São Paulo, sexta-feira, 7 de janeiro de 1994 |
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CEF pagou 14% das contas inativas em 93
LILIANA LAVORATTI
Os trabalhadores que ainda não solicitaram o saque das contas inativas do Fundo de Garantia terão até o dia 31 de março de 1994 para encaminhar o pedido, independentemente da data do nascimento. Depois desse prazo, o trabalhador perderá o direito ao juro extra de 3% ao ano. Ao contrário da expectativa inicial do governo, a procura pelas retirada do saldo das contas inativas foi muito baixa. Por causa disso, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço decidiu prorrogar o prazo, inicialmente previsto para vencer em 30 de dezembro do ano passado. O Conselho Curador decidiu assegurar a taxa adicional de juro de 3% ao ano, a título de bonificação, aos trabalhadores com contas inativas do FGTS. Com isso, os juros das inativas foi elevado para 6% ao ano, equivalentes aos da poupança. As contas ativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço têm juros de 3% anuais. Mudança Os trabalhadores que sofreram mudança de regime jurídico e adquiriram o direito de sacar suas contas inativas após o dia 11 de dezembro de 1993 –quando o Regime Jurídico Unico completou três anos de promulgação–, somente têm direito ao saque a partir do mês de seu aniversário. Contas inativas são aquelas que completaram, até o dia 13 de julho de 1993, três anos consecutivos sem depósitos. Para fazer o pedido de retirada, é necessário que o trabalhador preencha um formulário específico em uma agência da Caixa Econômica Federal. Texto Anterior: Receita vai regulamentar isenção de IPMF Próximo Texto: Montadoras esperam novo recorde em 94 Índice |
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