São Paulo, domingo, 2 de outubro de 1994 |
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Lei diz que amanhã é feriado e quem trabalha ganha em dobro
JOSÉ VICENTE BERNARDO
Somente esses dados, no entanto, não resolvem todos os problemas que surgem entre profissionais e empregadores. Muitos setores e empresas não podem parar, e convocam suas equipes para o trabalho depois ou independentemente de terem votado. Cria-se, com frequência, o conflito entre a obrigação de votar e a de trabalhar. A empresa não pode proibir o empregado de votar, mas ele também não poderá impedir a aplicação de sanções disciplinares caso descumpra as predeterminações da empresa. Para Silvio Helder Lencione Senne, 39, advogado e supervisor da Consultoria IOB para assuntos trabalhistas, a melhor saída é o diálogo (veja outros aspectos legais no quadro abaixo). (JVB) Texto Anterior: Senac investe em curso pioneiro para formar chefes de cozinha brasileiros Próximo Texto: VEJA O QUE A LEI DIZ SOBRE O TRABALHO NO DIA DAS ELEIÇÕES Índice |
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