São Paulo, domingo, 2 de outubro de 1994 |
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Consorciado perde o bem
DA REPORTAGEM LOCAL O consorciado que atrasar o pagamento de prestações paga multa de 10% e juro de 1% ao mês, além de correção monetária correspondente a eventuais aumentos do preço do bem.Se estiver de posse do bem, após o segundo ou terceiro mês de atraso a empresa faz a cobrança judicialmente, explica o advogado Mário de Azevedo Marcondes. Se não pagar, o bem será apreendido e vendido pela administradora. O valor obtido será usado para quitar o débito, que inclui os honorários dos advogados. Se sobrar dinheiro, ele é devolvido ao consorciado. Se faltar, ele continua em débito para com a administradora. Já o não-contemplado é simplesmente excluído do grupo. Receberá de volta o que pagou no término do grupo, com reduções proporcionais ao número de prestações pagas. Texto Anterior: CUIDADO COM CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO Próximo Texto: Índice já acumula 13,56% Índice |
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