São Paulo, quarta-feira, 5 de janeiro de 1994
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IPMF incide também sobre restituição de IR

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ao contrário do que chegou ser divulgado no início da tarde de ontem pela Receita Federal, as restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física não estão isentas da cobrança do IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira). É o que prevê a instrução normativa n.º 106, baixada ontem de manhã pela Secretaria da Receita Federal e só devidamente esclarecida no início da noite.
Se a restituição do Imposto de Renda for sacada pelo contribuinte no caixa da agência bancária, a cobrança do imposto será imediata. Ou seja, o banco entregará ao contribuinte o valor constante na notificação da Receita já com o desconto de 0,25% do IPMF.
No caso do contribuinte que tiver conta na agência onde o dinheiro do Imposto de Renda será restituído e preferir depositá-lo, ele só pagará IPMF quando movimentar os recursos.
Técnicos da Receita esclareceram que o "cheque" da restituição configura uma ordem de pagamento e, como tal, está sujeito ao pagamento do IPMF.
A Receita ainda não definiu como será feita a devolução do IPMF cobrado indevidamente no ano passado, inclusive sobre as restituições do Imposto de Renda.
Sexto lote
No próximo dia 7 a Receita Federal envia pelo correio o sexto lote de restituições do Imposto de Renda referente ao exercício de 1993, ano-base de 1992.
Este sexto lote beneficia cerca de 230 mil contribuintes, que terão a receber o equivalente a CR$ 20 bilhões. O dinheiro estará disponível no banco a partir do próximo dia 10.
A instrução normativa baixada ontem enumera também uma série de outros procedimentos a serem seguidos pela rede bancária na cobrança e recolhimento do IPMF, já divulgados anteriormente.
Entre outras coisas, a instrução reafirma a isenção do IPMF sobre movimentações financeiras decorrentes de cheques emitidos pelo titular da conta, no caso de depósitos, e de cheques ou documentos de crédito emitidos pelo banco, no caso de retiradas.

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