São Paulo, sábado, 15 de janeiro de 1994
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Liminar proíbe 'venda casada' da Votorantim

DA REPORTAGEM LOCAL

Liminar do juiz substituto da 2.ª Vara Federal em São Paulo, André Custódio Nekatschalow, proíbe a chamada "venda casada" de cimento e frete por parte da S/A Indústrias Votorantim e Empresa de Transporte CPT Ltda.
Venda casada é a prática de condicionar a venda do cimento ao uso de seu serviço de frete. No despacho, o juiz diz que "o serviço é cobrado ao consumidor por valor muito superior ao de mercado, com o objetivo de aumentar arbitrariamente o lucro".
O juiz determinou que a Votorantim coloque nos pontos de venda aviso explicitando que a empresa não pode incluir o custo do frete no preço do cimento, sob pena de multa de 100% do valor da nota fiscal. A Folha procurou ontem a Votorantim e foi informada que a única pessoa que poderia falar, o diretor-presidente, José Ermírio de Moraes Neto, estava viajando.

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