São Paulo, quinta-feira, 27 de janeiro de 1994
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Metalúrgicos fazem ressalva em homologação

DA REPORTAGEM LOCAL E DA

Metaúrgicos fazem ressalva em homologação
FT
Vários sindicatos ligados à Força Sindical, incluindo os dos metaúrgicos de São Paulo, se reuniram ontem para tomarem uma posição sobre o enunciado 330 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que limita os trabalhadores contestarem na Justiça os valores recebidos depois de assinado o recibo de quitação. Eles decidiram se posicionar contra o enunciado.
Os metalúrgicos de São Paulo decidiram continuar fazendo as homologações nos casos de rescisões do contrato de trabalho. As homologações serão feitas com ressalvas. O vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Paulo Pereira da Silva, diz que a partir de agora as homologações terão ressalvas no verso dos formulários de rescisões. As ressalvas serão feitas principalmente com relação aos valores referentes à multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), horas extras, salário e aviso-prévio.
Celso Hahne, do Departamento Sindical da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) diz que o enunciado "é correto e bem-vindo". Na sua opinião "não há motivos para tanta polêmica". A homologação deve encerrar qualquer atrito futuro entre trabalhador e empregado, afirma Hahne, que entende que se o trabalhador está amparado pelo seu sindicato na hora da assinatura, deve acreditar na seriedade da entidade. "Não tem do que reclamar posteriormente", ressalta. Hahne lembra que se for comprovado qualquer tipo de fraude, o trabalhador tem direito a recorrer à Justiça.

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