São Paulo, sábado, 8 de janeiro de 1994 |
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SP quer antecipar o pagamento do ICMS
MARCOS CÉZARI
A proposta foi encaminhada pela Fazenda ao governador do Estado, Luiz Antonio Fleury Filho. Pela proposta, o prazo de apuração do ICMS passaria de mensal para decendial (dez dias). A correção monetária, que atualmente incide a parti do nono dia do mês seguinte ao de apuração do imposto, passaria a incidir a partir do dia seguinte ao do fechamento do decêndio (dias 11, 21 e 1.º do mês seguinte). A Fazenda paulista pretende adotar a mesma sistemática usada pelo fisco federal para apuração do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Com essa medida a Fazenda pretende evitar perda de arrecadação por causa da inflação. Segundo a Fazenda, hoje a perda chega a 29% em relação ao que o consumidor pagou de imposto quando comprou a mercadoria. O atual nível de inflação neutraliza parte do esforço da máquina fiscal estadual no sentido de reduzir a sonegação, diz a Fazenda. Em 93 a arrecadação do ICMS teve crescimento real (descontada a inflação) de 5% em relação a 92. Com a redução dos prazos de apuração e pagamento a Fazenda estima que o crescimento chegaria a 9%. A proposta de redução do período de apuração e de recolhimento do imposto "virá proteger a receita pública dos efeitos corrosivos da inflação, readequando as finanças do Estado à realidade do país, para benefício dos serviços públicos e de toda a sociedade", diz a Fazenda. (Marcos Cézari) Texto Anterior: Leia a íntegra da portaria Próximo Texto: Decisão pode ser contestada Índice |
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