São Paulo, sexta-feira, 28 de janeiro de 1994![]() |
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Cassações ameaçadas
JANIO DE FREITAS As perspectivas de punição dos acusados pela CPI do Orçamento, já decepcionantes em comparação com as provas e evidências coletadas, estão ameaçadas de tornar-se ainda mais insignificantes. Além dos erros grosseiros que estão sendo encontrados no relatório final, o procedimento da Mesa da Câmara, nas preliminares de execução das recomendações do relatório, torna passíveis de contestação em bloco, na Justiça, os processos de cassação.O teor do relatório que tem validade é o que foi aprovado pelo plenário da CPI. E o que foi aprovado é o que foi apresentado ao plenário por leitura e por texto. Não importam a quantidade e a gravidade dos erros que contenha, este é o relatório que a Mesa da Câmara deveria encaminhar ao exame e às conclusões da Comissão de Constituição e Justiça, para preparação dos pareceres a serem votados pelos plenários da Câmara e do Senado. Dos 11 casos remetidos à complementação de investigações que a CPI não cumpriu o dever de concluir, três foram inocentados a priori pela Mesa da Câmara, em atenção a cartas do relator e do vice-presidente da CPI, Roberto Magalhães e Odacir Klein, reconsiderando partes do relatório de que tanto se autolouvaram. A reconsideração não tem validade, porém, porque, nem ex-dirigentes da CPI têm autoridade para alterar o que nela tenha sido aprovado em plenário. Reconhecer tal autoridade, como está fazendo a Mesa da Câmara, implica negar o princípio de decisões coletivas, que é inseparável da natureza do Congresso e de suas partes, como a CPI, e consagrar um poder individual arbitrário e típico dos autoritarismos. A exclusão a priori de três parlamentares é uma intervenção da Mesa da Câmara no teor do relatório aprovado. Trata-se também, portanto, de ato de autoritarismo. E de autoritarismo que vale como reconhecimento, pela própria Mesa da Câmara, de que as recomendações da CPI são inconsequentes e inválidas. É o relatório mesmo que tem o seu valor negado. A defesa dos acusados, no crivo da Comissão de Constituição e Justiça, recebe desde logo o prato pronto: a peça de acusação, que é o relatório, foi derrubada pela Mesa e por dois dos seus co-autores, um deles o principal. O máximo que a Mesa poderia fazer com legitimidade seria recolher pareceres, caso a caso, da comissão coordenada pelo corregedor da Câmara e enviá-los à Comissão de Constituição e Justiça. Etapa dispensável, portanto, já que a Corregedoria não tem poderes para proceder às investigações necessárias. A exorbitância da inocentação a priori compromete o pouco que o relatório final da CPI apresentou de positivo. Texto Anterior: FHC terá que compensar perdas com corte de gastos Próximo Texto: PSDB quer revogar aumento do IR para as pessoas físicas Índice |
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