São Paulo, terça-feira, 4 de outubro de 1994
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Greve e serviços essenciais

A paralisação de serviços essenciais tem uma característica que a diferencia de uma greve normal: traz toda a sociedade para a disputa trabalhista de uma categoria específica. É o caso da greve dos petroleiros. A categoria descumpriu em muitos lugares a exigência da Justiça do Trabalho de manter pelo menos 30% do pessoal para não comprometer o abastecimento.
Em função desse desrespeito, a Justiça considerou a paralisação abusiva e determinou o retorno imediato ao trabalho. Até mesmo essa nova decisão, num rasgo de intolerável radicalismo, foi ignorada pela maioria dos petroleiros.
É de se estranhar, aliás, a própria determinação que admitia a greve se 30% do funcionamento tivessem sido mantidos. Mesmo nesse caso, a população estaria sendo reduzida a mera moeda de barganha na defesa de interesses corporativos.
Não se trata de contestar o direito de greve, garantido pela própria Constituição. Trata-se sim de não distorcer o uso desse direito. No caso de serviços essenciais, a paralisação, em vez de constituir último recurso numa negociação entre empregados e empregadores, desvirtua-se em grave prejuízo potencial para toda a sociedade.
Os petroleiros farão hoje uma assembléia. Uma oportunidade já tardia para rever uma injustificável posição de afronta à Justiça e desrespeito para com toda a população.

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