São Paulo, sexta-feira, 14 de janeiro de 1994
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Super-homem indesejável

O processo de eleição do novo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, que começa hoje, está marcado por um grau de politização além do suportável. Tal situação decorre em boa parte das lamentáveis disposições da nova Lei Orgânica do Ministério Público, que concentrou de maneira brutal poderes nas mãos do procurador-geral. Este passou a ter competência exclusiva para encaminhar investigações e apresentar denúncias em casos que envolvam autoridades, de vereadores a secretários de Estado. E o fato de haver nove denúncias de irregularidades contra os governos Quércia e Fleury esperando conclusão de inquérito reforça ainda mais o caráter político-partidário das eleições para o cargo mais importante do MP, o que é sempre intolerável.
O MP paulista é composto de 1.460 promotores e procuradores de Justiça. Antes da nova legislação, a eles cabia a instauração de quaisquer inquéritos e promover ações judiciais contra quem quer que fosse, com a exceção do governador. Ao permitir a concentração de poderes na Procuradoria Geral, a Assembléia Legislativa desprezou a crescente exigência de fiscalização do poder público. A figura do superprocurador abre margem a favorecimentos políticos na investigação de denúncias de irregularidades contra autoridades do Legislativo e Executivo. Antes, tais casos eram distribuídos de modo aleatório entre os promotores.
O Conselho Superior do MP começou a tomar louváveis medidas para resguardar sua independência, proibindo alguns promotores e procuradores de assumir cargos no Executivo. Mas a nova Lei Orgânica gravou na própria estrutura do MP a possibilidade de perigosa aproximação entre um inaceitável fiscal-mor e o Estado. Espera-se que parta do próximo procurador-geral a iniciativa de mudar essa lei que vai na contramão do esforço de democratizar o país. E mais, que o governador acate o resultado da eleição e escolha o nome mais votado na lista de candidatos.

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