São Paulo, sexta-feira, 14 de janeiro de 1994
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Sai o calendário para pagamento do IPTU

DA REPORTAGEM LOCAL

A Secretaria Municipal de Finanças divulgou ontem o calendário para entrega das cartelas e pagamento da primeira prestação do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) de 94. O pagamento da parcela única, para quem optar, deve ser feito na data de vencimento da primeira parcela.
Este ano a correção do imposto é diária, pela Unidade Fiscal do Município. As datas para pagamento das demais parcelas constam na cartela.
O pagamento começa no dia 4 de fevereiro para os proprietários de imóveis localizados em ruas cujo CEP (Código de Endereçamento Postal) esteja entre os seguintes números: 01400 a 01499, 02400 a 02499 e 04400 a 04499 ( veja no quadro ao lado o calendário completo).
Os últimos a pagar a primeira parcela do imposto, em 25 de abril, são os contribuintes donos de imóveis localizados em locais com os CEPs de 02800 a 02899, 03100 a 03199, 04600 a 04699, 04800 a 04899 e 08500 a 09999.
O contribuinte deve consultar o calendário para verificar a data limite para entrega das cartelas pelo correio. Aqueles que não receberem as cartelas até a data limite devem solicitá-la dentro das datas fixadas pela prefeitura, constantes do calendário. A cartela pode ser solicitada no posto da secretaria da avenida Brigadeiro Tobias, número 691 –ao lado da estação Luz do metrô.
Os maiores contribuintes terão as cartelas entregues pelo correio mediante assinatura de protocolo. O calendário do IPTU 94 não vale para os seguintes contribuintes: proprietários de imóveis localizados em locais sem CEP, os que optarem pela notificação pelos bancos e pelas administradoras de imóveis e os proprietários de terrenos que morem fora de São Paulo. Esses contribuintes serão notificados pessoalmente.
Este ano, 1 milhão de contribuintes estarão isentos do pagamento do IPTU e das taxas de conservação e limpeza. A alíquota é única, de 0,6%, para todos, mesma do ano passado. Mas o imposto terá aumento além da inflação, em relação a 93. A prefeitura manteve a alíquota mas reajustou a Planta Genérica de Valores, que é o valor base para cálculo do valor do imposto.

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