São Paulo, sexta-feira, 28 de janeiro de 1994
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PPR prepara ação de incostitucionalidade

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O PPR está preparando uma ação direta de inconstitucionalidade contra a MP (medida provisória) 400 que aumentou as alíquotas do Imposto de Renda das pessoas físicas e foi aprovada anteontem pelo Congresso. O partido vai alegar que, por ter sido convertida em lei neste ano, a MP não pode determinar a cobrança de novas alíquotas para o mesmo exercício fiscal.
A decisão ainda não foi tomada oficialmente pela executiva nacional do PPR, mas a idéia já é aceita pelas lideranças do partido. "O princípio da anterioridade, previsto no artigo 150 da Constituição, foi desrespeitado", disse o deputado José Maria Eymael (PPR-SP), que está responsável pela preparação da ação.
Ontem, Eymael encaminhou à Procuradoria Geral da República uma representação solicitando que o Ministério Público também ingresse no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a MP.
Para o PPR, não haveria nenhum problema constitucional se a MP tivesse sido aprovada em 93. Seria convertida em lei no ano anterior ao da cobrança das novas alíquotas.

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