São Paulo, domingo, 30 de janeiro de 1994
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Rescisão agora requer maiores cuidados

PAULO S. DORNELES DA ROSA
FREE-LANCE PARA A FOLHA

A partir de agora, o empregado precisa tomar muito cuidado na hora da rescisão de seu contrato de trabalho. Um enunciado do Tribunal Superior do Trabalho, de n.º 330, elimina a possibilidade de, após a homologação, o demitido recorrer à Justiça para reclamar diferenças.
O novo enunciado especifica que a quitação passada pelo empregado, com assitência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, quita todas as parcelas constantes do recibo, e não apenas os valores nela constantes.
A advogada trabalhista Sylvia Romano salienta como pontos principais para ocorrência de erros o aviso-prévio, o FGTS, o cálculo de férias e adicionais, como horas-extras, periculosidade e insalubridade.
O aviso-prévio, diz Sylvia, "por corresponder a um mês posterior de trabalho, deve incorporar os reajustes salariais que ocorreriam no período, o que faz o reajuste incidir sobre todos os outros itens, já que a rescisão é feita sobre o maior salário". O aviso-prévio deve incidir também para o cálculo do 13.º salário.
As férias são fonte de erro pois muitas vezes o cálculo é feito sobre o dia 1.º de cada mês, quando, segundo Sylvia Romano, a projeção deve ser feita sobre os dias trabalhados. "Se o empregado começou a trabalhar num dia 5 e saiu num dia 25, ele tem direito a mais um mês no cálculo das férias, já que o direito é adquirido com 15 dias de trabalho".
No caso do FGTS, a advogada ressalta que se deve fazer uma ressalva na rescisão, embora haja dúvidas sobre a validade deste recurso para uma posterior reclamação na Justiça. "Muitas vezes, até mesmo depois de pegar extratos das contas, descobre-se que os valores estavam incorretos, principalmente os da multa de 40%", constata Sylvia.
Outro ponto importante a integrar a rescisão como ressalva é que acordos posteriores ao desligamento do empregado, e que venham a ser retroativos ao período que trabalhava, possam ser reivindicados. Adicionais como horas-extras, adicional noturno, periculosidade ou insalubridade, também devem integrar a lista de direitos na rescisão, já que incidem no cálculo para pagamento de férias, 13.º e descanso semanal remunerado.

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