São Paulo, sexta-feira, 7 de janeiro de 1994 |
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Só base de cálculo é reduzida
DA REPORTAGEM LOCAL Todos os produtos da cesta básica voltam a ter carga tributária de 7% em São Paulo, mas as alíquotas não foram alteradas. Para isso, seria necessário encaminhar projeto à Assembléia Legislativa e mudar a lei. Como forma de contornar o problema, o convênio do Confaz autoriza os Estados a reduzirem a base de cálculo, explica Clóvis Panzarini, assessor de política tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo.Assim, os produtos que por lei pagam 18% de ICMS (no caso da cesta básica, os alimentos industrializados, como embutidos e macarrão) sofrem redução de 61,11% na base de cálculo. Por exemplo: se o produto custa CR$ 100,00, o ICMS é cobrado sobre CR$ 38,89 (ou 38,89% do preço, com a redução da base). Aplicada a alíquota de 18%, isso resulta em CR$ 7,00 de imposto. A carga tributária fica em 7% do preço final, mas a alíquota permanece em 18%. Já os alimentos "in natura" ou semi-elaborados (arroz, feijão, carnes e sal) têm alíquota de 17%. A base de cálculo é então reduzida em 41,67% para se obter carga tributária de 7%. A volta aos 7% representa um recuo em relação à decisão do governo paulista tomada na virada do ano, quando ratificou a decisão do Confaz de elevar a carga tributária para 12%. O aumento da carga vinha sendo proposto principalmente pelo Rio Grande do Sul, sob o argumento de que a redução não havia beneficiado os consumidores. O governo gaúcho, porém, baixou decreto no dia 3 mantendo a tributação em 7% por mais três meses. A cesta básica em São Paulo é composta de 11 produtos: arroz, feijão, carnes (bovina, suína, de frango), macarrão, salsicha, linguiça, mortadela, vinagre, sal e sardinha em lata. Texto Anterior: São Paulo reduz imposto da cesta básica Próximo Texto: Mercado projeta inflação inferior a 40% Índice |
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