São Paulo, sexta-feira, 7 de janeiro de 1994
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Receita vai regulamentar isenção de IPMF

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal baixará nos próximos dias instrução normativa regulamentando os casos de imunidade e não-incidência do IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira) previstos na Constituição e em decreto presidencial. A medida obrigará os bancos a cumprir a legislação.
O decreto assinado pelo presidente Itamar Franco exclui da cobrança do IPMF as embaixadas, organismos internacionais e filiais ou sucursais de empresas estrangeiras de transportes cujos países tenham acordo de bitributação. Segundo a Constituição, estão imunes do IPMF os Estados e municípios, partidos políticos, entidades religiosas, instituições de ensino e filantrópicas, e papel para impressão de livros, jornais e periódicos.
Embora já consideradas isentos pelo STF (Supremo Tribunal Federal), essas categorias vêm sendo tributadas pelos bancos, os quais alegam que a decisão do Supremo não foi ainda publicada. O Judiciário está em recesso e, com isso, a publicação do acórdão não deverá sair antes de fevereiro.
A instrução da Receita deverá sair rapidamente. Faltará definir se o dinheiro já em poder da Receita ou dos bancos será reembolsado e de que forma.
Outros casos na mira da Receita são operações financeiras em que já há incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O mercado financeiro diz que há bitributação nessas operações. A Receita, no entanto, pode entender que a tributação acontece em momentos diferentes.

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