São Paulo, sábado, 15 de janeiro de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Liminar proíbe 'venda casada' da Votorantim
DA REPORTAGEM LOCAL Liminar do juiz substituto da 2.ª Vara Federal em São Paulo, André Custódio Nekatschalow, proíbe a chamada "venda casada" de cimento e frete por parte da S/A Indústrias Votorantim e Empresa de Transporte CPT Ltda.Venda casada é a prática de condicionar a venda do cimento ao uso de seu serviço de frete. No despacho, o juiz diz que "o serviço é cobrado ao consumidor por valor muito superior ao de mercado, com o objetivo de aumentar arbitrariamente o lucro". O juiz determinou que a Votorantim coloque nos pontos de venda aviso explicitando que a empresa não pode incluir o custo do frete no preço do cimento, sob pena de multa de 100% do valor da nota fiscal. A Folha procurou ontem a Votorantim e foi informada que a única pessoa que poderia falar, o diretor-presidente, José Ermírio de Moraes Neto, estava viajando. Texto Anterior: 'Diário Popular' quer editar lista telefônica Próximo Texto: Oligopólios reajustam preços em até 84% Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |