São Paulo, quarta-feira, 5 de janeiro de 1994
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Fisco leva empresas a reduzir benefícios

CRISTIANE PERINI LUCCHESI
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas estão cortanto os benefícios indiretos a altos executivos. São carros, viagens, empréstimos a juros subsidiados, seguro de vida, assistência médica/odontológica, planos de previdência privada etc. A tendência foi verificada pelas empresas de consultoria Price Waterhouse e Mariaca & Associates.
Marco Antonio Bayeux, da Price, acredita que o maior aperto do fisco sobre as empresas é a principal razão para a redução.
Segundo levantamento da Price feito entre 150 e 200 empresas, aproximadamente 30% delas já cortaram benefícios com relação aos praticados no início de 93. A maioria –mais de 50%– mantém esses benefícios estáveis, mas estuda cortá-los. "É preciso cuidado nesses cortes para não desestimular os executivos."
Para Iêda Patrício Novais, sócia e diretora da Mariaca, os planos de racionalização das empresas também têm contribuído para a redução no total de benefícios.
Novais estima que o salário fixo de um diretor estatutário de uma empresa fique entre US$ 7 mil e US$ 15 mil. "O salário variável, ligado ao desempenho da empresa ou do funcionário, pode chegar a 100% desse total."
A advogada trabalhista e tributarista Sylvia Romano diz que a iniciativa da Receita Federal, anunciada anteontem, de fiscalizar os benefícios indiretos, é benvinda. Ela afirma que das 208 empresas com as quais trabalha, só 10% recolhem IR, FGTS e contribuições à Previdência sobre os benefícios.
Segundo Romano, apenas a cesta básica está isenta dessas contribuições. Instrução normativa do INSS também isenta o pagamento a planos de saúde de contribuições à Previdência, afirma.
A advogada conta que muitas empresas dão a seus executivos gratificações em dólar ou marco alemão, que vão direto para paraísos fiscais ou para a Bolsa de Valores de Tóquio. "Mais de cem empresas multinacionais, que eu saiba, fazem isso." Outra prática usada para fugir do fisco: na época da demissão, o empregado simula reclamação trabalhista. A maioria das juntas da Justiça não obriga o recolhimento dos impostos sobre o valor do acordo de rescisão do contrato de trabalho.

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