São Paulo, sexta-feira, 14 de janeiro de 1994 |
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Mutuário pode ir à Justiça
MARCOS CÉZARI
Quando comprou o imóvel, em 91, financiado em 15 anos, Marques compromtia menos de 40% da renda familiar. Hoje, para uma renda em torno de CR$ 250 mil, a prestação é de CR$ 130 mil, comprometendo 52% da renda. O advogado João Victor Gomes de Oliveira entende que os mutuários com prestações corrigidas pela TR podem recorrer à Justiça para tentar obter um critério mais justo de correção. Oliveira lembra que em junho de 91 o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o uso da TR para corrigir os contratos do Sistema Financeiro da Habitação. Motivo: a TR é uma taxa de juros. Assim, segundo o advogado, quem paga prestação corrigida pela TR, já paga juros. Como os contratos embutem uma taxa de juros (de 12% a 18% ao ano), há a cobrança de juros sobre juros, o que é ilegal, afirma. Por isso, quem se sentir prejudicado deve recorrer à Justiça, através de ação ordinária. Texto Anterior: Crediário elimina TR Próximo Texto: Produto farmacêutico subiu 2.489% em 93 Índice |
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