São Paulo, domingo, 30 de janeiro de 1994
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DRTs não têm estrutura

FREE-LANCE PARA A FOLHA

O advogado trabalhista Adauto Corrêa Martins entende que o enunciado 330 não se aplica às homologações realizadas nas Delegacias Regionais do Trabalho, com o que concorda Sylvia Romano, já que cita especificamente a quitação do empregado ao empregador "com assistência de sua entidade sindical".
Mas como as DRTs não têm estrutura para fazer essas homologações, Adauto entende que agora os sindicatos necessitam assumir uma responsabilidade "que sempre foi deles", de orientar o associado na hora da rescisão.
Para Adauto, a nova determinação mostra uma tendência de "retirada de protecionismo ao empregado, até agora tratado como criança". Ao mesmo tempo, vê o término da eterna insegurança das empresas, sempre sujeitas a reclamações, às vezes indevidas.

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