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10/01/2003
Imóveis
Prazo para usucapião cai de 20 para 15 anos
da Folha de S.Paulo
O novo código reduz os prazos de usucapião, o que facilita a conquista da propriedade das terras pelas pessoas que as ocupam sem ter os respectivos títulos.
De acordo com a legislação atual, o ocupante de qualquer imóvel pode ganhar seu título de propriedade se ocupá-lo sem interrupção nem oposição por 20 anos. O novo código reduziu esse prazo para 15 anos, mas só a partir de 11 de janeiro de 2005. Nos dois primeiros anos de vigência do novo código haverá um prazo intermediário de 17 anos.
No caso de o ocupante da terra estabelecer no imóvel sua moradia habitual ou de fazer obras ou “serviços de caráter produtivo”, o prazo será reduzido para dez anos no novo código.
O texto que entra em vigor neste sábado mantém o prazo de dez anos de posse, contínua e incontestada, para quem adquiriu um imóvel de boa fé, acreditando ter feito negócio com o real proprietário. O prazo cai para cinco anos no caso de o imóvel ter sido comprado com base em registro de cartório que venha a ser posteriormente cancelado, desde que os ocupantes (posseiros) da terra tenham estabelecido sua moradia e investido nela.
O prazo de cinco anos, porém, só começa a valer em 11 de janeiro de 2005. Até lá, haverá um período intermediário, de sete anos.
O novo código também prevê a figura do usucapião coletivo, caracterizado pela ocupação de boa-fé de imóveis extensos por grandes grupos de pessoas, que realizem obras nas terras. (RC)
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