São Paulo, sábado, 22 de janeiro de 1994
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CPI pede cassação de 18 parlamentares

JOÃO BATISTA NATALI; SÔNIA MOSSRI
DO ENVIADO ESPECIAL E DA

O PMDB, partido mais atingido, tem sete citados; PTB vem em segundo, com três; PPR, PFL e PP completam lista
Sucursal de Brasília
O relatório final da CPI do Orçamento confirmou o pedido de cassação de 18 parlamentares. O PMDB foi o partido mais atingido. O relatório final confirma o pedido de cassação do mandato de sete parlamentares peemedebistas envolvidos em corrupção.
O PTB vem em segundo lugar, com três mandatos que poderão ser cassados. O PPR também teria três se João Alves (BA) não tivesse sido forçado a deixar sua bancada na Câmara e enfrentar a reta final das investigações como um deputado sem partido. O PFL e o PP completam a lista, com dois deputados cada um.
Além da proposta de 18 cassações, o relatório final da CPI sugere que oito deles sejam objeto de processo criminal. São os deputados que, segundo o texto, devem ter os "elementos comprobatórios encaminhados ao Ministério Público".
Estão nesse grupo Ricardo Fiuza (PFL-PE), João Alves (sem partido-BA), Cid Carvalho (PMDB-MA), José Geraldo (PMDB-MG), Manoel Moreira (PMDB-SP), Fábio Raunheitti (PTB-RJ), Ézio Ferreira (PFL-AM) e Paulo Portugal (PP-RJ).
João Alves mereceu, sozinho, 17 das 81 páginas que o relatório reservou para discorrer sobre o comportamento daqueles que, segundo a CPI, devem ser cassados. Embora assinado pelo deputado Roberto Magalhães, o relatório foi redigido a dezenas de mãos e em, alguns trechos, apresenta falhas de unidade.
Nem todos os textos relativos aos parlamentares que poderão perder seus mandatos trazem informações precisas sobre a evolução patrimonial e a movimentação bancária suspeitas. É o caso de Fábio Faunheitti (PTB-RJ), Raquel Cândido (PTB-RO) ou João de Deus (PPR-RS).
Os capítulos reservados a João Alves e Cid Carvalho (PMDB-MA) são os mais aprofundados. O que discorre sobre o deputado Annibal Teixeira (PTB-MG) é o menos preciso e bastante sumário com uma única página.
Prazos
A cassação de deputados somente será decidida em fevereiro e, no caso de senadores, somente no final de março ou em abril.
O presidente do Senado, Humberto Lucena (PMDB-PB), pretende ler segunda-feira em plenário um resumo do relatório da CPI do Orçamento. Na terça ou quarta-feira, Lucena reúne-se com a Mesa Diretora do Senado e pede o parecer jurídico da Comissão de Constituição da casa. A comissão tem 15 dias para dar o parecer.
Em seguida, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado institui uma comissão processante, composta por nove parlamentares, que concederá prazo de 15 dias para que os indiciados apresentem defesa. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 15 dias. Encerrada essa fase, a comissão vota parecer pelo arquivamento ou pela cassação. Caso o parecer seja favorável à cassação, é levado a votação do plenário.
Na Câmara, o processo é mais simples. Na segunda-feira, a Mesa Diretora formula representação contra os indiciados e a encaminha para a Comissão de Constituição de Justiça. Os indiciados têm cinco sessões ordinárias para apresentar defesa. Esse prazo é prorrogável por cinco sessões.
Depois da fase de provas, a Comissão de Constituição e Justiça tem prazo de cinco sessões para votar seu parecer. No caso de decidir pela cassação, a comissão envia ao plenário da Câmara o projeto de resolução. Depois da publicação do "Diário do Congresso", o projeto entra na ordem do dia para votação secreta. (João Batista Natali e Sônia Mossri)

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