas na Relação
de pagamentos e doações efetuados o nome, o CNPJ da instituição
e o valor pago em 2001.
98 - Paguei, com dinheiro da conta bancária de minha mulher, cerca
de R$ 19 mil ao INSS referentes a
contribuições atrasadas, multas e
juros. Esse valor pode ser somado
ao total da contribuição normal dela ao INSS? (P.R.M.S.).
R - Não.
99 - Meu pai, que é meu dependente, não declara por receber menos de R$ 900 por mês. Depositei
em minha conta R$ 8.000 que são
dele. Como declaro, uma vez que o
dinheiro não é meu mas está na minha conta? (E.R.O., Mauá).
R - Informe na Declaração de
bens e direitos, na coluna Discriminação, os dados da aplicação e
o nome do seu pai. Na coluna Ano
de 2001, informe o saldo em 31 de
dezembro.
100 - Como declaro participação
nos lucros e resultados? (R.C.C.,
São José dos Campos).
R - Devem ser informados como
Rendimentos tributáveis, no quadro Rendimentos recebidos de
pessoas jurídicas.
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