São Paulo, quinta-feira, 13 de janeiro de 1994
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Legislação proíbe ajuda de sindicato

DA REDAÇÃO

O uso de equipamentos de sindicatos nas campanhas eleitorais de Lula à Presidência em 89, de Plínio de Arruda Sampaio ao governo de São Paulo em 90 e de Djalma Bom à Prefeitura de São Bernardo em 92 foi ilegal. A ajuda direta ou indireta de sindicatos a partidos ou candidatos durante as eleições é proibida pelo inciso 4.ª do artigo 91 da lei 5.682/71, a Lei Orgânica dos Partidos.
Segundo o advogado Arnaldo Malheiros Filho, a utilização dos carros de som dos sindicatos pelo PT não constitui crime eleitoral. De acordo com os artigos 346 e 377 do Código Eleitoral, somente a ajuda por entidades ligadas ao Poder Público faria crime eleitoral.
Para Malheiros, a única consequência possível da ilegalidade cometida pelo PT seria o cancelamento na época das eleições dos registros dos candidatos envolvidos.

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