São Paulo, quarta-feira, 5 de janeiro de 1994 |
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Fazenda estuda opção à URV nos impostos
SÔNIA MOSSRI; EDIANA BALLERONI
O novo fator de correção monetária dos impostos será sempre maior do que a URV e, por isso mesmo, de uso restrito a impostos. Será dada ao contribuinte a opção de atualizar o pagamento de seus tributos por um ou pelo outro índice. A equipe econômica espera que o contribuinte escolha a URV (por ser mais baixa), sem poder contestá-la. Até agora, a Fazenda não encontrou a fórmula jurídica para a URV, que, na prática, vai estar atrelada à variação do câmbio comercial. O diretor de assuntos internacionais do Banco Central, Gustavo Franco, ainda estuda o assunto. A equipe econômica se concentrou inicialmente na escolha de um novo indexador para depois analisar a fórmula jurídica para viabilizar a sua implantação. A Procuradoria Geral da Fazenda e a Receita Federal temem que a URV –a exemplo do que aconteceu com a TR (Taxa de Referência), no governo Collor– possa ser questionada junto ao STF (Superior Tribunal Federal) como índice de correção de tributos. A TR foi derrubada pelo STF. Tanto a Procuradoria quanto a Receita Federal consideram que, legalmente, qualquer indexador de impostos necessariamente terá de incorporar inflação passada para não ser contestado na Justiça. A manutenção da URV como único sistema de correção implicaria risco de queda da arrecadação, no caso de ser derrubada pela Justiça. Texto Anterior: FHC usa aumento do IR como "barganha" Próximo Texto: Receita sobe 15% em dezembro Índice |
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