São Paulo, sexta-feira, 14 de janeiro de 1994
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Mutuário pode ir à Justiça

MARCOS CÉZARI
DA FT

Ter a prestação do imóvel corrigida pela TR pode dar muita dor de cabeça. O dentista Cássio Marques Dicola, 35, já vendeu o carro e pediu dinheiro emprestado ao pai para não deixar de pagar a prestação de seu apartamento.
Quando comprou o imóvel, em 91, financiado em 15 anos, Marques compromtia menos de 40% da renda familiar. Hoje, para uma renda em torno de CR$ 250 mil, a prestação é de CR$ 130 mil, comprometendo 52% da renda.
O advogado João Victor Gomes de Oliveira entende que os mutuários com prestações corrigidas pela TR podem recorrer à Justiça para tentar obter um critério mais justo de correção. Oliveira lembra que em junho de 91 o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o uso da TR para corrigir os contratos do Sistema Financeiro da Habitação. Motivo: a TR é uma taxa de juros.
Assim, segundo o advogado, quem paga prestação corrigida pela TR, já paga juros. Como os contratos embutem uma taxa de juros (de 12% a 18% ao ano), há a cobrança de juros sobre juros, o que é ilegal, afirma.
Por isso, quem se sentir prejudicado deve recorrer à Justiça, através de ação ordinária.

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