Folha Online Cotidiano  
Código Civil
10/01/2003

Imóveis

Prazo para usucapião cai de 20 para 15 anos

da Folha de S.Paulo

O novo código reduz os prazos de usucapião, o que facilita a conquista da propriedade das terras pelas pessoas que as ocupam sem ter os respectivos títulos.

De acordo com a legislação atual, o ocupante de qualquer imóvel pode ganhar seu título de propriedade se ocupá-lo sem interrupção nem oposição por 20 anos. O novo código reduziu esse prazo para 15 anos, mas só a partir de 11 de janeiro de 2005. Nos dois primeiros anos de vigência do novo código haverá um prazo intermediário de 17 anos.

No caso de o ocupante da terra estabelecer no imóvel sua moradia habitual ou de fazer obras ou “serviços de caráter produtivo”, o prazo será reduzido para dez anos no novo código.

O texto que entra em vigor neste sábado mantém o prazo de dez anos de posse, contínua e incontestada, para quem adquiriu um imóvel de boa fé, acreditando ter feito negócio com o real proprietário. O prazo cai para cinco anos no caso de o imóvel ter sido comprado com base em registro de cartório que venha a ser posteriormente cancelado, desde que os ocupantes (posseiros) da terra tenham estabelecido sua moradia e investido nela.

O prazo de cinco anos, porém, só começa a valer em 11 de janeiro de 2005. Até lá, haverá um período intermediário, de sete anos.

O novo código também prevê a figura do usucapião coletivo, caracterizado pela ocupação de boa-fé de imóveis extensos por grandes grupos de pessoas, que realizem obras nas terras. (RC)

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