São Paulo, sexta-feira, 28 de janeiro de 1994
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Cassações ameaçadas

JANIO DE FREITAS

As perspectivas de punição dos acusados pela CPI do Orçamento, já decepcionantes em comparação com as provas e evidências coletadas, estão ameaçadas de tornar-se ainda mais insignificantes. Além dos erros grosseiros que estão sendo encontrados no relatório final, o procedimento da Mesa da Câmara, nas preliminares de execução das recomendações do relatório, torna passíveis de contestação em bloco, na Justiça, os processos de cassação.
O teor do relatório que tem validade é o que foi aprovado pelo plenário da CPI. E o que foi aprovado é o que foi apresentado ao plenário por leitura e por texto. Não importam a quantidade e a gravidade dos erros que contenha, este é o relatório que a Mesa da Câmara deveria encaminhar ao exame e às conclusões da Comissão de Constituição e Justiça, para preparação dos pareceres a serem votados pelos plenários da Câmara e do Senado.
Dos 11 casos remetidos à complementação de investigações que a CPI não cumpriu o dever de concluir, três foram inocentados a priori pela Mesa da Câmara, em atenção a cartas do relator e do vice-presidente da CPI, Roberto Magalhães e Odacir Klein, reconsiderando partes do relatório de que tanto se autolouvaram. A reconsideração não tem validade, porém, porque, nem ex-dirigentes da CPI têm autoridade para alterar o que nela tenha sido aprovado em plenário. Reconhecer tal autoridade, como está fazendo a Mesa da Câmara, implica negar o princípio de decisões coletivas, que é inseparável da natureza do Congresso e de suas partes, como a CPI, e consagrar um poder individual arbitrário e típico dos autoritarismos.
A exclusão a priori de três parlamentares é uma intervenção da Mesa da Câmara no teor do relatório aprovado. Trata-se também, portanto, de ato de autoritarismo. E de autoritarismo que vale como reconhecimento, pela própria Mesa da Câmara, de que as recomendações da CPI são inconsequentes e inválidas. É o relatório mesmo que tem o seu valor negado. A defesa dos acusados, no crivo da Comissão de Constituição e Justiça, recebe desde logo o prato pronto: a peça de acusação, que é o relatório, foi derrubada pela Mesa e por dois dos seus co-autores, um deles o principal.
O máximo que a Mesa poderia fazer com legitimidade seria recolher pareceres, caso a caso, da comissão coordenada pelo corregedor da Câmara e enviá-los à Comissão de Constituição e Justiça. Etapa dispensável, portanto, já que a Corregedoria não tem poderes para proceder às investigações necessárias. A exorbitância da inocentação a priori compromete o pouco que o relatório final da CPI apresentou de positivo.

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