São Paulo, domingo, 2 de outubro de 1994
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Lei diz que amanhã é feriado e quem trabalha ganha em dobro

JOSÉ VICENTE BERNARDO
DA REPORTAGEM LOCAL

A lei nº 1.266 de 8 de dezembro de 1950 determina que dia de eleição é feriado. Amanhã, dia de eleições gerais, será feriado nacional. O trabalhador tem o tempo livre para poder votar.
Somente esses dados, no entanto, não resolvem todos os problemas que surgem entre profissionais e empregadores.
Muitos setores e empresas não podem parar, e convocam suas equipes para o trabalho depois ou independentemente de terem votado. Cria-se, com frequência, o conflito entre a obrigação de votar e a de trabalhar.
A empresa não pode proibir o empregado de votar, mas ele também não poderá impedir a aplicação de sanções disciplinares caso descumpra as predeterminações da empresa.
Para Silvio Helder Lencione Senne, 39, advogado e supervisor da Consultoria IOB para assuntos trabalhistas, a melhor saída é o diálogo (veja outros aspectos legais no quadro abaixo).
(JVB)

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