São Paulo, domingo, 16 de janeiro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

O que diz a CLT sobre doenças no trabalho?

Quem sofre de uma moléstia profissional tem o mesmo tratamento legal das vítimas de acidentes do trabalho. A partir do 16.º dia de afastamento do trabalho, o empregado deixa de ser remunerado pela empresa e passa a receber mensalmente da Previdência Social valor referente a 92% do salário do dia da parada do trabalho (corrigido pelo IRSM). Uma vez reestabelecido, volta ao trabalho e tem estabilidade de emprego de 12 meses contados a partir da data de alta. No caso de constatada a invalidez do trabalhador, ele se aposenta e terá o direito de receber da previdência um pecúlio de 75% do limite máximo do salário de contribuição ao INSS. Se a doença provocar a morte do empregado, seus dependentes receberão a pensão mais um pecúlio de 150%. Eles não poderão apelar para a justiça trabalhista, mas nada os impede de mover uma ação cível contra a empresa, uma vez que haja indícios de descuidos do empregador com o ambiente e as condições de trabalho.
(Consultoria: Grupo IOB)

Texto Anterior: O que está mudando o trabalho industrial
Próximo Texto: Grau de especialização pode derrubar barreira da idade
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.