São Paulo, domingo, 30 de janeiro de 1994
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Pagamento é pela UFM do dia

Depois de comemorar na semana passada o aniversário da cidade, o paulistano nesta semana entra em contato com a realidade de pagar para morar nela. E com correção diária. É que na sexta-feira, dia 4, vence o prazo de pagamento da primeira parcela ou da quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano, que este ano é corrigido diariamente pela Unidade Fiscal do Município. Este prazo é para proprietários ou residentes em imóveis localizados nas ruas cujo CEP comece por 014, 024, 044 ou 080.
Vale lembrar que a correção não se dá a partir da data do vencimento. Assim, no momento em que o contribuinte recebe as cartelas, o valor expresso em cruzeiros reais já está defasado. E a evolução da UFM em comparação com os rendimentos do fundão indica que o melhor é saldar a dívida o quanto antes, apesar de neste ano o pagamento em parcela única não dar direito a desconto. A conversão do valor para cruzeiros reais é feita pela UFM do dia do pagamento.
Enquanto a UFM cresceu no mês de janeiro 1,56% ao dia útil, a evolução média do fundão foi de 1,59%, mas isso somente após 15 dias de aplicação, quando deixa de incidir o IOF.
Este ano, apesar de permanecer a alíquota única de 0,6% sobre o valor do imóvel, os valores do IPTU tiveram um aumento real médio de 100%. Isto porque a Secretaria de Finanças do Munícipio reajustou a PGV (Planta Genérica de Valores), que serve de base de cálculo do imposto, por entender que os valores estavam abaixo dos praticados pelo mercado. Por exemplo, enquanto a PGV de 93 cota um imóvel no centro em 1,5 UFM o metro quadrado, o valor estabelecido para 94 é de 2,07 UFMs.
Os imóveis entre 635 UFMs e 2.300 UFMs terão desconto de 400 UFMs sobre a base de cálculo. Para imóveis acima de 2.300 UFMs não haverá desconto. Um milhão de moradias estão isentas do pagamento de IPTU.

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