São Paulo, sábado, 8 de janeiro de 1994 |
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Decisão pode ser contestada
MARCOS CÉZARI
Se a mudança for por decreto, crescem as chances de os contribuintes brigarem na Justiça contra o aumento "disfarçado" do imposto, diz o advogado. Somente uma nova lei (e não um simples decreto) pode mudar a lei, afirma Ilídio. O diretor da Divisão de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de São Paulo, Oiram Corrêa, entende que a medida vai onerar os custos das empresas e aumentar a inflação. "Isso resolve o problema do Estado, mas prejudica as empresas", afirma. A assessoria de imprensa da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) informou que a entidade deverá primeiro analisar o impacto da medida para depois se manifestar a respeito. (MC) Texto Anterior: SP quer antecipar o pagamento do ICMS Próximo Texto: Bolsa paulista acumula alta de 26,89% Índice |
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