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10/01/2003
Imóveis
Síndico não precisa ser condômino
da Folha de S.Paulo
A nova lei, como a atual, não veta a reeleição de síndicos, que passam a ser obrigados a prestar contas anualmente e sempre que a assembléia condominial exigir. Eles não precisam ser condôminos.
O novo código reduz o quórum necessário para a destituição do síndico que, na legislação atual, é de dois terços dos condôminos.
A partir do dia 11 de janeiro, o síndico poderá ser destituído do cargo pela maioria absoluta dos moradores [metade mais um] se “praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio”.
O aluguel de vagas de garagem do condomínio a estranhos passa a ser permitido mesmo que elas não sejam unidades independentes, desde que os condôminos tenham direito de preferência.
A convenção de condomínio pode ser feita por instrumento particular, não só por escritura pública. O uso de procurações nas assembléias continua sendo permitido pela legislação. E quem não está quite com o condomínio não pode participar das reuniões. (RC)
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