São Paulo, domingo, 2 de outubro de 1994
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Teto mantém achatamento

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentarem este mês precisarão se contentar com um benefício de R$ 582,86, mesmo que a média dos salários-de-contribuição nos últimos 36 meses fique acima deste valor.
No caso de segurados que contribuíram pelo valor máximo nos últimos 36 meses e já completaram o tempo de serviço exigido para a obtenção da aposentadoria integral, a média dos salários no período encosta em R$ 600.
Cálculos preliminares, incluindo o IPC-r de 1,51% de setembro, indicam que a média chegará a R$ 597,79. A lei 8.213/91, entretanto, não permite que os salários-de-benefício superem o teto de R$ 582,86.
Salário-de-benefício é o resultado da média aritmética dos 36 salários-de-contribuição corrigidos mês a mês por fatores divulgados mês a mês pela Previdência Social.
Se os 36 não são encontrados neste período, podem ser "buscados" até o 48º mês anterior. Quando o número de salários não atinge 36, a média é calculada pelo número encontrado, a não ser que fique abaixo de 24. Aí, a média é sempre obtida na divisão por 24.
O valor do salário-de-benefício não é necessariamente o da aposentadoria. É a base de cálculo da chamada renda mensal inicial (aposentadoria), a partir do tempo de serviço comprovado.
Têm direito a 100% do salário-de-benefício os homens com no mínimo 35 anos completos de serviço e as mulheres com 30 anos.
Abaixo disso há direito à aposentadoria proporcional. Homens com 30 anos completos recebem 70% do salário-de-benefício. Cada ano (12 meses) adicional acrescenta 6%. Mulheres com 25 anos também recebem 70%, com os mesmos acréscimos depois.
Mas, em qualquer situação, o teto do salário-de-benefício equivale a R$ 582,86, congelado desde a introdução da URV.

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