São Paulo, sexta-feira, 28 de janeiro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Legalidade da cobrança do tributo é polêmica

CRISTIANE PERINI LUCCHESI
DA REPORTAGEM LOCAL

A constitucionalidade da cobrança do aumento do Imposto de Renda para pessoas físicas este ano, mesmo aprovada pelo Congresso no prazo devido, é polêmica e o próprio Supremo Tribunal Federal ainda não se posicionou sobre isso, segundo tributaristas ouvidos ontem pela Folha.
A Constituição determina que uma lei que muda o IR só pode passar a vigorar no ano seguinte (princípio da anterioridade). A MP (medida provisória) 400, que alterou as alíquotas da pessoa física, foi publicada no dia 30 de dezembro de 93 e foi aprovada pelo Congresso no prazo previsto (30 dias). Mas a lei que vai alterar a cobrança do imposto só será publicada este ano. Por isso, resta a questão: o aumento no tributo pode vigorar em 94?
Na interpretação do advogado Ives Gandra Martins, não pode. Segundo ele, "tudo isso não passa de uma discussão teórica até hoje". Para Ives Gandra, uma ação direta de inconstitucionalidade nesse caso do IR vai fazer o Supremo se posicionar, o que é bom para acabar com a polêmica.
O presidente da Associação Brasileira dos Consultores Tributários, Waldir Luiz Braga, considera que, se a lei que aumenta o IR for publicada até amanhã, "a MP 400, para usar linguagem leiga, será transformada em lei, que nesse caso vigora desde o final do ano passado".
O tributarista Celso Botelho de Moraes tem entendimento semelhante ao de Waldir Luiz Braga: "A MP, se aprovada em 30 dias, tem força de lei."
O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), José Roberto Batochio, disse que a questão está sendo analisada pela entidade e que preferia não se posicionar por enquanto. Mas afirmou: "lei é lei, MP é MP".

Texto Anterior: Ministro quer fim de contribuição para fundos
Próximo Texto: Juiz nega pedido de liminar da STC contra licitação da Telebrás
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.