São Paulo, quinta-feira, 27 de janeiro de 1994
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STJ acumula 14 decisões favoráveis a poupadores

MÔNICA IZAGUIRRE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

STJ acumula14 decisões favoráveis a poupadores
O STJ (Superior Tribunal de Justica) já firmou jurisprudência favorável ao pagamento da diferença de rendimento reclamada por quem tinha caderneta de poupança na época do Plano Verão, em janeiro de 1989. Segundo pesquisa socilitada ontem pela Folha ao tribunal, existem pelo menos 14 decisões nesse sentido.
A pesquisa leva em conta apenas os acórdãos arquivados no computador sob as palavras-chaves "caderneta de poupança/Plano Verão". O número total de decisões semelhantes pode, portanto, ser muito maior.
Baixado em 15 de janeiro de 1989, por intermédio da Medida Provisória 32, o Plano Verão alterou as regras de remuneração da caderneta para fevereiro do mesmo ano. A mudança gerou uma perda de 48,16% para os poupadores.
Em vez dos 71,13% relativos ao IPC de janeiro mais os juros reais de 0,5%, a MP mandou aplicar, em fevereiro, sobre os depósitos abertos ou renovados em janeiro, apenas o rendimento das LFT (Letras Financeiras do Tesouro) naquele mês, o que deu 22,97%.
Ao analisar os recursos impetrados em função de decisões de instâncias inferiores, o STJ considerou que a mudança de regra não poderia ser aplicada sobre os depósitos abertos ou renovados até dia 15 de janeiro, data da MP 32, ainda que o crédito de rendimentos fosse posterior. Válida a partir do dia 16, quando foi publicada, a medida não poderia ter retroagido para prejudicar o poupador.
Como não se trata de matéria constitucional, o STJ é a última instância e por isso não cabem mais recursos em relação às decisões já tomadas sobre o assunto. (Mônica Izaguirre)

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