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10/01/2003
Herança
Montar holding ou ‘offshore’ pode proteger as propriedades
da Folha de S.Paulo
As novas regras que entrarão em vigor sobre união estável e sobre herança levam os especialistas em direito a orientar seus clientes a realizarem operações jurídicas para obter a proteção de seus bens em eventuais separações.
A orientação mais comum visa proteger empresas familiares de pessoas estranhas à família. Às vezes, o cônjuge que se separa tem direito a ações ou cotas da empresa familiar, o que costuma gerar problema dentro das companhias. É muito comum que essas cotas tenham sido adquiridas por meio de herança.
Para evitar isso, os advogados orientam seus clientes a abrirem holdings com cláusulas que impeçam a entrada de novos sócios sem a autorização dos demais. As holdings são empresas cujo capital é constituído exclusivamente de ações de outras. Com essa regra, apesar de não acabar a necessidade de partilha dos bens, eles conseguem impedir a entrada de pessoas estranhas nas empresas.
Outra orientação dos advogados visa à ocultação de bens para que eles não sejam divididos. Isso pode ser conseguido por meio da abertura de uma empresa “offshore” em um paraíso fiscal.
Usualmente utilizadas para promover a lavagem de dinheiro, essas “offshores” permitem que o nome de seus proprietários seja mantido em sigilo. (RC)
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